João Pedro Casagrande Colon

João Pedro Casagrande Colon

Número da OAB: OAB/SP 490969

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRJ
Nome: JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000732-36.2011.8.26.0344 (344.01.2011.000732) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda - Marcos Antônio Motta e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000351-30.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - G.A.C.M. - - C.R.G. - Vistos. 1- Fls. 316: Informem as partes acerca do julgamento definitivo do Agravo, inclusive juntando cópia das peças decisórias e eventual certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005061-83.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Evandro Wladimir de Moraes - Kasa Móveis Planejados e outros - Vistos. Para evitar qualquer alegação de nulidade, faculto o prazo de 10 (dez) dias para que a parte ré se manifeste acerca da documentação de fls. 759/776. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), PATRÍCIA GALLO CUNHA SILVA (OAB 294398/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001747-26.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Isabel Ricarte da Silva - - Murilio Luiz de Oliveira - C&c Móveis Planejados de Marília Ltda e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de declarar a rescisão do contrato e para condenar os requeridos, solidariamente, a restituírem em favor da parte autora a quantia de R$ 9.000,00, atualizada monetariamente a contar do desembolso e com juros de mora legais a partir da citação. A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 01% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001583-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1004217-75.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Sergio de Oliveria Zaia - C&c Móveis Planejados de Marília Ltda - - Claudia Cristina Soares da Rocha Gasbarro e outros - Vistos. Anote-se o formulário MLE de fl. 223, apresentado pelo exequente. No mais, aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 215/216. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP), NÁDIA OLIVEIRA DRUZIAN DE CARVALHO (OAB 408747/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001887-83.2025.8.26.0344 (processo principal 1012606-25.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.E.L.F. - E.M.F. - Pelo exposto, com a informação do pagamento integral do débito e a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Pelo Princípio da Causalidade condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios, por equidade, no valor recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na rubrica respectiva deste tipo de ação, ou em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, aplicando-se o que for maior, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, observada a gratuidade, deferida nas fls. 39. Arbitro os honorários advocatícios dos nobres advogados nomeados nas fls. 32 em 100% do valor da tabela do convênio da Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se a certidão. Diante da concordância das partes, entende-se que houve renúncia tácita ao prazo recursal e a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Sem condenação na taxa judiciária, vez que o montante mensal não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. - ADV: JOSE ROBERTO MOSCA (OAB 74753/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003630-31.2025.8.26.0344 (processo principal 1010788-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.S.S. - Vistos. Fls.103: DEFIRO a penhora, devendo ser providenciado o bloqueio e a transferência de valores pelo sistema SISBAJUD. Em sendo negativa a penhora acima, defiro, na sequência, observando-se os termos do artigo 835 do CPC: 1) a pesquisa pelo sistema RENAJUD de veículos em nome do executado, com o bloqueio de transferência em caso positivo; e 2) restando negativas as pesquisas acima, proceda-se a pesquisa ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado Washington dos Santos de Souza, supra qualificado. Em caso de penhora positiva, intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, CPC. Valor do débito: R$ 76.734, 63 (setenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos). Int. Ciência a Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001583-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1004217-75.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Sergio de Oliveria Zaia - C&c Móveis Planejados de Marília Ltda - - Claudia Cristina Soares da Rocha Gasbarro e outros - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de penhora on-line ocorrida em conta da parte executada. Alega haver ilegalidade por se tratar de verba impenhorável, nos termos do art. 833, inciso X, do CPC. O pedido de fls. 202/205 veio desacompanhado de documentos. No caso em apreço, malgrado a alegação da parte executada, o pedido de desbloqueio sobre os valores constritos não comporta deferimento, eis que não trouxe aos autos documentos que comprovem o caráter alimentar que permitia lhes reconhecer como impenhoráveis. As alegações trazidas ao bojo dos autos pela parte executada são desprovidas da devida documentação comprobatória, sendo ônus de quem alega comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Pode-se dizer, pois, que a parte executada não carreou aos autos documentos para análise e deferimento do pleito, não sendo identificado, pelo que consta nos autos, eventual impenhorabilidade das verbas constritas, devendo ser mantida a penhora sobre tais valores ante a não demonstração de hipótese que permita o reconhecimento de seu caráter alimentar ou mesmo da proteção prevista no art. 833, do CPC. Tampouco há documentação apta a demonstra risco à subsistência da parte devedora. Ainda, no caso concreto, não se encontram presentes requisitos que autorizem o levantamento da penhora via SisbaJud, de modo que esta deverá ser mantida. Este é o entendimento desta Corte Bandeirante: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Gratuidade da justiça que foi deferida na primitiva instância. Ausência de interesse recursal, neste fragmento. Bloqueios ocorridos em ocasião pretérita e cuja impugnação foi rejeitada. Decisão irrecorrida. Preclusão. Penhora on line realizada em ativos financeiros do agravante. Inexistência de documentação que comprove que os valores constritos recairiam em beneficio social. Interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC. Impossibilidade de aplicação no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2018453-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2024; Data de Registro: 14/03/2024) (grifos não existentes no original). INDENIZAÇÃO - Acidente de trânsito - Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido de desbloqueio de valores - Ausência de demonstração da quantia existente em conta e montante bloqueado - Elementos constantes dos autos que não permitem concluir que a manutenção do bloqueio resulta em comprometimento da subsistência do executado, ônus que lhe incumbia - Decisão mantida - Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2282599-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024) (grifos não existentes no original). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Mensalidades do curso de engenharia mecânica - Exercício de 2016 - Insurgência em face de decisão que deferiu o desbloqueio dos valores oriundos de salário, somente no capítulo que manteve o bloqueio dos demais valores - Alegação de ausência de citação e pretensão de desbloqueio de dos valores bloqueados junto ao Banco Neon e CEF (R$ 465,54) - Ausência de citação suprida pelo comparecimento espontâneo do devedor - Inteligência do art. 239, § 1º do CPC - Ausência de documentação que comprove a impenhorabilidade dos valores - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179182-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023) (grifos não existentes no original). Ante todo o exposto, indefiro o desbloqueio da penhora ocorrida na conta da executada Cláudia Cristina Soares da Rocha Gasbarro, mantida junto a NU Investimentos S.A. Preclusa está decisão, forneça a parte exequente formulário para expedição de MLE do depósito de fls. 20. Sem prejuízo, disponibilizada a presente decisão no DJEN, tornem-me os autos conclusos para decisão do pedido de Impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 176/177). Intimem-se. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), NÁDIA OLIVEIRA DRUZIAN DE CARVALHO (OAB 408747/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003630-31.2025.8.26.0344 (processo principal 1010788-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.S.S. - Fls. 103: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO PEDRO CASAGRANDE COLON (OAB 490969/SP)
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