Rafael Rodrigues De Souza

Rafael Rodrigues De Souza

Número da OAB: OAB/SP 490811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Rodrigues De Souza possui 139 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRN, STJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJRN, STJ, TJSP, TRF3, TJCE
Nome: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (59) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (20) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002866-19.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aldinéia Aparecida de Oliveira Mendonça - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR a inexigibilidade do débito apontado na inicial e, como consequência, DETERMINAR a exclusão do apontamento negativo; e (b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação, na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 490811/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000011-16.2025.8.26.0541/SP AUTOR : ANA ELISA LOURENÇÃO PAULINO ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP490811) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para  CONFIRMAR a tutela de urgência (evento 10) e determinar a exclusão definitiva do perfil do aplicativo Whatsapp vinculado ao número lá indicado. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031736-55.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Otimiza Ltda - Vistos. Deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento da taxa de expedição de Carta AR/citação eletrônica, considerando o valor atua de R$34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), código 120-1 (por réu). Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 490811/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001379-14.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lara Helena Fernandes Borges - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Fls. 164/165: ciência à autora da petição juntada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP), RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 490811/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001379-14.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lara Helena Fernandes Borges - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Fls. 164/165: ciência à autora da petição juntada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP), RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 490811/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002042-60.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Rodrigues de Souza - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - VISTOS. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. Arquive-se os autos com as cautelas de praxe, sem necessidade de se aguardar a comunicação sobre o cumprimento da obrigação, uma vez que a presente sentença constitui-se como título executivo judicial autônomo passível de execução por meio de incidente de Cumprimento de Sentença. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 490811/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002076-52.2025.8.26.0541 (processo principal 1002587-33.2025.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Carla Sales Antunes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 11/23: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 490811/SP)
Anterior Página 2 de 14 Próxima