Gabriella Teixeira Angelo

Gabriella Teixeira Angelo

Número da OAB: OAB/SP 490930

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501158-41.2021.8.26.0079 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS DOMINGUES VIANA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 397, já arrazoado, oferecido pela defesa do réu LUCAS DOMINGUES VIANA. Processe-se. Abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Arbitro os honorários à defensora dativa (fls. 319), expedindo-se a respectiva certidão. Cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO (OAB 490930/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001081-67.2025.8.26.0079 (processo principal 1012830-35.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rodrigo Carlos Franco Minozzi Ltda - - DELFIM, CAVALARI, GIOVANETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, como informado às fls. 24/25 julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento. Expeça-se guia, conforme depósito de fls. 22/23. Publique-se e Intime-se. Após, arquive-se, anotando-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARDELLA DE CAMARGO MORAES (OAB 374822/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO (OAB 490930/SP), PRISCILA LUCIA DOS SANTOS VIANI (OAB 490809/SP), GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO (OAB 490930/SP), PRISCILA LUCIA DOS SANTOS VIANI (OAB 490809/SP), PEDRO HENRIQUE BARDELLA DE CAMARGO MORAES (OAB 374822/SP), SANDRO ROBERTO NARDI (OAB 168169/SP), SANDRO ROBERTO NARDI (OAB 168169/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP), RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002738-05.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu EXEQUENTE: CLAUDIA ELISA DE LIMA ANGELO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO - SP490930, RICARDO ALESSI DELFIM - SP136346 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Compulsando nos autos, verifico que a sentença (Id 348967566), condenou o executado a pagar o valor das prestações vencidas, desde a DER (10/09/2024), entretanto o demonstrativo de crédito apresentado pela exequente (Id 361119076) apresentou data do início do benefício em 13/03/2021. Assim, remetam-se os autos à contadoria para apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002411-19.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.O. - - I.V.M. - D.S.O. - Portanto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para tornar definitiva a tutela de urgência outrora deferida e conceder a guarda unilateral do filho em favor da genitora, bem como para condenar o réu a pagar mensalmente ao filho a quantia de 30% de seus vencimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, indenização de férias, horas extras, rescisão contratual, excluindo-se apenas o FGTS e a respectiva multa em caso de emprego formal ou 50% do salário-mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal, todo dia 10 (dez) de cada mês na conta indicada às fls. 07. Referida condenação incidirá a partir da concessão de liberdade ao réu ou em caso de recebimento de salário durante o cárcere. Diante da sucumbência, condeno o réu a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos autores, os quais arbitro em R$ 1.000,00. Expeça-se termos de guarda definitivo. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários em favor de ambos os patronos das partes, os quais arbitro no patamar máximo permitido nos termos do convênio DPE/OAB. P.R.I.C. Botucatu, 13 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO (OAB 490930/SP), GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO (OAB 490930/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501158-41.2021.8.26.0079 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS DOMINGUES VIANA - Vistos, defiro a apresentação das alegações finais pelo(a) representante do Ministério Público e pela(s) Douta(s) Defesa(s) por mídia.LUCAS RODRIGUES VIANA foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, porquanto, no dia 11 de maio de 2021, por volta das 11h20min, na Avenida Deputado Brás de Assis Nogueira, via pública, altura do nº 1021, Jardim Peabiru, nesta Cidade e Comarca de Botucatu, estaria vendendo substância considerada droga (13 porções de maconha) a um terceiro, que se evadiu do local.Determinada a notificação do réu (fls. 118), ele apresentou defesa prévia (fls. 119).A denúncia foi recebida no dia 16 de julho de 2021 (fls. 166), e o réu foi citado (fls. 196), a audiência de instrução e julgamento foi realizada (fls. 217/218). Na sequência, sobreveio sentença procedente (fls. 221/225), a qual foi anulada por força do v. acórdão juntado aos autos (fls. 284/295). Retornados os autos do E. Tribunal de Justiça, foi apresentada nova defesa prévia (fls. 324/329). Seguiu-se a designação da audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas duas testemunhas e o réu. As alegações finais das partes constam em gravação. É o relatório. Fundamento e decido.A materialidade está documentada por tudo o que consta na fase policial, notadamente o auto de exibição e apreensão (fls. 04) e o exame químico-toxicológico (fls. 77/79).A autoria também é certa, porquanto a confissão do réu não ficou isolada nos autos, mas veio respaldada pelos depoimentos das testemunhas de acusação. Passa-se, portanto, à dosimetria da pena. Não há circunstâncias judiciais desfavoráveis, pelo que fixo a pena-base no mínimo legal, isto é, em 05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. Em segunda fase, embora a reincidência (certidão de fls. 381/383) deva preponderar sobre a confissão, o que importaria a elevação da pena na segunda fase, observa-se que isso implicaria a reformatio in pejus, já que r. sentença anulada de fls. 221/226 estabeleceu a pena final em 05 anos de reclusão.O regime inicial será o fechado, considerando a reincidência. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR LUCAS DOMINGUES VIANA pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06 ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Fixo o regime FECHADO como o inicial de cumprimento de pena.Permito o apelo em liberdade.Com trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Expeça-se certidão de honorários. Após, regularizados os autos, venham conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados. Tendo em vista a celeridade da audiência e a assinatura eletrônica por parte deste Magistrado, dispenso a(s) assinatura(s) dos presentes neste ato. NADA MAIS. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO (OAB 490930/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009928-46.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Associação dos Servidores da Unesp - Asu - Maria Sueli Zanchetta de Franca - Autor, providencie o recolhimento do valor de R$ 363,30, para publicação de edital, em 5 (cinco) dias. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO (OAB 490930/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004301-56.2025.8.26.0079 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.A.S.A. - Designo audiência no CEJUSC, para tentativa de conciliação para o dia 11/09/2025 às 13h30 - sala 2, a ser realizada VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020. O advogado da parte requerente deverá apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto da parte requerente, quanto o seu, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte requerente não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para todos os atos e termos da ação proposta. Observe-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3112-2038, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número deste processo. Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP - CEP 18606-572. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA ANGELO (OAB 490930/SP)
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