Valéria Borchal Paiva Naruse
Valéria Borchal Paiva Naruse
Número da OAB:
OAB/SP 490781
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valéria Borchal Paiva Naruse possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
VALÉRIA BORCHAL PAIVA NARUSE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011922-24.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.M.F. - - F.M. - J.R.M.F. - Vistos. Apensem-se aos autos que geraram a prevenção e faça-se conclusão conjunta. - ADV: KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP), KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP), SHIRO NARUSE (OAB 252325/SP), VALÉRIA BORCHAL PAIVA NARUSE (OAB 490781/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002067-69.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Linea Vila Sonia - Rosilene Maria dos Santos - Vistos. Residencial Linea Vila Sonia ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Rosilene Maria dos Santos, ambos devidamente qualificados. A parte executada informa que concorda com a penhora, requerendo o arquivamento do processo. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação da executada de fls. 198/199, incompatível com a vontade de impugnar e da satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao bloqueio de fls.192/194, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), VALÉRIA BORCHAL PAIVA NARUSE (OAB 490781/SP), FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB 443985/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011922-24.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.M.F. - - F.M. - J.R.M.F. - Fls. 207/208: Ciente quanto à manifestação do MP. Constatada a existência de ação anterior, ainda em trâmite, que versa, também, acerca da guarda e regime de convivência envolvendo as mesmas as partes, perante a 4ª Vara da Família e das Sucessões local (processo nº. 1009013-09.2024.8.26.0020), distribuído anteriormente ao presente, determino a redistribuição por dependência ao referido feito, ao Juízo prevento, assim o fazendo com fundamento no artigo 286, II do CPC. Int. - ADV: KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP), SHIRO NARUSE (OAB 252325/SP), VALÉRIA BORCHAL PAIVA NARUSE (OAB 490781/SP), KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501288-39.2023.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EZEQUIAS SILVA LACERDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal encartada na denúncia para condenar EZEQUIAS SILVA LACERDA, como incurso no art. 33, caput c.c. §4º, da Lei nº 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, segunda parte, do CP), consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a um salário-mínimo em favor de entidade a ser determinada pelo juízo da execução. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), observada eventual Gratuidade de Justiça deferida. Expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios ao Defensor nomeado no grau previsto na tabela do convênio DPE/OAB, independentemente de requerimento ou nova determinação, assim que houver a interposição de recurso por qualquer das partes e forem apresentadas as razões ou contrarrazões recursais, conforme o caso, pelo defensor nomeado ou, na hipótese de ausência de recurso, após a certificação do trânsito em julgado. V. DISPOSIÇÕES FINAIS 1) Das medidas cautelares O réu poderá recorrer em liberdade, porquanto respondeu solto ao processo e não houve alteração fática a justificar a segregação cautelar. 2) Do valor mínimo de indenização e comunicação à(s) vítima(s) Deixo de fixar valor mínimo de indenização à vítima, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, considerando tratar-se na espécie de crime vago que vitimiza toda a coletividade e não um indivíduo em específico. Pelo mesmo motivo, não há que se falar em comunicação às vítimas na forma do art. 201, § 2°, CPP. 3) Dos bens apreendidos No que toca à destinação dos bens apreendidos, decreto o perdimento dos valores apreendidos, por se tratar de proveito de crime (art. 91, II, b, do CP). Por fim, quanto ao entorpecente apreendido, caso tal providência ainda não tenha sido adotada, determino sua incineração, por não mais interessar ao deslinde do presente feito. Oficie-se ao Delegado de Polícia onde a substância está armazenada para que realize a diligência nos termos do art. 50, §§ 4º e 5º, da Lei Federal n. 11.343/06, juntando termo circunstanciado ao feito, no prazo de 30 dias. 4) Outras disposições Em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, EXTINGO, em havendo, as medidas cautelares impostas a(o)(s) ré(u)(s) apensando-se aos autos físicos do Inquérito Policial, se ainda em Cartório. Caso contrário, digitalizem-se as peças produzidas e as encarte na pasta digital, encaminhando-se em seguida para incineração. Eventualmente desafiado o julgado, e sendo o(s) recurso(s) tempestivo(s), após a última intimação das partes, pessoal, na pessoa do advogado ou por edital, abra-se vista para, no prazo legal, apresentação de razões e contrarrazões de apelação, remetendo-se em seguida os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Mais a mais, quando da