Pedro Roberto Varrasquim Junior

Pedro Roberto Varrasquim Junior

Número da OAB: OAB/SP 490693

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Roberto Varrasquim Junior possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TJPR e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT9, TJPR
Nome: PEDRO ROBERTO VARRASQUIM JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 28) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8163 - E-mail: car-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000973-65.2025.8.16.0063 Vistos. 1. Considerando que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (§2º do art. 99 do Código de Processo Civil), oportunizo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade pretendida, juntando aos autos: cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; cópia dos 3 (três) últimos rendimentos – contracheque/holerite;  cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda ou, no caso de não declarante, comprovante de tal condição; cópia dos extratos bancários de todas suas contas dos últimos 6 (seis) meses; declaração/certidão de não possuir bens imóveis e móveis em seu nome ou, caso possua, cópia dos respectivos comprovantes dos bens; contrato social atualizado na hipótese de ser sócio(a) de pessoa jurídica; declaração de sua fonte de subsistência; entre outros documentos que eventualmente entenda necessários para demonstrar a alegada hipossuficiência. 2. Não comprovado o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade pretendida, deverá realizar o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma que rege o art. 290 do Código de Processo Civil e o art. 104 do Código de Normas do Foro Judicial. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento das custas processuais iniciais, determino, desde já, o cancelamento da distribuição, arquivando-se em seguida. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente.   ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) OUTRAS DECISÕES (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 70) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002462-13.2024.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.C.O. - M.R.O. e outro - 3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) EXONERAR o autor da obrigação alimentar em relação à filha maior I.R.O; b) FIXAR os alimentos em favor do menor M.R.O no valor correspondente a 1/6 (um sexto) do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, nos termos da fundamentação; c) REJEITAR o pedido de redução da obrigação alimentar para 15% do salário-mínimo nacional. Condeno a ré I.R.O ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Deixo de condenar o filho menor M.R.O, porquanto não houve sucumbência em relação a ele, mas apenas adequação do percentual já recebido. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO VARRASQUIM JUNIOR (OAB 490693/SP), JULIANA CASIMIRO MILIOLI (OAB 404788/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8162 - Celular: (43) 3572-8162 - E-mail: carlopolisjuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001757-76.2024.8.16.0063 Processo:   0001757-76.2024.8.16.0063 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Levantamento de Valor Valor da Causa:   R$84.720,00 Requerente(s):   LUIZ MENEZES BUENO Requerido(s):   Município de Carlópolis/PR Vistos. 1. A parte recorrente deixou de efetuar preparo, tendo requerido a concessão do benefício da justiça gratuita. Deste modo, no intuito de comprovar sua situação de hipossuficiência, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a alegada situação de hipossuficiência financeira com a juntada da declaração do imposto de renda completa e/ou comprovante de rendimentos atualizado em seu nome. O silêncio ou não demonstração da situação importará em indeferimento do pedido. 2. Após, retornem os autos concluso. Diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito
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