Yasser Mazloum

Yasser Mazloum

Número da OAB: OAB/SP 490871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasser Mazloum possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: YASSER MAZLOUM

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167638-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amazônica Consultoria e Empreendimentos Eirele - Agravado: Condomínio Teg Vila Guilherme - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Não conheceram do agravo e determinaram a redistribuição, com as cautelas de estilo, à C. 25ª Câmara de Direito Privado. V. U. - COMPETÊNCIA RECURSAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ANTERIOR DEMANDA, TAMBÉM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E OS MESMOS FUNDAMENTOS. FATOS QUE SE APRESENTAM COMO DESDOBRAMENTO DO LITÍGIO ANTERIOR. RECURSO DE APELAÇÃO EXTRAÍDO DA DEMANDA ANTERIOR JULGADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DISTINTO DESTA SUBSEÇÃO. PREVENÇÃO DAQUELE PARA O CONHECIMENTO DE NOVOS RECURSOS ORIUNDOS DO MESMO PROCESSO OU DE OUTROS A ELE VINCULADOS POR CONEXÃO OU ACESSORIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 105, CAPUT, DO RITJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO À C. 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nadir Mazloum (OAB: 369765/SP) - Casem Mazloum (OAB: 74011/SP) - Yasser Mazloum (OAB: 490871/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002953-51.2017.8.26.0224 (processo principal 1009743-68.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Poli Shopping Center Empreendimentos Ltda - 1. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros de , nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: Luiz Henrique Kozonoe; Valor atualizado:R$ 17.739,63 7. Int. - ADV: CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), YASSER MAZLOUM (OAB 490871/SP), NADIR MAZLOUM (OAB 369765/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002953-51.2017.8.26.0224 (processo principal 1009743-68.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Poli Shopping Center Empreendimentos Ltda - Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), YASSER MAZLOUM (OAB 490871/SP), NADIR MAZLOUM (OAB 369765/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5003395-59.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. ASSISTENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: L. F. R., F. D. C. Q. Advogados do(a) REU: CAIO MONTENEGRO RICCI - SP392857, RAFAEL CARVALHO DORIGON - SP248780 Advogados do(a) REU: CASEM MAZLOUM - SP74011, FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA - SP248855, ISAAC LUIZ RIBEIRO - SP99250, NADIR MAZLOUM - SP369765, YASSER MAZLOUM - SP490871 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelos réus na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, tendo a C. E. F. como assistente, em face da sentença de id 35377493. Sustenta o embargante L. F. R. que a sentença deve ser revista para reconhecer a inépcia da inicial, especialmente pela ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, que impediria o exercício da ampla defesa, bem assim ser reconhecida a prescrição intercorrente. Por sua vez, o embargante Fábio de Campos Quaggio sustenta que há omissão na sentença, na medida em que deixou de determinar o levantamento da indisponibilidade de seu automóvel e imóvel. Intimado, o Ministério Público Federal concordou com os embargos de Fábio Quaggio. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos eis que tempestivos. No que se refere aos embargos declaratórios opostos por L. F. R., denota-se o seu nítido caráter infringente, haja vista que as alegadas omissões já constam da sentença e dos autos. A alega inépcia da inicial, como já consignado na sentença, foi apreciada na decisão de recebimento da ação (id 353277493): “Observo que as questões preliminares aventadas pelos réus já foram dirimidas por ocasião do recebimento da ação na decisão de ID 41004581. As demais questões confundem-se com o próprio mérito do pedido e com ele serão analisadas”. Em transcrição à referida decisão: Igualmente, descabe a preliminar de inépcia da inicial alegada pelo réu L. F. R., porquanto esta preenche todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, bem como a exigência do § 6º do artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, que dispõe: § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. Deveras, a petição inicial detalhou, de forma pormenorizada, todas as condutas imputadas aos réus, descrevendo cada um dos fatos que ensejaram a propositura da presente demanda de improbidade. As