Maria Luiza Bresser De Carvalho
Maria Luiza Bresser De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 491104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Bresser De Carvalho possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MARIA LUIZA BRESSER DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Ricardo B Silveira de Carvalho (OAB 122607/SP), Antonia Regina Spinosa (OAB 75166/SP), Maria Luiza Bresser de Carvalho (OAB 491104/SP) Processo 1096827-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. A. de P. - Reqda: M. de F. de O. G. - Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c PARTILHA DE BENS E TUTELA DE URGÊNCIA DE AFASTAMENTO DE LAR ajuizada por J.A.deP. em face de M.deF.deO.G.. Pretende o requerente o reconhecimento da união estável no período de 1995 até dezembro/2019. Aduz em síntese que as partes adquiriram direitos sobre um imóvel sem registro e sem contrato de compra e venda, situado na Rua das Três Marias, 142, bairro Parque Novo Santo Amaro, São Paulo - SP, que foi sendo ampliado. Relata que a requerida retirou praticamente todos móveis que guarneciam o lar conjugal, sem efetivar a devida partilha e colocou a casa à venda pelo valor de R$330.000,00, supervalorizada, alegando que precisam efetivar a venda para proceder a partilha, exigindo que o requerido continue a pagar seus carnês de INSS e seu plano de saúde, tornando inóspito o ambiente residencial. Como tutela de urgência, alegando estar insuportável a convivência entre o casal, a fim de preservar a integridade emocional e material do requerente, considerando ainda que a requerida em parte do tempo se hospeda na casa de parentes dentre outros, pleiteou a concessão da tutela de urgência, para afastamento da requerida do lar conjugal. Estima que hoje o imóvel construído valha R$200.000,00 e os móveis e eletrodomésticos R$10.000,00. Propôs a partilha dos bens na proporção de 50% para cada parte, abatendo-se sua meação sobre os eletrodomésticos levados pela requerida (R$5.000,00), sobre a sua meação no imóvel. Ofertou para solução do conflito, adquirir a meação da requerida no imóvel, de forma parcelada, com pagamentos mensais de R$1.500,00 por 66 meses. Pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade processual. A gratuidade foi deferida ao autor, indeferida a tutela de urgência, determinando-se a citação da ré (fls. 29/30). A requerida ofertou contestação (fls. 36/49), informando que estão residindo no mesmo endereço, concordou com a designação de audiência de conciliação, pleiteou a concessão da gratuidade processual, informou que as partes firmaram declaração de união estável em 13/05/2021, concorda que as parte adquiriram o imóvel com dois cômodos em 2009, que foi sendo ampliado pelas partes, que não possui contrato de compra e venda nem certidão de matrícula do imóvel, afirmando que foi integralmente quitado e que foi surpreendida em março/2024 com pedido de divórcio. Informou outrossim, que terminou de pagar o INSS em novembro/2024. Defendeu i indeferimento do pedido de tutela de urgência para afastamento do lar. Pugnou pela fixação de pensão alimentícia em seu favor, no valor de 01 salário mínimo mensal,a té o desfecho da ação. Concordou com o reconhecimento e dissolução da união estável e com a partilha dos bens, requerendo seja indenizada em 50% do valor de avaliação do bem, no valor de mercado, na data da separação, pugnando pela avaliação judicial do imóvel. Requereu a pesquisas Renajud e Sisbajud para aferição dos bens existentes para partilha. Apontou os móveis que foram retirados da residência comum (fls. 92). Houve réplica (fls. 98/107), na qual o autor rechaçou o pedido de alimentos, reiterando a proposta para compra da meação da requerida no imóvel pelo valor de R$99.000,00, em 66 parcelas de R$1.500,00, rejeitando outrossim, o pedido de partilha dos saldos existentes nas contas bancárias. Determinou-se pesquisa PREVJUD da requerida para avaliação da necessidade dos alimentos e avaliação do imóvel por perito do Juízo, com posterior manifestação da requerida quanto a proposta de aquisição ofertada pelo requerente, determinada a manifestação da requerida com a data de término da união, nomeado perito para avaliação do imóvel, determinada a especificação de provas ((fls. 108/109). A requerida pugnou pela produção da prova oral (fls. 113/117 e 120/122, corrigido às fls. 126/127), consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do requerente, e o autor também requereu a produção da prova testemunhal (fls. 129/130). RELATADOS. DECIDO. De proêmio, cumpra a Z. Serventia, a realização da pesquisa PREVJUD da requerida e a intimação do perito nomeado às fls. 108/109 para avaliação do imóvel, com presteza. Esclareça a requerida a data do fim da união, considerando que em contestação relatou ter sido surpreendida em março/2024 com o pedido de término de relacionamento. Prazo: 10 dias. Após a manifestação da requerida quanto a data de término da união, intime-se o requerente para dizer se concorda com a data fim e, por fim, tornem conclusos, para o julgamento parcial de mérito, vê que incontroverso que as partes desejam o reconhecimento e a dissolução da união estável havida entre elas. Inocorrentes as hipótese dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Consigno que os pontos controvertidos sobre os quais deverão versar a prova dizem respeito ao período da união estável havida entre as partes, a partilha dos bens angariados durante a união e a necessidade de alimentos pela requerida. Considerando o pedido de fixação de alimentos em favor da requerida, além da pesquisas PREVJUD, determino à Z. Serventia, que requisite via Sisbajud, os extratos bancários da requerida, nos últimos três meses. Com a juntada da pesquisa e dos extratos, venham conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Oportunamente serão apreciados os pedidos de produção da prova documental e oral. No prazo de 10 dias, digam requerente e requerida se dão por satisfeitos quanto a partilha dos móveis que guarneciam o lar conjugal, nada mais tendo a reclamar no tocante ou, apresentem o rol dos bens cuja propriedade requerem lhes seja atribuída, no estado em que se encontram. No mesmo prazo, considerando a manifestação da requerida em contestação, diga o requerente se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 694 do CPC. Intime-se.