remessa, conforme artigo 380, § 3º, das NSCGJ, anote-se na capa, se físico, ou em pendência no sistema SAJ, se digital, o termo final da prescrição. Não desafiado, e/ou advindo o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de praxe deste juízo e, se o caso: a) expeça(m)-se mandado(s) de prisão em desfavor da(o)(s) ré(u)(s), bem com a(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento para o devido cumprimento da pena imposta a(o)(s) sentenciada(o)(s); b) intime-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento das custas e taxas processuais e, em relação à multa penal, com cobrança e, se necessário, execução, proceda-se nos termos do Provimento CG nº 5/22 (verificação de fiança recolhida nos autos, atualização, compensação/ abatimento ou extração de certidão de sentença ao MP); c) oficie-se ao setor de objetos apreendidos, cumprindo-se, ainda, o determinado na sentença com relação ao perdimento de bens/valores apreendidos, com comunicação à SENAD nos termos do Comunicado CG nº280/19, DJe de 06.03.2019; d) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2°, do Código Eleitoral; e) oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais (IIRGD), fornecendo as informações sobre a condenação do réu. Cumpra-se, no mais, o que dispõe as Normas de Serviço Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo. A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os ofícios necessários. Arquivem-se os autos oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: VALÉRIA BORCHAL PAIVA NARUSE (OAB 490781/SP), SHIRO NARUSE (OAB 252325/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501288-39.2023.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EZEQUIAS SILVA LACERDA - Vistos Designo audiência em continuação (interrogatórioi) para o dia 01/07/2025 às 15:00h, que será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams. A presença na audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Em caso de impossibilidade técnica que impeça a prática do ato por meio virtual ensejará o seu cancelamento, caberá à parte informar tal situação nos autos, antes do início da solenidade, vindo-me os autos conclusos, na sequência, para Decisão. - ADV: SHIRO NARUSE (OAB 252325/SP), VALÉRIA BORCHAL PAIVA NARUSE (OAB 490781/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022724-79.2024.8.26.0576 (processo principal 1524590-82.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Família - L.N.S. - - C.N.S. - - L.N.S. - F.A.S. - Vistos. Fls. 98: ciência da intimação do executado. Fls. 103/105: ciência da planilha atualizada. Fls. 106/110: defiro a habilitação do executado, advogada já cadastrada no sistema SAJ. Por ter havido impugnação específica e tendo em vista que a mera afirmação, por si só, não basta para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, comprove o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade pretendida, juntado sua última declaração de renda e de seu cônjuge, seus três últimos holerites ou comprovantes de rendas e de seu cônjuge, bem como seus extratos de movimentações bancária de todas suas contas dos últimos três meses e de seu cônjuge, sob pena de indeferimento do pedido. Fls. 111/117: manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA BORCHAL PAIVA NARUSE (OAB 490781/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001081-75.2025.8.26.0529 (processo principal 1001091-73.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.C.S. - A.M.S.L. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Portanto, na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 255.860,00 (fl. 1-3), através de depósito judicial. Retornando o AR negativo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando endereço atualizado. Caso requerido, defiro desde já a pesquisa de endereço pelos Sisbajud e Infojud, devendo a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias. Com novos endereços, expeça-se cartas de intimação. Atente-se a serventia e a parte exequente que se a carta for recebida no endereço do executado dos autos principais, será considerada válida a intimação do executado (art 274, parágrafo único do CPC). Caso a carta tenha sido recebido por terceiro estranho a lide, manifeste-se o exequente informando se se trata de familiar da parte executada, condomínio edilício, portaria de pessoa jurídica, ou se requer a expedição de mandado de intimação, juntando as custas de diligência. Após, expeça-se a serventia. Anoto ainda a possibilidade de intimação da parte executada por oficial de justiça, através de mandado de intimação a ser cumprido de forma remota, caso o exequente informe o telefone celular da parte executada com whatsapp, devendo recolher as custas de 1 (uma) UFESP por pessoa, salvo necessidade de complementação em caso de conversão. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975). Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs. Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811), Intime-se. - ADV: VALÉRIA BORCHAL PAIVA NARUSE (OAB 490781/SP), ADRIANO OLIVEIRA DE CAMARGO (OAB 396194/SP), PAULO DE TARSO ABEID GEREVINI (OAB 327586/SP)
Página 1 de 2
Próxima