Camila Palharini De Carvalho Meglio
Camila Palharini De Carvalho Meglio
Número da OAB:
OAB/SP 491004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Palharini De Carvalho Meglio possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA PALHARINI DE CARVALHO MEGLIO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001860-06.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Eduardo Santos Martins - Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora a promover o cumprimento de sentença. - ADV: CAMILA PALHARINI DE CARVALHO MEGLIO (OAB 491004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001470-82.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.V.C. - R.D.C. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 5 dias, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CAMILA PALHARINI DE CARVALHO MEGLIO (OAB 491004/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000514-29.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elvanira Morilha de Souza - A análise dos autos revela vício processual que impede o prosseguimento do feito neste Juízo. A presente ação foi ajuizada em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, autarquia estadual, com valor de causa de R$ 55.296,88. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, é de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública o processamento e julgamento das causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Trata-se, portanto, de incompetência absoluta deste Juízo Comum. Ocorre que a presente demanda foi distribuída no sistema SAJ/PG5. O Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, por sua vez, opera exclusivamente através do sistema e-Proc, conforme cronograma e normativos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao). Diante da manifesta incompatibilidade técnica entre os sistemas, que impede a redistribuição direta do feito, a única medida cabível é o cancelamento da distribuição, para que a parte autora, querendo, possa ajuizar a demanda no foro competente e por meio do sistema processual adequado. Considerando o recolhimento das custas processuais pela parte autora (fls. 62/64), a restituição do valor deverá ser pleiteada administrativamente junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. O pedido deve ser feito mediante o preenchimento de formulário próprio, conforme orientações que podem ser obtidas no site da Secretaria da Fazenda Estadual: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110. Para tanto, e em estrito cumprimento ao Comunicado CG nº 1158/2021, determino que a z. Serventia expeça, em favor da parte autora, declaração/certidão (utilizando-se o modelo institucional correspondente) na qual conste o número da guia DARE e a informação de que o valor recolhido não foi utilizado para a finalidade a que se destinava. Caso a guia DARE já tenha sido processada ("queimada"), deverá a Serventia proceder à abertura de chamado para a devida regularização, conforme item "e" do referido comunicado. Ante o exposto, e com fundamento na incompetência absoluta deste Juízo e na inviabilidade técnica de remessa, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência e para que, querendo, ajuíze nova demanda perante o foro competente e por meio do sistema processual adequado (e-Proc). Transitada em julgado, comunique-se o Distribuidor para as devidas baixas e anotações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: CAMILA PALHARINI DE CARVALHO MEGLIO (OAB 491004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000514-29.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elvanira Morilha de Souza - A análise dos autos revela vício processual que impede o prosseguimento do feito neste Juízo. A presente ação foi ajuizada em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, autarquia estadual, com valor de causa de R$ 55.296,88. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, é de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública o processamento e julgamento das causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Trata-se, portanto, de incompetência absoluta deste Juízo Comum. Ocorre que a presente demanda foi distribuída no sistema SAJ/PG5. O Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, por sua vez, opera exclusivamente através do sistema e-Proc, conforme cronograma e normativos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao). Diante da manifesta incompatibilidade técnica entre os sistemas, que impede a redistribuição direta do feito, a única medida cabível é o cancelamento da distribuição, para que a parte autora, querendo, possa ajuizar a demanda no foro competente e por meio do sistema processual adequado. Considerando o recolhimento das custas processuais pela parte autora (fls. 62/64), a restituição do valor deverá ser pleiteada administrativamente junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. O pedido deve ser feito mediante o preenchimento de formulário próprio, conforme orientações que podem ser obtidas no site da Secretaria da Fazenda Estadual: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110. Para tanto, e em estrito cumprimento ao Comunicado CG nº 1158/2021, determino que a z. Serventia expeça, em favor da parte autora, declaração/certidão (utilizando-se o modelo institucional correspondente) na qual conste o número da guia DARE e a informação de que o valor recolhido não foi utilizado para a finalidade a que se destinava. Caso a guia DARE já tenha sido processada ("queimada"), deverá a Serventia proceder à abertura de chamado para a devida regularização, conforme item "e" do referido comunicado. Ante o exposto, e com fundamento na incompetência absoluta deste Juízo e na inviabilidade técnica de remessa, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para ciência e para que, querendo, ajuíze nova demanda perante o foro competente e por meio do sistema processual adequado (e-Proc). Transitada em julgado, comunique-se o Distribuidor para as devidas baixas e anotações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: CAMILA PALHARINI DE CARVALHO MEGLIO (OAB 491004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002128-09.2025.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.A.R.N. - - V.C.N.P. - A liminar deve ser indeferida. A única comprovação da invasão é a informação do boletim de ocorrência que não foi juntado nos autos e a indicação de fotos, que também não foram anexadas. Com base exclusivamente na informação de existência de boletim de ocorrência com declaração unilateral da requerente, não há elementos seguros para aferir sobre a invasão. De igual modo, considerando que sequer foram juntadas fotos mencionadas na exordial, não é possível estimar minimamente o número de ocupantes. Desse modo, pelo menos por ora, indefiro o pleito de reintegração liminar. Concedo à requerente o benefício da justiça gratuita, uma vez que ela esta representada por advogado do convêncio OAB/Defensoria. Sendo desconhecida a qualificação dos demais ocupantes, a citação deverá ser feita por oficial de justiça. Na oportunidade, deverá o senhor Oficial de Justiça constatar o número de ocupantes. Deverá ainda, ao realizar a citação, obter a qualificação completa dos requeridos que não possuem RG e CPF conhecidos. Intime-se. - ADV: CAMILA PALHARINI DE CARVALHO MEGLIO (OAB 491004/SP), CAMILA PALHARINI DE CARVALHO MEGLIO (OAB 491004/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000547-14.2025.4.03.6319 / 1ª Vara Gabinete JEF de Lins AUTOR: ROSELI PIRES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA PALHARINI DE CARVALHO - SP491004 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id. 375865189: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularização do comprovante de endereço, conforme determinado na decisão ID 365532995. No silêncio, torne o feito concluso para extinção. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0721041-52.1995.8.26.0100 (583.00.1995.721041) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Eduardo Barias - - Ashley Antonio Aliende Forlin - - Jose Roberto Noronha - - Espólio de Clelio da Silva - - Luiz Antonio Garavelo - - Espólio de José de Aguiar - - Espólio de Paulo Roberto da Rocha - - Deisy Pinheiro Garavelo - - Rosemary de Fatima Cardoso Leal Trombini - - Espólio de Sergio Vieira Holtz - BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros - Fls. 7699/7701: Ciência aos eventuais credores ou interessados acerca do acordo realizado nos autos nº 0113192-24.2008.8.26.0100. - ADV: CAMILA PALHARINI DE CARVALHO MEGLIO (OAB 491004/SP), RODRIGO HOLTZ GUERREIRO (OAB 381243/SP), MARINA HOLTZ GUERREIRO (OAB 268671/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), OSWALDO LUIS CAETANO SENGER (OAB 116361/SP), MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE (OAB 130490/SP), MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE (OAB 130490/SP), GERALDO JOSE GUIMARAES DA SILVA (OAB 20237/SP), VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), WALDIR DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 84054/SP), WALDIR DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 84054/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP), WALDIR DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 84054/SP)
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