Matheus De Sicca Cunha

Matheus De Sicca Cunha

Número da OAB: OAB/SP 490698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus De Sicca Cunha possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: MATHEUS DE SICCA CUNHA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084485-07.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.S. e outros - A.A.O. - Vistos. Cumpra a serventia o já determinado a fls. 384, parte inicial. Int. - ADV: EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), MATHEUS DE SICCA CUNHA (OAB 490698/SP), ULISSES PEREIRA LIMA (OAB 497973/SP), VINÍCIUS RAINHO GOMES (OAB 490864/SP), EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043425-83.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.S. - Vistos. Providencie o patrono da parte requerente procuração com poderes para desistir ou declaração de desistência subscrita pelo requerente, no prazo de 15 dias. Decorrido sem manifestação, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, intime-se por correio para que promova o andamento do feito, em cinco dias, advertindo-se da pena de extinção na hipótese de inércia. Intime-se. - ADV: EMERSON DUARTE CARVALHO (OAB 438219/SP), MATHEUS DE SICCA CUNHA (OAB 490698/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179843-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sami Assistência Médica Ltda - Agravada: Bárbara Chagas Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada de fls. 75/77, proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora para suspender o cancelamento programado do plano de saúde da autora e determinar sua manutenção, nos termos contratados, mediante pagamento da contraprestação devida, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00. Em que pese a argumentação da parte agravante, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em cognição sumária, que se encontram presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional para a concessão do almejado efeito suspensivo, o qual fica indeferido. Ademais, a tutela de urgência é reversível em relação à agravante, caso a decisão final de mérito lhe seja favorável. À parte agravada para contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Gustavo Diaz da Silva Rosa (OAB: 211291/SP) - Claudia Fernandes Santos Diaz Rosa (OAB: 213382/SP) - Ana Carolina Helene Ribeiro Defavari (OAB: 312101/SP) - Emerson Duarte Carvalho (OAB: 438219/SP) - Matheus de Sicca Cunha (OAB: 490698/SP) - Daniel Castilho Crivello (OAB: 357141/SP) - Gildete Lopes Pulquerio (OAB: 520372/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010017-04.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana de Sicca Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora descrita na inicial com base no débito vencido em 11/07/2024, no valor de R$ 669,91. Torno definitiva a tutela de urgência deferida (fls. 28/29), mantendo-se na forma fixada. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MATHEUS DE SICCA CUNHA (OAB 490698/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037935-51.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ricardo Muller Moutinho - - Carla Alves de Almeida Moutinho - Decolar.com Ltda - - Foco Aluguel de Carros - ABPA - Associação Beneficente Prov. Azul, Mantenedora do Colégio Emilie de Villeneuve - Vistos. Fls. 424: Cumpra-se a z. Serventia, com urgência, a determinação da decisão de fls. 238/239, a fim de transferir o valor de R$2.000,00 à conta vinculada ao Juízo da 7ª Vara Cível Do Foro Regional II - Santo Amaro, junto aos autos n. 1047445-98.2017.8.26.0002. Int. - ADV: RENATA LEITE DO NASCIMENTO BUTENAS (OAB 186199/SP), MATHEUS DE SICCA CUNHA (OAB 490698/SP), RENATA LEITE DO NASCIMENTO BUTENAS (OAB 186199/SP), SÉRGIO MENDES CAHU FILHO (OAB 523443/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002419-78.2024.8.26.0704 (processo principal 0002628-18.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - A.G.S.N. - Vistos. Ante o teor da certidão retro, concedo o improrrogável prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente requeira o que de direito quanto ao prosseguimento da execução. No silêncio, venham conclusos para extinção na forma do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE SICCA CUNHA (OAB 490698/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084485-07.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.S. e outros - A.A.O. - Vistos. Aguarde-se a pesquisa Sisbajud em relação à autora, sendo esta referente aos últimos 06 meses. Fls. 378/383: Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento, em qeu o E. TJ. negou provimento ao recurso, mantendo-se os alimentos provisórios fixados. Int. - ADV: VINÍCIUS RAINHO GOMES (OAB 490864/SP), EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), EVERTON LÚCIO (OAB 393238/SP), ULISSES PEREIRA LIMA (OAB 497973/SP), MATHEUS DE SICCA CUNHA (OAB 490698/SP)
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