demais alegações, no sentido da ausência de comprovação dos atos praticados, estão relacionadas ao mérito e serão analisadas no momento oportuno. Por fim, o quadro documental probatório acostado aos autos é suficiente para deslinde do feito, não havendo razões substanciais para o indeferimento da inicial, sob a alegação de falta de documentação essencial à propositura da ação. No mais, também já afastada a alegada prescrição intercorrente, que consta da sentença embargada de forma explícita: Quanto à prescrição intercorrente arguida através da petição de ID 294296197, após alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, deve ser rejeitada. Ao julgar o Tema 1199, o STF fixou a tese no sentido de irretroatividade do novo regime prescricional, somente se aplicando o novo marco a partir da publicação da referida lei. Logo, ainda não decorreu o prazo da prescrição intercorrente. (...) No presente caso, a ação foi proposta sob a égide da Lei nº 8.429/92, sendo certo, portanto, que o Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre o tema 1199 (leading case ARE 843989), de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Por onde se olhe, não há vícios a serem sanados, de forma que os embargos apresentam nítido caráter infringente, eventuais insatisfações da embargante devem ser manipuladas pelos meios recursais adequados. Quanto ao embargante Fábio da Campos Quaggio, razão lhe assiste em parte. De fato, há omissão quanto ao pedido de levantamento das indisponibilidades, de automóvel e bem móvel. Contudo, está questão poderia ter sido aventada em decisão comum, independentemente de retificação da sentença. Porém, em nome da economia processual e da instrumentalidade do processo, bem assim a concordância do MPF, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelos réus, e, no mérito, acolho tão-somente os embargos de declaração opostos por Fábio de Campos Quaggio para acrescentar à sentença embargada a ordem para o levantamento das indisponibilidades que recaiam sobre seus bens móveis e imóveis (RENAJUD e afins), após o trânsito em julgado da sentença. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. (Assinada eletronicamente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171612-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Natalie Riskalla Anchite Speciale Galvão e outro - Agravado: B&F Apoio Administrativo Exercido de Forma Estratégica LTDA - Agravado: Marrua Gestora De Recursos LTDA - Agravado: Brokerai Softares Inteligentes LTDA - Agravada: Samanta Dohme Napolitano - Agravado: Matheus Bezerra de Menezes Rodrigues - Agravado: Lucas Esperança Napolitano - Agravado: Vanessa Thome Barbosa Rodrigues - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDOS CUMULADOS DE REPARAÇÃO DE DANOS, DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS. PEDIDOS DE ARRESTO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TERCEIRO SOB A FORMA DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO RECLAMADA NO ARTIGO 300 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nadir Mazloum (OAB: 369765/SP) - Casem Mazloum (OAB: 74011/SP) - Yasser Mazloum (OAB: 490871/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171612-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Natalie Riskalla Anchite Speciale Galvão - Agravante: Erica Riskalla Anchite Vieira - Agravado: B&F Apoio Administrativo Exercido de Forma Estratégica LTDA - Agravado: Marrua Gestora De Recursos LTDA - Agravado: Brokerai Softares Inteligentes LTDA - Agravada: Samanta Dohme Napolitano - Agravado: Matheus Bezerra de Menezes Rodrigues - Agravado: Lucas Esperança Napolitano - Agravado: Vanessa Thome Barbosa Rodrigues - I - Nego efeito ativo ao recurso, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. II - Voto nª 53.015. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Nadir Mazloum (OAB: 369765/SP) - Casem Mazloum (OAB: 74011/SP) - Yasser Mazloum (OAB: 490871/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000068-18.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - POLI SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA - 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 77.938 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 507/510), em nome de PAULO CEZAR ALVES LIMA e SIMONE DA SILVA PINHEIRO LIMA. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular, independentemente de beneficiário da gratuidade processual, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NADIR MAZLOUM (OAB 369765/SP), YASSER MAZLOUM (OAB 490871/SP), CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou