Gilmar Aparecido Ferreira De Menezes

Gilmar Aparecido Ferreira De Menezes

Número da OAB: OAB/SP 490622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmar Aparecido Ferreira De Menezes possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: GILMAR APARECIDO FERREIRA DE MENEZES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1000915-12.2025.8.26.0081; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Adamantina; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000915-12.2025.8.26.0081; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Fagundes Comércio de Pneus Ltda - Me; Advogado: Diego Cesar Rodrigues (OAB: 362120/SP); Recorrido: RVS AUTO CENTER LTDA; Advogado: Gilmar Aparecido Ferreira de Menezes (OAB: 490622/SP); Recorrido: Victor Rodrigues; Advogado: Gilmar Aparecido Ferreira de Menezes (OAB: 490622/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007034-12.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Francisco de Salles Chagas - - Maria Beatriz Nogueira Pascoal - Caio Anastacio Ferreira de Menezes - - Amanda Branco Ehrl - - Marcelo Branco Thomé - - Cibele Palma de Almeida Thomé - Vistos. Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ROBERT RUSCHE (OAB 379499/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 220296/SP), THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 220296/SP), ANTONIO AUGUSTO CHAGAS (OAB 23048/SP), RAPHAEL ROBERT RUSCHE (OAB 379499/SP), ANTONIO AUGUSTO CHAGAS (OAB 23048/SP), GILMAR APARECIDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 490622/SP), RAPHAEL ROBERT RUSCHE (OAB 379499/SP), THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514618-80.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - CAIO ANASTACIO FERREIRA DE MENEZES - Vistos. 1. Designo audiência virtual de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 14 de julho de 2025, às 13H40. Providencie a z secretaria o envio de link de acesso para as partes. - ADV: GILMAR APARECIDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 490622/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003991-77.2025.8.26.0011 (processo principal 1005610-59.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula Anastacio Ferreira de Menezes - Msc Reformas e Acabamentos Ltda , - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo estipulado em sentença (15 dias contados do trânsito em julgado) ou para que efetue, no mesmo prazo, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 11.914,83), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud). Int. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP), GILMAR APARECIDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 490622/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007816-78.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Amber Perfumerie do Brasil Ltda. - Gilmar Aparecido Ferreira de Menezes - Gilmar Aparecido Ferreira de Menezes - Amber Perfumerie do Brasil Ltda. - Vistos. De acordo com o artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas as partes, assim, necessária a sua designação. Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 23 de julho de 2025, às 09:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: VERA GERS DIMITROV (OAB 352541/SP), VERA GERS DIMITROV (OAB 352541/SP), CONSTANTINO MONDELLI FILHO (OAB 371708/SP), GILMAR APARECIDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 490622/SP), GILMAR APARECIDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 490622/SP), CONSTANTINO MONDELLI FILHO (OAB 371708/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007034-12.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Francisco de Salles Chagas - - Maria Beatriz Nogueira Pascoal - Caio Anastacio Ferreira de Menezes - - Amanda Branco Ehrl - - Marcelo Branco Thomé - - Cibele Palma de Almeida Thomé - Vistos. Trata-se de exame conjunto dos embargos de declaração e da exceção de pré-executividade opostos pelos executados nos autos da presente execução de título extrajudicial. No que tange aos embargos de declaração, os executados alegam erro material na decisão que reconheceu a intempestividade da impugnação à avaliação do bem penhorado, sob o fundamento de que a intimação da certidão de avaliação teria ocorrido apenas em 19/03/2025, enquanto a decisão apontou como termo inicial o dia 16/01/2025, data da juntada do mandado de avaliação aos autos. Embora a juntada do mandado de avaliação tenha ocorrido em 16/01/2025, não houve, à época, qualquer ato ou decisão que conferisse ciência às partes sobre o conteúdo da avaliação, tampouco foi expedida intimação específica nesse sentido. Assim, acolho os embargos de declaração para reconhecer que a impugnação apresentada em 26/03/2025 foi tempestiva. No mérito da impugnação, contudo, não assiste razão aos executados. A avaliação foi realizada por oficial de justiça regularmente designado e revestido de fé pública. Cabia ao impugnante o ônus de apresentar avaliação técnica idônea ou outros elementos minimamente objetivos que infirmassem os critérios adotados. A mera alegação de que o bem se encontra em estado mais degradado do que descrito, desacompanhada de qualquer prova nesse sentido, é insuficiente para desconstituir a presunção de veracidade do laudo oficial. Ainda que o bem tenha valor sentimental, esse aspecto é irrelevante para fins de avaliação judicial, que visa tão somente estimar o valor de mercado em leilão público. Rejeita-se, portanto, a impugnação à avaliação, permanecendo válidos os parâmetros fixados pelo oficial de justiça. Quanto à exceção de pré-executividade, alegam os executados que a execução das verbas de sucumbência, custas e despesas processuais deve ser suspensa, por força da gratuidade da justiça que lhes foi concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. No entanto, tal alegação também não merece acolhimento. É certo que a gratuidade da justiça, quando concedida, suspende a exigibilidade das verbas processuais por cinco anos, salvo demonstração de alteração da condição de hipossuficiência. Todavia, o efeito da concessão é ex nunc, de modo que apenas atinge os atos processuais posteriores à sua concessão. No caso, a condenação em verbas de sucumbência decorre de decisão proferida em momento anterior ao deferimento da gratuidade em favor do executado Marcelo, em junho de 2024. Não se admite, assim, o efeito retroativo pretendido. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Rejeito, ainda, a exceção de pré-executividade, diante da inadequação da matéria à via eleita. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ROBERT RUSCHE (OAB 379499/SP), RAPHAEL ROBERT RUSCHE (OAB 379499/SP), GILMAR APARECIDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 490622/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 220296/SP), THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP), ANTONIO AUGUSTO CHAGAS (OAB 23048/SP), ANTONIO AUGUSTO CHAGAS (OAB 23048/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 220296/SP), THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP), RAPHAEL ROBERT RUSCHE (OAB 379499/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182070-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro Regional XV - Butantã; 3ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1007034-12.2015.8.26.0704; Locação de Imóvel; Impetrante: Amanda Branco Ehrl (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Carlos da Silva (OAB: 220296/SP); Impetrante: Cibele Paula de Almeida Thome (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Carlos da Silva (OAB: 220296/SP); Impetrante: Marcelo Branco Thomé (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Carlos da Silva (OAB: 220296/SP); Impetrado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional Butanta - Sp; Interessado: José Francisco de Salles Chagas; Advogado: Thiago Muller Chagas (OAB: 177888/SP); Advogado: Antonio Augusto Chagas (OAB: 23048/SP); Interessada: Maria Beatriz Nogueira Pascoal; Advogado: Thiago Muller Chagas (OAB: 177888/SP); Advogado: Antonio Augusto Chagas (OAB: 23048/SP); Interessado: Caio Anastacio Ferreira de Menezes; Advogado: Gilmar Aparecido Ferreira de Menezes (OAB: 490622/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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