Mariana Aparecida Rufino Neri Da Silva

Mariana Aparecida Rufino Neri Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 491105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Aparecida Rufino Neri Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIANA APARECIDA RUFINO NERI DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504213-35.2024.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - LEANDRO LAPA - Diante da Recomendação nº 62/2020, do CNJ, que recomendou aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal a adoção de medidas visando a redução dos riscos epidemiológicos. Dentre tais medidas encontra-se a adoção de revisão das prisões preventivas, nos termos do art. 316 do CPP. Assim, passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado. Compulsando os autos verifico não ter havido alteração fática a ensejar revogação da custódia cautelar, uma vez que subsistem os elementos que ensejaram sua decretação. Não vislumbro, também, qualquer desídia atribuída ao Juízo ou à Acusação a ensejar constrangimento ilegal por excesso de prazo. Por tais razões, entende-se que persistem as razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva, e que a medida deve ser mantida para garantir a efetividade do processo penal e a segurança pública. Ante o exposto, na ausência de alterações fáticas, mantenho a prisão preventiva de LEANDRO LAPA pelos fundamentos já declinados na decisão que a decretou. Aguarde-se, no mais, pela audiência já designada. Expeça-se o necessário visando o integral cumprimento do ato. Ciência às Partes. - ADV: MARIANA APARECIDA RUFINO NERI DA SILVA (OAB 491105/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004428-65.2025.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: IGOR PHILIP PASSOS PROGLHOF Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP293580, MARIANA APARECIDA RUFINO NERI DA SILVA - SP491105 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer a declaração de inexigibilidade do imposto de renda retido na fonte IRRF, pela alíquota fixa de 25%, sobre os proventos de aposentadoria remetidos ao exterior. O pedido de tutela é pela imediata suspensão do desconto do IRRF de 25% sobre seus proventos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Defiro a prioridade processual (ID 372430232), nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil. O instituto da tutela de urgência, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a sua concessão é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Verifico que estão presentes os pressupostos para sua concessão. A Lei n. 9.779/99 dispõe que os rendimentos do trabalho e os proventos de aposentadoria, de pensão ou a remuneração de prestação de serviços, pagos, creditados, entregues ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se ao IRRF pela alíquota fixa de 25%: Art. 7o Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.315, de 2016) (Vigência) Em razão da vulneração aos princípios da isonomia tributária, capacidade contributiva e, entre outros, da progressividade, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, assentou a seguinte tese: TEMA n. 1174-STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 1.174. Imposto de renda na fonte. Alíquota de 25%. Aposentadoria e pensão. Pessoa física residente ou domiciliada no exterior. Inconstitucionalidade. Desarmonia com a progressividade, a vedação do confisco, a isonomia, a proporcionalidade e a capacidade contributiva. 1. O imposto de renda cobrado de pessoa física orienta-se pelo critério da progressividade e, ainda, pelos princípios da vedação do confisco, da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, entre outros preceitos constitucionais. 2. Está em desarmonia com o referido critério e os citados princípios a incidência, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, da alíquota de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior. 3. Não apresentou o Fisco justificativa razoável para o tratamento tributário em questão aos residentes e domiciliados no exterior, o qual é, em termos gerais e abstratos, muitíssimo mais gravoso do que aquele conferido aos residentes e domiciliados no Brasil em situações similares. 4. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”. 5. Recurso extraordinário não provido. (ARE 1327491, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024) O acórdão transitou em julgado em 28.11.2024. Assim, há de se observar a nova orientação do STF firmada no mencionado recurso extraordinário com repercussão geral (art. 927, inciso III do CPC). No caso dos autos, a parte autora está recebendo proventos de aposentadoria do RGPS, NB 42/181.298.363-5 (ID 372430235), e previdência complementar da Johnson & Johnson Sociedade Previdenciária (ID 372430236), cujos extratos comprovam a retenção do imposto de renda à alíquota fixa de 25%. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do IRRF à alíquota de 25% (art. 7º da Lei n. 9.779/99) dos proventos de aposentadoria de titularidade de IGOR PHILIP PASSOS PROGLHOF – CPF 042.551.898-11. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e revogação da tutela de urgência, para a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais. Cumprida a determinação: 1. intime-se, com urgência, o INSS para cessar o desconto do IRRF à alíquota de 25%; 2. cite-se e intime-se a parte ré, conforme art. 335 do diploma processual. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, caso sejam arguidas preliminares de mérito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Int. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA SUSPENDER A INCIDÊNCIA DO IRRF 25% AO: - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com referência ao NB 42/181.298.363-5; - JOHNSON & JOHNSON SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA Em relação à previdência complementar, a parte autora deverá providenciar o necessário para entrega de cópia desta decisão à administradora do plano.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011550-53.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Daniel Henrique Candido - - Walewska Simões Orejana - Vilela & Duarte Engenharia Ltda - Primeiramente, comprove a parte ré no prazo de 05 dias, a alegada insuficiência de recursos. Intime-se. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARIANA APARECIDA RUFINO NERI DA SILVA (OAB 491105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105229-41.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caraguatatuba - Embargte: Alfa Caraguatatuba Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me - Embargdo: Município de Caraguatatuba - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE QUE APONTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO - VÍCIOS INEXISTENTES INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO COLEGIADO QUANTO À NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA EXAME DAS ALEGAÇÕES SUSCITADAS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO PREENCHIDOS CARÁTER INFRINGENTE PRETENDIDO EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Castro Spadotto (OAB: 195111/SP) - Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) - Wagner Duccini (OAB: 258875/SP) - Mariana Aparecida Rufino Neri da Silva (OAB: 491105/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105229-41.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caraguatatuba - Embargte: Alfa Caraguatatuba Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me - Embargdo: Município de Caraguatatuba - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM DUPLICIDADE PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Castro Spadotto (OAB: 195111/SP) - Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) - Wagner Duccini (OAB: 258875/SP) - Mariana Aparecida Rufino Neri da Silva (OAB: 491105/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1502035-16.2024.8.26.0292; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jacareí; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Guarda de Família; Nº origem: 1502035-16.2024.8.26.0292; Assunto: Fixação; Apte/Apdo: L. L.; Advogada: Mariana Aparecida Rufino Neri da Silva (OAB: 491105/SP); Apda/Apte: N. de A. G. (Representando Menor(es)) e outros; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011210-29.2024.8.26.0577 (processo principal 1004008-81.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vinicius Henrique Martins Lara - Adriano Duarte - Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: LEONARDO DE LIMA (OAB 208255/MG), MARIANA APARECIDA RUFINO NERI DA SILVA (OAB 491105/SP)
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