Glassy Cadamuro Pereira
Glassy Cadamuro Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 490881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glassy Cadamuro Pereira possui 135 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GLASSY CADAMURO PEREIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INTERDIçãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007118-18.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.C.S. - Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001878-80.2024.8.26.0137 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B. - Fls. 57-59: considerando o estado de saúde da interditanda e a notória dificuldade de comparecimento à perícia agendada (fls. 55-56), nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, autorizo a realização do ato com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams). Diligencie a Secretaria os meios para conclusão do ato, intimando-se as partes para fornecimento dos dados necessários ao acesso ao sistema. Diligências necessárias. - ADV: GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-72.2024.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.O.M. - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) decretar o divórcio do casal P. S. de O. M. e L. A. V. M.., com amparo nos artigos 226, §6º, da Constituição Federal, retornando a autora ao nome de solteira. b) fixar a guarda unilateral da filha menor em favor da autora; c) fixar o regime de visitas conforme pedido na inicial. d) condenar o réu a pagar alimentos em favor dos filhos menores, que fixo em 30% dos vencimentos líquidos do alimentante, incluindo 13º salário, férias e verbas rescisórias, desde que nunca inferior a 50% do salário-mínimo nacional, sendo este último valor devido, ainda, nas hipóteses de atividade informal e desemprego. Diante da sucumbência, condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 dada a simplicidade e duração da causa e o trabalho desenvolvido (art. 85, §§ 2º e 8º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se termo de guarda definitivo após o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação do divórcio, com as informações necessárias. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001878-80.2024.8.26.0137 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B. - Fls. 57-59: considerando o estado de saúde da interditanda e a notória dificuldade de comparecimento à perícia agendada (fls. 55-56), nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, autorizo a realização do ato com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams). Diligencie a Secretaria os meios para conclusão do ato, intimando-se as partes para fornecimento dos dados necessários ao acesso ao sistema. Diligências necessárias. - ADV: GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002963-97.2025.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: JOSE DARINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GLASSY CADAMURO PEREIRA TONIOLI - SP490881 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por JOSE DARINO DOS SANTOS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Atribuiu à causa o valor de R$ 40.383,64. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. DECIDO. A Lei n. 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece que: “Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.” A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública e, portanto, é permitido ao Juiz promover ex officio a alteração do valor atribuído à causa pela parte autora, se esta não obedece ao critério legal ou o faz em manifesta discrepância com o real valor econômico da demanda, implicando possíveis danos ao erário ou quando a atribuição constante da inicial constituir expediente do autor para desviar a competência, o rito procedimental adequado ou alterar a regra recursal (v.g. RESP 726230/RS, Segunda Turma, DJ 14/11/2005, p. 279, Rel. Min. CASTRO MEIRA; RESP 572536/PR, Segunda Turma, DJ 27/06/2005, p. 322, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; RESP 231363/GO, Terceira Turma, DJ 30/10/2000, p. 151, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO). Assim, considerando que este foro conta com Vara do Juizado Especial e que a norma do art. 3º da Lei n. 10.259/2001 institui regra de competência absoluta, deve ser adotado o critério de fixação do valor da causa definido no âmbito dos Juizados Especiais Federais, conforme acima alinhavado. No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o que atrai a competência do Juizado Especial Federal para o julgamento da demanda. Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar esta ação, em favor do Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Sorocaba/SP, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Esclareço, por oportuno, que caso não seja esse o entendimento do MM. Juízo declinado, fica, desde já, suscitado o conflito negativo de competência, nos termos do art. 951, do Código de Processo Civil. Consigno que, em caso de renúncia a eventual prazo recursal, o que fica desde já homologado, promova a Secretaria à imediata remessa dos autos ao JEF de Sorocaba. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001178-24.2024.8.26.0137 (processo principal 1000272-17.2024.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Guarda - Glassy Cadamuro Pereira - Lucas de Jesus Pereira - 1- Fls. 23/27:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP), GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000295-43.2025.8.26.0137 (processo principal 1002034-05.2023.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Roberto de Carvalho - Banco Bradesco S.A. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (guia DARE/SP- cód. 230-6), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP)
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