Maria Júlia Paschoal Minto
Maria Júlia Paschoal Minto
Número da OAB:
OAB/SP 490912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Júlia Paschoal Minto possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008306-04.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Vital Francisco de Oliveira - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Ante a concordância da parte autora, inclua-se no polo passivo da lide a Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A, CNPJ 03.546.261/0001-08. Em seguida, cite-se. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013372-22.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Ademir Gomes - Vistos. I- A procuração outorgada (vide folhas 18) confere ao mandatário poderes genéricos para propor contra quem de direito as ações competentes, o que não se admite. Ainda, perceba que remonta a 14 de outubro de 2024, ou seja, mais de 08 (oito) meses antes da propositura desta ação. Portanto, patente a irregularidade, tornando, por certo, também irregular o substabelecimento de fls. 19. Sendo assim, para regularizar a situação, a parte autora deverá apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Observe o seguinte julgado nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAR PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Inépcia da petição inicial. Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. DOCUMENTO DE FÁCIL PROVIDÊNCIA AO AUTOR E SEU PATRONO. DECISÃO mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2225205-47.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022). Mais um: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Revisional de Contrato Bancário. Empréstimo consignado. Decisão que determinou a apresentação de Procuração com poderes específicos à propositura da presente Demanda. Inconformismo. Não acolhimento. Exigência de apresentação de Procuração com poderes específicos. Cabimento. Poder Geral de Cautela conferido ao Magistrado. Ademais, a determinação de apresentação de Procuração com poderes específicos atende, em tese, ao disposto no Artigo 104 do Código de Processo Civil e o Comunicado CG Nº 02/20171 (Processo nº 2016/181072) do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2284111-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023). E outro: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a regularização da representação processual da agravante, sob pena de indeferimento da inicial. Justiça gratuita deferida à agravante somente para este recurso, uma vez que o pedido de gratuidade processual ainda não foi apreciado na origem. Cabimento recursal. Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/15. Recorribilidade diferida que ensejaria inutilidade do provimento jurisdicional. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização decorrente de descontos alegadamente indevidos na conta da autora. Determinação do juízo de primeiro grau que encontra fundamento. Autora que não demonstrou que o documento exigido era de difícil obtenção. Prazo indeterminado do instrumento de mandato e presunção de boa-fé do advogado que não impedem que o juiz adote cautelas para aferir a validade da procuração, em observância ao poder geral de cautela. Procuração que foi assinada há aproximadamente dois anos e sete meses, sem que tenha sido justificada a propositura da ação depois de tanto tempo. Outorgante que já conta com 80 anos de idade. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2268956-84.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2022; Data de Registro: 18/11/2022). Por fim: PROCESSO Decisão que determinou à parte autora agravante apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da demanda A determinação do MM Juízo da causa de apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da ação de origem encontra amparo no Comunicado nº 02/2017, da Eg. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas na Comarca de origem - Como (a) a determinação de juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da demanda está de acordo com o espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado, considerando as peculiaridades do caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2003026-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023). Dessa forma, para regularizar a situação, a parte autora tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), pena de extinção do processo sem resolução do mérito. II- Sem prejuízo da providência supra, deverá também regularizar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios III- Intime(m)-se. Franca, 17 de junho de 2025. - ADV: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013371-37.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Ademir Gomes - Banco BMG S.A. - Nota de Cartório: ao(à) autor(a) para, caso queira, apresentar impugnação à contestação e documento(s) apresentados nos autos. - ADV: MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP), LUCCHESI DOLABELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 3296/MG), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023536-57.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.B.B. - L.B.B. - Vistos. 1. Fls. 1054/1060 e 1074/1081: 1.1 Quanto à convivência paterna aos finais de semana e do pleito do requerente de "alterar a visita pré fixada nas quartas feitas para as segundas feiras onde o mesmo possuir a visita do final de semana", defiro, devendo o genitor deixá-lana escola no início das atividades escolares. Tal medida está em conformidade com o estudo técnico constante nos autos (fls. 1024/1027) e reflete prática já adotada ("Segundo L., a convivência às segundas-feiras já está ocorrendo, mas com a frequência quinzenal, quando o genitor busca a criança nos finais de semana". - fl. 1027), não prejudicando, ademais, a rotina da criança nem a convivência com a genitora. Por óbvio cabe a genitora providenciar que o pai tenha todos os materiais para as atividades escolares/atividades extracurriculares de segunda-feira, mantendo a rotina da criança incólume, sem qualquer prejuízo. Nesse diapasão, alegação da genitora de que "A manutenção da entrega na escola da menor só gera dificuldades e conflitos entre os genitores, não gerando qualquer benefício para a menor, que não vê ou fica com o pai durante o dia da segunda-feira" não prospera, trata-se mais uma pernoite e da participação do pai da criança, ainda que minimamente, na rotina escolar da criança, inexistindo qualquer motivo relevante indeferir o pedido, pelo contrário a responsabilização do genitor pelas tarefas e materiais escolares do período fazem parte do vínculo entre pai e filha. 1.2 Em relação ao período de férias escolares de julho, considerando que expresso no laudo que a menor traz "referências positivas dos momentos em que está na companhia do pai", defiro que o genitor exerça o direito de convivência com a filha durantemetade do período, ficando estabelecido que tal convivência ocorrerána primeira metade das férias, conforme sugestão do Ministério Público de fls. 1084/1085. Novamente, o óbice da genitora que menciona "receio em deixar a criança por longos períodos com o requerente, visto seu histórico de falta de responsabilidade e falta de habilidade em contornar situações corriqueiras cotidianas." não prospera, carecendo de respaldo probatório, inclusive, com maior contato entre pai e filha, problemas como o relatado (dificuldade em ir ao banheiro) podem ser sanados dada a confiança adquirida/aumentada entre ambos. 1.3 Quanto ao acesso às informações escolares da criança, trata-se dedireito-dever do genitor, inerente ao poder familiar, o qualnão se extingue ou se limita pela guarda materna. Assim, o genitor deverá providenciar contato com a escola,a fim de que esta providencie o acesso do pai às informações escolares da filha, inclusive por meio de aplicativo, se for o caso. Em caso de negativa, necessária comprovação nos autos para eventual comunicação direta com a instituição escolar. Fls. 1061/1062, item 6, e 864/865: cumpra-se. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008221-18.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Fernando Quirino da Silva - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008180-51.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.M. - - I.M.S. - - L.M.S. - Aguarde-se a citação do requerido e a realização da audiência designada pelo CEJUSC. - ADV: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008180-51.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.M. - - I.M.S. - - L.M.S. - AGENDAMENTO FICA DESIGNADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 21/07/2025 às 13:15h; NECESSÁRIO SE FAZ O FORNECIMENTO DE E-MAILS VÁLIDOS DAS PARTES E REPRESENTANTES ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO JUNTO AOS AUTOS, EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PARA ENVIO DOS LINKS; No dia da audiência utilizar-se-á a ferramenta MICROSOFT TEAMS que deve ser acessada por computador ou smartphone, necessitando baixar o aplicativo com antecedência e acessar o link que será enviado por e-mail,oportunamente CASO O LINK PARA ACESSO NÃO ESTEJA NA CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL, FAVOR VERIFICAR SEMPRE A CAIXA DE SPAM E TAMBÉM A LIXEIRA ELETRÔNICA; Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019, a remuneração do Conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os beneficIários da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM METADE DO VALOR FIXADO PELA HORA TRABALHADA. O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) A HORA TRABALHADA, Referido "RECOLHIMENTO PODERÁ SE FEITO VIA PIX OU PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" - EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL: - ADV: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP)
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