Guilherme Lázaro Costa E Silva

Guilherme Lázaro Costa E Silva

Número da OAB: OAB/SP 490632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Lázaro Costa E Silva possui 56 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJBA, TRT15, TJSP
Nome: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) Guarda de Família (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500282-39.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ADILSON ANTONIO DE SOUZA - VISTOS PARA DECISÃO... I) Fl. 306: Anote-se. II) RECEBO a resposta de fls. 307. Prevê o art. 397 do Código de Processo Penal que, após a defesa prévia, deverá o Juiz absolver sumariamente o réu quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta refere-se por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constituir crime, e d) extinta a punibilidade do agente. É um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, o primeiro está no art. 396 do Código de Processo Penal, sobre rejeição da denúncia. Ou seja, caso de plano já tenha se verificado alguma das hipóteses supra, nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos incisos do art. 396, mais precisamente na falta de justa causa. Se após recebida a denúncia o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente. Pois bem, na espécie, até o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do(a) acusado(a). Igualmente, os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade. As teses suscitadas pelo réu consubstanciam o 'meritum causae', porquanto, serão examinadas em tempo oportuno. II) Desta forma, não caracterizada alguma hipótese de absolvição sumária, na forma dos arts. 399/400 e seguintes do Código de Processo Penal, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, fica designado o dia 21/08/2025, às 16h00min. Para regularização (Com. CG 284/2020), observo: 1) Promovi nesta data a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-me (Juiz), o membro do Ministério Público, 01 Escrevente (Adriana Machado Sardinha), o douto Defensor. 2) Intime(m)-se o(s) réu(s). 3) Intime-se as testemunhas/vítimas civis, por mandado, ocasião em que o Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: a) solicitar junto à(s) testemunha/vítima(s), um e-mail válido (se possível número de telefone para contato) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato. b) Informar a(s) testemunha/vítima(s) que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião. c) Indagar se existe alguma objeção em prestar o depoimento na presenta do réu. d) informar que, ao acessar o link, a(s) testemunha/vítima(s) ficará(ão) no lobby da audiência, sendo colocada(s) no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a(s) testemunha/ vítima(s) deverá(ão) reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. e) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. 4) Em caso de testemunha agente público, a presente decisão servirá como ofício de requisição, devendo ser encaminhada via e-mail de acordo com sua lotação, com informações a cerca da realização do ato no corpo da mensagem, onde será disponibilizado link de acesso ao ato. a) Em caso de testemunha Policial Militar, o e-mail para o cumprimento da determinação deve ser enviado para: 29bpmiaudiencia@policiamilitar.sp.gov.br dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br audienciavirtual@policiamilitar.sp.gov.br b) Em caso de policial civil, verifique a Serventia a disponibilidade de e-mail institucional para contato. 4.1) Caso o agente público deseje que o link da audiência seja disponibilizado em seu e-mail pessoal/institucional diretamente, deverá encaminhar solicitação ao e-mail do Cartório da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém/SP - itanhaem1@tjsp.jus.br - , informando o número do processo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 4.2) Ficam os agentes públicos desde já cientes de que seu depoimento será prestado on-line, através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook,computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. 5) Intime-se a defesa do réu, via imprensa oficial, dos atos e termos do presente despacho, devendo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) informar seu e-mail para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que seu acesso ao ambiente virtual se dará por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. IV) Quando da realização da audiência, requisitem-se F.A. e certidões de distribuições criminais atualizadas. V) Ciência ao MP. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008969-28.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Provas - Abel Pedro da Silva - - Soeli Costa da Silva e Silva - Vistos. Sem prejuízo da fluência do prazo para o IMESC apresentar contrarrazões, manifeste-se o autor quanto aos termos da contestação ofertada pelo Estado de São Paulo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503883-72.2022.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - EDUARDO BERTÊ LIBERTI - EVELYN BERTE LIBERTI - Reiteração da initmação do nobre assistente da acusação para que apresente as contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB 267069/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001349-28.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - P.H.S.M. - J.N.F.J. - VISTOS... Segundo a dicção do art. 437, §1º, do CPC, "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas noart. 436." Desta forma, sobre os documentos retro apresentados, manifeste-se a parte adversa, em 15 dias. Após, cls. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP), DAIANE REGINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 479217/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502824-93.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANA PAULA DA SILVA CIPRIANO - VISTOS. Cota retro: Defiro. Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 28/05/2025, às 13h30min (fl. 301). Int. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502824-93.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANA PAULA DA SILVA CIPRIANO - VISTOS. Cota retro: Defiro. Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 28/05/2025, às 13h30min (fl. 301). Int. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502825-78.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.J.S.P. - VISTOS. Cota retro: Defiro. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: GUILHERME LÁZARO COSTA E SILVA (OAB 490632/SP)
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