Raquel Batista De Sobral
Raquel Batista De Sobral
Número da OAB:
OAB/SP 491018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Batista De Sobral possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RAQUEL BATISTA DE SOBRAL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000256-10.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kelly Fernanda Rocha - MARCELA RODRIGUES PRADO VALENTIM - Vistos. Dado a manifesta possibilidade de acordo entre as partes, designo audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução deConflitos e Cidadania -CEJUSC. A parte que não comparecer ao ato será multada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC). Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação. Int. - ADV: LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/SP), RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002602-48.2024.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.L.G. - A.D.P.J. - Vistos. Fl. 84: Defiro. Expeça-se Certidão de Honorários Advocatícios, nos termos do Convênio OAB/DPE, à(o) patrona(o) nomeada(o), devendo a(o) advogada(o) providenciar sua impressão após a liberação da peça nos autos, independentemente de intimação. Int. - ADV: RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP), DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000258-77.2025.8.26.0246 (processo principal 1001049-34.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daiane de Souza Galamba - Michela Barbosa Muniz Queiroz - - Valdeir Ferreira Lima - Vistos. 1. A parte exequente concedeu prazo para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação. Desta feita, suspendo a execução com fundamento no art. 922, caput, do CPC. Aguarde-se por 15 dias e voltem conclusos. No silêncio da parte credora, será presumido o cumprimento do acordo. Se descumprido o acordo, restabelece-se a eficácia do título executivo que embasa esta execução, vez que não houve novação (TJSP; Agravo de Instrumento 2124152-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020), e o processo retomará seu curso, nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, sem prejuízo de acréscimo ao saldo devedor de eventual multa convencionada pelas partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2027227-67.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019). 2. Fl. 55: Cumpra-se, procedendo-se ao cancelamento da penhora no rosto dos autos oriunda do Pr. 1000189-72.2018.8.26.0246. Int. - ADV: RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), THAMIRES DE ASSUNÇÃO (OAB 375838/SP), FRANCESLY ALVES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 410447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002602-48.2024.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.L.G. - A.D.P.J. - Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. Em consequência revogo a liminar que arbitrou os alimentos provisórios. - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP), RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500093-53.2025.8.26.0246 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Injúria - M.H.R.S. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialamente procedente o pedido da representação para impor a M. H. R de S, em virtude da prática de ato infracional análogo ao crime dos art.163, do CP, o cumprimento da(s) medida(s) socioeducativa(s) de: a) de liberdade assistida, pelo prazo de 6 meses, com as ressalvas do art. 118, § 2º, do ECA; e b) de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 3 meses, com as ressalvas do art. 117 do ECA. Expeça-se guia de execução e autue-se na forma do art. 39 da Lei 12.594/2012. - ADV: RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000450-78.2023.8.26.0246 (processo principal 0001702-97.2015.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S. - Vistos. 1) Trata-se de cumprimento de sentença de pagar alimentos ajuizado por M.S. representado por sua genitora, R.B. de S., em face de E.G.G.V. O título executivo judicial prolatado nos autos 0001702-97.2015.8.26.0246, de fls. 26/30, determinou: CONDENAR o réu a pagar ao autor pensão alimentícia mensal, devida desde a data da citação (Súmula 277 STJ), no montante correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, incidindo sobre férias, horas extras, gratificações adicionais e verbas rescisórias, excluindo 13º salário, participação nos lucros e FGTS, na hipótese de emprego, e correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, em caso de desemprego. Tal montante deverá ser pago todo dia 10 de cada mês. diretamente à representante do autor, mediante recibo, ou por meio de depósito em conta por ela indicada, servindo, neste caso, os comprovantes de depósito como recibos de pagamento. Em vista da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com amparo no art. 85.§ 2º, do Código do Processo Civil. Aduz a parte autora que o montante do débito é de R$ 9.947.479,80 (nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), conforme cálculos de fls. 08/10. Para obter o r. valor, embasou-se em informações obtidas através da internet de que o executado é proprietário de duas empresas: quanto à primeira empresa, Equamerica Inc., aduz que aufere rendimentos anuais entre $ 500.000,00 (quinhentos mil dólares) a $ 999.999,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove dólares). Desse modo, baseou-se no valor médio anual de $ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil dólares); quanto à segunda empresa do exequente, EQ Tax Accounting Business Solutions, aduz que aufere renda anual média de $ 280.016,00 (duzentos e oitenta mil e dezesseis dólares). Nesse sentido, a soma dos faturamentos médios anuais das duas empresas seria de $ 1.030.016,00 (um milhão, trinta mil e dezesseis dólares). Os cálculos se mostram equivocados, sendo necessário, portanto, realizar algumas alterações. Vejamos. 2) Tendo em vista que a sentença condenou o executado ao pagamento de 30% de seus vencimentos líquidos, a exequente utilizou de base de cálculo diversa para calcular o montante devido. Apesar da informação acerca do cargo que o executado possui nas empresas supra, não é caso de realizar os cálculos sobre o faturamento das empresas, mas sim sobre seus vencimentos líquidos, sob pena de enriquecimento ilícito por excesso à execução. Desse modo, considerando o prazo indeterminado para retorno da carta rogatória expedida, determino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente adeque os cálculos nos parâmetros constatados acima. Caso não seja possível aferir os vencimentos líquidos mensais do executado, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito da conversão do presente incidente em liquidação de sentença. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP), VALDIR ROCHA SANTOS (OAB 431753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000379-08.2025.8.26.0246 (processo principal 1001522-83.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.A.B. - Vistos. Com a devida vênia à cota ministerial retro, verifico que a Exequente foi intimada para emendar a inicial para adequar o seu pedido ao rito pretendido, com a juntada de nova planilha de cálculo. Todavia, embora tenha requerido a tramitação pelo rito da prisão civil, segue apresentado a planilha de calculos com valores débitos que remontam a abril/2024. Desta feita, façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 3. Após, com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP)