Marcos Vinicios Brizi De Souza

Marcos Vinicios Brizi De Souza

Número da OAB: OAB/SP 490744

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: MARCOS VINICIOS BRIZI DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000844-60.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.V.B.S. - - J.C.B.M. - B.R.T.S. - "NOTA DE CARTÓRIO: Apresentem os advogados, Registro Geral de Indicação, para expedição da certidão de honorários." - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MARCOS VINICIOS BRIZI DE SOUZA (OAB 490744/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002194-97.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1002192-30.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.B.G. - C.G.S. - O executado não cumpriu com o avençado, bem como teve diversas oportunidades para saldar o débito e não o fez. O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 166/168 e 172). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 6.999,86 - atualizado até abril/2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. - ADV: MARCOS VINICIOS BRIZI DE SOUZA (OAB 490744/SP), CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002194-97.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1002192-30.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.B.G. - C.G.S. - O executado não cumpriu com o avençado, bem como teve diversas oportunidades para saldar o débito e não o fez. O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 166/168 e 172). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 6.999,86 - atualizado até abril/2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. - ADV: MARCOS VINICIOS BRIZI DE SOUZA (OAB 490744/SP), CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004055-06.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DENILSON DA SILVA - Vistos. Pedidos relativos à saída temporária e todos aqueles afetos à Corregedoria dos Presídios devem ser protocolados digitalmente, sob classe "pedido de providências", no Sistema SAJ, na competência "Corregedoria dos Presídios", em conformidade com o Comunicado SPI nº 20/2016, referente sentenciado DENILSON DA SILVA recolhido no (a) Campinas - CPP "Prof. Ataliba Nogueira" . - ADV: RICARDO LUIZ DE BARROS MARTINS (OAB 85969/MG), MARCOS VINICIOS BRIZI DE SOUZA (OAB 490744/SP)
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