Lucia Catarina Castro Fiori

Lucia Catarina Castro Fiori

Número da OAB: OAB/SP 490735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucia Catarina Castro Fiori possui 39 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRR, TRT15, TJPA, TJPE
Nome: LUCIA CATARINA CASTRO FIORI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4) APELAçãO CRIMINAL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1500110-04.2025.8.26.0533; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; RACHID VAZ DE ALMEIDA; Foro de Santa Bárbara D Oeste; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500110-04.2025.8.26.0533; Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Apelante: MARCIO VENANCIO MORATO; Advogado: Carlos Eduardo Ribeiro (OAB: 517402/SP); Advogada: Lúcia Catarina Castro Fiori (OAB: 490735/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008763-42.2025.8.26.0019 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Annelise Missasse - Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e dou-lhes provimento, para sanar a omissão apontada, razão pela qual declaro a decisão de fls. 46/47 para, tão somente, acrescer o prazo para o cumprimento da determinação, nos seguintes termos: "Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela antecedente para determinar que a requerida cumpra, no prazo de 5 dias, a requisição da autoridade policial, apresentando o veículo segurado no local indicado por esta última para realização da perícia técnica, sob pena de multa diária de R$ 300,00 incidentes por trinta dias". Mantenho, no mais, a decisão embargada tal como lançada. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO (OAB 517402/SP), LÚCIA CATARINA CASTRO FIORI (OAB 490735/SP)
  4. Tribunal: TJPA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0894882-84.2024.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: SANFARMA INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SANFARMA INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Rua Durval Biasi, 359, Galpão 5, Salto Grande, AMERICANA - SP - CEP: 13474-789 Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO, LUCIA CATARINA CASTRO FIORI, VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES EXECUTADO: ALBERITO P. FARIAS COMERCIAL ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ALBERITO P. FARIAS COMERCIAL Endereço: Passagem Santa Clara, 3, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-590 VALOR DA CAUSA: 3.547,30 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias sobre o AR dos Correios, ficando desde já intimada que caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e caso não seja beneficiário da justiça gratuita comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 18 de julho de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111211101541600000122723497 00. PROCURACAO SANFARMA Instrumento de Procuração 24111211101560000000122723498 00. Contrato social Documento de Identificação 24111211101579900000122723499 cartão cnpj Documento de Identificação 24111211101605200000122723504 docs execucao Documento de Comprovação 24111211101622300000122723505 Calculo Sanfarma x A Pinheiro Documento de Comprovação 24111211101644500000122723507 Decisão Decisão 24111411082474600000122900184 Decisão Decisão 24111411082474600000122900184 Certidão Certidão 24112108320900800000123194086 Decisão Decisão 25011512505035300000125787497 Decisão Decisão 25011512505035300000125787497 AR Identificação de AR 25032008172718200000129740663 AR Identificação de AR 25032008172722200000129740664 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (2upjcivelbelem@tjpa.jus.br ou Balcão Virtual).
  5. Tribunal: TJPE | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0016885-49.2024.8.17.3090 EXEQUENTE: SANFARMA INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO(A): AVENATO COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 207208620, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em caso de nova diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 01 (um) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) PAULISTA, 19 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA BASTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005943-94.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.V. - H.V.M. - Vistos. 1- Defiro o processamento da reconvenção. Encaminhem-se os autos à distribuição para as devidas anotações (art. 915, parágrafo único, NSCGJ). 2- Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para manifestar acerca das petições de fls. 284/286 e 292/293. Int. - ADV: VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB 339804/SP), PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), ELICIENE SILVA DO CARMO (OAB 417728/SP), LÚCIA CATARINA CASTRO FIORI (OAB 490735/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANE STORER RORSum 0011130-98.2022.5.15.0122 RECORRENTE: LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME RECORRIDO: FABIO DE JESUS SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0011130-98.2022.5.15.0122  RECORRENTE: LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME  RECORRIDO: FABIO DE JESUS SANTOS E OUTROS (1)        RORSum 0011130-98.2022.5.15.0122 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIO DE JESUS SANTOS CARLOS VINICIUS ALBUQUERQUE DA SILVA (SP467487) JULIANA MOBILON PINHEIRO (SP213912) Recorrido:   Advogado(s):   LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME LUCIA CATARINA CASTRO FIORI (SP490735) PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (SP154958) VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (SP339804) Recorrido:   LUCIANA CARLA CARRADOR     RECURSO DE: FABIO DE JESUS SANTOS Tendo em vista que o apelo foi protocolado em nome do patrono do reclamante (Dr CARLOS VINICIUS ALBUQUERQUE DA SILVA) e que a ação foi julgada improcedente em face da 2ª reclamada (LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA), reputo configurado erro material a interposição do recurso de revista em nome de LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e passo à análise do apelo interposto por FABIO DE JESUS DOS SANTOS.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 07/11/2024 - Id d294b7c; recurso apresentado em 20/11/2024 - Id 4e538b7). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 15 e 20/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 21/11/2024.       Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   O recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025. GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE JESUS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANE STORER RORSum 0011130-98.2022.5.15.0122 RECORRENTE: LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME RECORRIDO: FABIO DE JESUS SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0011130-98.2022.5.15.0122  RECORRENTE: LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME  RECORRIDO: FABIO DE JESUS SANTOS E OUTROS (1)        RORSum 0011130-98.2022.5.15.0122 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIO DE JESUS SANTOS CARLOS VINICIUS ALBUQUERQUE DA SILVA (SP467487) JULIANA MOBILON PINHEIRO (SP213912) Recorrido:   Advogado(s):   LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME LUCIA CATARINA CASTRO FIORI (SP490735) PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (SP154958) VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (SP339804) Recorrido:   LUCIANA CARLA CARRADOR     RECURSO DE: FABIO DE JESUS SANTOS Tendo em vista que o apelo foi protocolado em nome do patrono do reclamante (Dr CARLOS VINICIUS ALBUQUERQUE DA SILVA) e que a ação foi julgada improcedente em face da 2ª reclamada (LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA), reputo configurado erro material a interposição do recurso de revista em nome de LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e passo à análise do apelo interposto por FABIO DE JESUS DOS SANTOS.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 07/11/2024 - Id d294b7c; recurso apresentado em 20/11/2024 - Id 4e538b7). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 15 e 20/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 21/11/2024.       Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   O recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025. GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
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