Luan Castro Da Silva
Luan Castro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 490884
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luan Castro Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
LUAN CASTRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000300-63.2025.8.26.0309/SP AUTOR : MARCO AURELIO MARINO ADVOGADO(A) : LUAN CASTRO DA SILVA (OAB SP490884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: jundiaijec@tjsp.jus.br, para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. 16/07/2025 Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002539-61.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Cláudia Jordão de Oliveira - No prazo de 15 dias, junte a autora cópia da sua CTPS, cópia de comprovante de rendimento mensal atualizado do cônjuge e cópias da última declaração de renda sua e do cônjuge, vez que se declara casada. - ADV: LUAN CASTRO DA SILVA (OAB 490884/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1026354-88.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RACHEL FREGONESI FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN CASTRO DA SILVA - SP490884 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 e SERGIO MACHADO CEZIMBRA - RS48091 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito do JEF ajuizada por RACHEL FREGONESI FERREIRA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da ré na obrigação de fazer consistente em retificar e restabelecer o saldo disponível para compras no cartão de crédito da Autora, nos exatos limites contratados, restaurando o valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) indevidamente suprimido, bem como ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A autora informa que possui um cartão de crédito com limite de R$ 7.700,00, mas que, de forma abrupta, o saldo disponível para compras foi zerado, impedindo qualquer tipo de compra. Conforme já consignado na decisão que apreciou o pedido de tutela, o saldo do cartão de crédito representa o valor disponível para uso após considerada a dívida total com a instituição financeira, incluindo compras, parcelamentos, juros e taxas. Este saldo é descontado do limite de crédito, que é o valor máximo que pode ser gasto. É natural que ocorram variações no saldo a medida que o cartão é utilizado, de forma que, para que se pudesse comprovar a alegação de supressão unilateral do saldo, cabia à autora trazer aos autos a fatura completa do mês de dezembro (preferencialmente similar aos modelos de ID 2178444620 e 2178444677, para facilitar sua análise), além de faturas dos meses posteriores (principalmente janeiro, mês em que foram recusadas as compras), como forma de demonstrar que o saldo ainda estaria suprimido até hoje sem razão. Dos documentos juntados à inicial (ID 2178444537, 2178444620 e 2178444677) extrai-se que o limite de crédito ainda estaria no patamar de R$ 7.700,00, não tendo havido redução do limite global. Tal fato, inclusive, foi confirmado pela Caixa em sua contestação. Ademais, conforme informou o agente financeiro, no momento da tentativa de compra, o limite disponível da autora era de R$ 1,31. Em 02/01, foi efetuado um pagamento de R$ 1.607,53, gerando um novo parcelamento para a fatura de janeiro, que teve saldo devedor de R$ 5.573,32. Informa-se que o prazo para processamento do pagamento é de até 3 dias úteis. Como o processamento ainda não havia sido concluído e o limite disponível era de R$ 1,31, a compra não foi aprovada. Em 04/01, dois dias após o pagamento, com sua efetivação no sistema, as compras foram aprovadas normalmente (ID 2192904577). Desse modo, comprovado que não houve a alegada redução do limite total do cartão de crédito e que o impedimento da compra decorreu do prazo de processamento do pagamento, não há que se falar em falha na prestação do serviço e nem na condenação da ré em danos morais. Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e REJEITO OS PEDIDOS. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal/DF. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intimem-se. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF Adjunto à 8ª Vara
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039952-03.2023.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - J.C.B. - Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias eventual deslinde da ação indicada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUAN CASTRO DA SILVA (OAB 490884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001045-81.2025.8.26.0319 (processo principal 1001535-23.2024.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.T.S. - - M.T.S. - H.T.S. - Concedo à parte exequente, representada por Advogada nomeada nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). INTIME-SE o executado para, em três (03) dias, efetuar o pagamento do débito em atraso e as parcelas que forem vencendo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, art. 528). Valor apontado pela parte exequente: R$ 637,56 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) Data da conta: Maio/2025 Forma de intimação: Pessoal - Mandado de Intimação. Se o executado não pagar, nem se justificar ou, se a justificativa não for aceita, será protestado o pronunciamento judicial e decretada sua prisão, pelo prazo de um (01) a três (03) meses (art. 528, § 3.º, do CPC). Servirá a presente decisão por cópia digitada, se o caso, como mandado. Expeça-se o necessário. - ADV: EVANDRO ROCHA CAMARGO (OAB 183551/SP), LUAN CASTRO DA SILVA (OAB 490884/SP), EVANDRO ROCHA CAMARGO (OAB 183551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luan Castro da Silva (OAB 490884/SP) Processo 1017694-68.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabrício Macias Rodrigues da Silva - Reqdo: Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 08/05/2025 às 13:30h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 130, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002679-89.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: PAULO CESAR GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: LUAN CASTRO DA SILVA - SP490884, RICARDO SORDI MARCHI - SP154127 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 2 de abril de 2025.