Laurita De Freitas Lima
Laurita De Freitas Lima
Número da OAB:
OAB/SP 490711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laurita De Freitas Lima possui 128 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
128
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT2, TRF3, TJSC, TJMG
Nome:
LAURITA DE FREITAS LIMA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (44)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027956-28.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - PEDRO HENRIQUE LEONCIO GONÇALVES - Considerando que a pena restritiva de direitos foi imposta ao executado(a) por sentença prolatada posteriormente àquela proferida nos autos nº 501618-07.2024.8.26.0537, inviável a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, conforme Tema 1106 do STJ. Assim, anote-se que a pena restritiva de direitos imposta nos autos nº 1504420-25.2023.8.26.0565 (PEC nº 0011252-03.2025.8.26.0041) deverá ser executada apenas após o cumprimento da pena privativa de liberdade, ou quando em regime compatível, conforme determina o artigo 76, do Código Penal. - ADV: LAURITA DE FREITAS LIMA (OAB 490711/SP), MONIQUE FEDERICE DO NASCIMENTO (OAB 499800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027956-28.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - PEDRO HENRIQUE LEONCIO GONÇALVES - Em face à notícia de falta grave supostamente cometida pelo sentenciado (fl. 56), SUSTO cautelarmente o regime semiaberto concedido a PEDRO HENRIQUE LEONCIO GONÇALVES, CPF: 454.647.988-38, RG: 38688994, RJI: 245679850-40, Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão. Expeça-se o necessário. Cumpre salientar que tal providência decorre do poder geral de cautela, conferido também pela LEP (art. 66, III, b), que autoriza a adoção de medidas no curso da execução da pena, dentre as quais se insere a regressão cautelar de regime prisional, inclusive sem prévia oitiva do sentenciado. Ressalta-se que a medida se faz necessária para a conveniência da instrução disciplinar e para assegurar a aplicação da lei penal. Aguarde-se a vinda do procedimento disciplinar devidamente concluído, para posterior análise judicial. Elabore-se cálculo, consignando-se a regressão cautelar ao regime fechado e, ainda que provisoriamente, a data da suposta falta grave como data-base para a progressão de regime prisional. - ADV: MONIQUE FEDERICE DO NASCIMENTO (OAB 499800/SP), LAURITA DE FREITAS LIMA (OAB 490711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501054-62.2023.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - IGOR LUAN ALMEIDA SANTOS - IVAN CARLOS MARIANO DE LIMA - Vista à Defesa do item "e" da certidão de fls. 363. - ADV: LAURITA DE FREITAS LIMA (OAB 490711/SP), LAURITA DE FREITAS LIMA (OAB 490711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521632-66.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Anderson Moreira Palhuca - Vistos. Passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu ANDERSON MOREIRA PALHUCA, em observância ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus. Por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua aplicação. Eventual alteração do quadro analisado pode determinar a substituição ou até mesmo revogação da medida. Todavia, no presente caso, não se verifica qualquer alteração fática desde a prolação da decisão de fls. 239/241, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e manteve a prisão do acusado. Ressalto que aludida decisão, à qual me reporto integralmente, analisou fundamentadamente a pertinência da medida, considerando-se, além da gravidade em concreto do crime em tese cometido, também a necessidade da prisão preventiva para assegurar a ordem pública, garantir aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal. Não se perca de vista que o acusado ostenta antecedentes criminais e que ainda pendente a conclusão dos trabalhos nos autos do incidente de insanidade mental do acusado (autos nº 0000659-13.2024.8.26.0052). Demais disso, cediço que a presença do acusado no processo confere maior efetividade ao princípio da verdade real, bem como lhe garante a amplitude de defesa inerente a qualquer procedimento criminal. Por outro lado, sua ausência não só pode tornar inoperante todo o trâmite processual, como muitas vezes frustra a própria realização da justiça. Posto isso, permanecendo inalterado o quadro já analisado, mantenho a prisão preventiva do acusado. 2. Atualize-se a data de revisão da custódia cautelar em fila própria. 3. Por fim, certifique-se, oportunamente, nos autos relativos ao incidente de insanidade mental do acusado, eventual decurso de prazo para a entrega do laudo pericial, tornando aqueles autos conclusos em seguida. 4. Dê-se ciência. 5. Intime-se. - ADV: LAURITA DE FREITAS LIMA (OAB 490711/SP), MONIQUE FEDERICE DO NASCIMENTO (OAB 499800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502022-64.2024.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFFERSON QUEIROZ LOPES DA SILVA - Vistos. Autos nº 2024/000833 Aguarde-se os autos, intactos, em cartório o processamento de julgamento pelo STJ do Recurso Especial interposto pela Defesa . Aguarde-se, diligenciando periodicamente eventual resultado. Guarulhos, 10 de julho de 2025. Rafael Carvalho de Sá Roriz Juiz(a) de Direito - ADV: MONIQUE FEDERICE DO NASCIMENTO (OAB 499800/SP), LAURITA DE FREITAS LIMA (OAB 490711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2208567-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0020925-88.2023.8.26.0041; Assunto: Roubo; Paciente: Cristiano Custódio Cordeiro; Advogada: Monique Federice do Nascimento (OAB: 499800/SP); Advogada: Laurita de Freitas Lima (OAB: 490711/SP); Advogada: Ananda de Araujo Rodrigues (OAB: 499761/SP); Impetrante: Laurita de Freitas Lima; Impetrante: Ananda de Araujo Rodrigues; Impetrante: Monique Federice do Nascimento
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2208607-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 7000215-44.2008.8.26.0625; Assunto: Furto Qualificado; Paciente: Jose Antonio Paixao; Advogada: Laurita de Freitas Lima (OAB: 490711/SP); Advogada: Ananda de Araujo Rodrigues (OAB: 499761/SP); Advogada: Monique Federice do Nascimento (OAB: 499800/SP); Impetrante: Laurita de Freitas Lima; Impetrante: Ananda de Araujo Rodrigues; Impetrante: Monique Federice do Nascimento
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