Gabriel Padilha Magagna
Gabriel Padilha Magagna
Número da OAB:
OAB/SP 490615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Padilha Magagna possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
GABRIEL PADILHA MAGAGNA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509180-66.2024.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - WILSON MARTINS - Certifico e dou fé que houve DESBLOQUEIO TOTAL dos valores constritos pelo Sisbajud, em nome de WILSON MARTINS. TEIMOSINHA ENCERRADA. As respostas dos bancos para ordens de bloqueios e desbloqueios podem ser efetivadas em até 5 dias úteis após o seu protocolo (mesmo que conste a informação NÃO ENVIADA), assim como as ordens de cessação de teimosinha. Se ocorrer novo bloqueio após a cessação da teimosinha e ou ordem de desbloqueio, deverá a parte peticionar nos autos, trazendo extrato bancário do dia do peticionamento, comprovando o quanto alegado. - ADV: GABRIEL PADILHA MAGAGNA (OAB 490615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047736-34.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hugo Hisao Shinde - Ei Empreendimentos Imobiliários (Sorodomo Imobiliária) - "Custas de Preparo - regular - parte apelante beneficiária da assistência judiciária, conforme certidão supra. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de Admissibilidade do recurso será exercido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação")." - ADV: GABRIEL PADILHA MAGAGNA (OAB 490615/SP), HOCIMARA APARECIDA COSTA PEREIRA (OAB 310697/SP), ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB 338807/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0870468-11.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERIK CAETANO RODRIGUES BASTOS EMBARGADO: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL Recebo os embargos de declaração opostos em index 172268804, vez que tempestivos. Entretanto, ao contrário do alegado pela parte Embargante, a decisão é clara e precisa, sem qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC. Ademais, conforme já determinado em index 48673368, a regra de competência a ser observada é aquela estampada no artigo 781 inciso I do CPC, que prevê, em se tratando de execução de título extrajudicial, a demanda poderá ser proposta no foro do domicílio do executado, de eleição constante no título, ou, ainda, da situação dos bens a ele sujeitos. No caso, o executado não possui domicílio sob a Jurisdição desta Comarca Da Capital, e nem, tampouco há eleição constante no título, conforme verifica-se no contrato de index 142090425 . Assim, no mérito, nego provimento ao recurso, devendo o inconformismo da parte autora ser manifestado pela via própria. Cumpra-se, a serventia, o determinado em index 170708892. (Ante a todo o exposto, DECLINO da competência, destes embargos e a execução de nº 0826123-91.2023.8.19.0001, e, determino a baixa e remessa de ambos para uma das varas cíveis da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, por livre distribuição.) Intime-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509180-66.2024.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - WILSON MARTINS - Com a intervenção da executada nos autos, superada eventual nulidade de citação/arresto, caso alegada. Por ora, liberem-se eventuais valores bloqueados. Como se sabe, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (artigo 3º, § 3º, CPC). Providencie a executada parcelamento junto à entidade pública, no prazo de 30 dias. Não noticiado o parcelamento fiscal, retornem os autos à fila sisbajud - bloquear valor, a pedido da exequente. - ADV: GABRIEL PADILHA MAGAGNA (OAB 490615/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 4011060-35.2013.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apdo/Apte: ERIK CAETANO RODRIGUES BASTOS - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos, Fls. 569/570: A prestação jurisdicional foi exaurida, pois já houve decisão de mérito em primeira instância e segunda instância. Qualquer pedido diverso, como no caso, implantação de benefício, deve ser postulado em sede de execução provisória de sentença. Desse modo, nada a decidir, observado o exaurimento da atividade jurisdicional deste Colegiado. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. LUIZ FELIPE NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Gabriel Padilha Magagna (OAB: 490615/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - 1º andar
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