Natalia Aparecida Da Silva Silveira
Natalia Aparecida Da Silva Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 491113
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NATALIA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017451-22.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvio Ricardo da Silva - - Sandra Aparecida Gonçalves Barbosa - Isabel Conceição Branco Lopes - VISTOS, ETC. 1. Indefiro o pedido de denunciação da lide formulado nas fls. 125/126 e 158/159 dos autos. É que o presente feito não se enquadra nas hipóteses em que a denunciação da lide é obrigatória. Acrescente-se que não se admite a denunciação no caso de mero direito regressivo eventual a surgir da sentença condenatória do Réu (RT 598/171). E ainda, o julgador não está obrigado a processar a denunciação se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional (STJ 1ª Sessão, Resp nº 313.86-RN, Relatora Ministra Eliana Calmon, julgado em 26/02/2004). Essa é a hipótese dos autos. Para reforço de fundamentação, observo que o art. 125 do Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu hipóteses circunscritas ou limitadas de denunciação na lide e não proibiu o direito regressivo por ação autônoma ( § 1º ), bem entendido que, a jurisprudência dos Tribunais, por sua vez, já deixou assentado que somente se admite a denunciação nos casos em que o direito de regresso seja consequência automática e direta da procedência, vedada a introdução de fato ou fundamento jurídico novo (RSTJ 14/440). Também não se admite a denunciação com fundamento no art. 125, II do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro. (STJ, 4ª T, AgInt no AREsp 1483427/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , j. 24/09/2019, DJe 30/09/2019). 2. DESIGNO AUDIÊNCIADE CONCILIAÇÃO ON-LINE E/OU PELO SISTEMA VIRTUAL PARA O DIA, 30 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 16 H 00, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. 3. Devem os Nobres Advogados fornecerem os seus endereços eletrônicos e os das partes-litigantes com antecedência mínima de 24 horas da audiência, e tudo para o recebimento do convite do Juízo com o link de acesso à sala virtual, o que poderá ocorrer por meio de computador, smartphone ou tablet. 4. Outrossim, os Nobres Advogados deverão propiciar ou proporcionar salas adequadas para a acomodação das partes. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BATISTA BUENO (OAB 449004/SP), MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP), NATALIA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA (OAB 491113/SP), ALEXANDRE BATISTA BUENO (OAB 449004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000730-02.2025.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Taynara Carolina Rodrigues dos Santos 46297123802 (mei) - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando expressamente consignado que aquele setor está encarregado de expedir os mandados de Citação e Intimação, fornecimento de link de acesso e demais diligências necessárias à intimação e orientação das partes para comparecimento na audiência a ser designada, podendo a parte interessada contatar diretamente o CEJUSC pelos telefones: (14) 3554-9803 ou (14) 3554-9804, Whatsapp (14) 99669-4211, ou ainda pelo e-mail: cejusc.cafelandia@tjsp.jus.br. Atente-se que, nos termos do § 11, do Art. 614 das NSCGJ, a resposta do réu poderá ser apresentada 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC (art. 335, II, CPC). Observe-se que o ato será realizado na forma virtual, por meio de link de acesso ao sistemaMicrosoft Teams, bem como a gravação junto ao aplicativoMicrosoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, para tanto, rogo às partes e Advogados que informem, nos autos, com antecedência, o número de aparelho celular com o aplicativo instalado. Ao ser citada, a parte requerida deverá ser advertida de que sua ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação será decretada sua revelia, a teor do artigo 20, da Lei 9.099/95. Assim como a parte autora também deverá ser advertida de que sua ausência injustificada, será extinto o processo sem julgamento do mérito, a teor do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Ademais, ficam as partes alertadas, de que o não comparecimento injustificado, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa prevista no artigo 334, parágrafo 8º do CPC. Convém ressaltar que a sessão de conciliação será realizada preferencialmente por videoconferência e se as partes não possuírem condições para participar de reunião pelo aplicativoMicrosoft Teamspoderão comparecer ao edifício do CEJUSC, localizado na Praça Beraldo Arruda, nº 66, CEP 16.500-029, Cafelândia, que disponibiliza de meios higienizados (aparelho celular e computador) para que os jurisdicionados participem da audiência não presencial. Visando a celeridade, simplicidade e informalidade que norteia o procedimento especial da Lei9.099/95, não havendo conciliação, será designada neste ato, audiência de instrução ejulgamento, ocasião em que será apresentada a contestação e inquiridas eventuais testemunhas. Em caso de oitiva de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, sendo a audiência a ser realizada por videoconferência, o rol deverá ser apresentado em juízo, até cinco (05) dias úteis antes do ato, com os nomes, endereços, telefone de contato e e-mail, a fim de ser enviado o link para a participação da audiência. Caso as testemunhasnão possuam condições técnicas para participar da reunião pelo aplicativoMicrosoft Teams, poderão comparecer no dia e horário agendado, no local acima mencionado, para participarem do ato, independentemente de apresentação do rol, alertando que o não comparecimento da testemunha ensejará a preclusão da prova, observando-se que deverão ser informadas ou intimadas pelas partes ou pelos Advogados (artigo 455, do CPC). Ficam as partes alertadas de que a alegação de ausência de condições técnicas não será considera para a redesignação do ato, tornando a prova preclusa. Ainda, em caso de intimação por Oficial de Justiça, este deverá auferir o número do aparelho celular com o aplicativo instalado, bem como o endereço eletrônico (e-mail) de todos os envolvidos, no momento da intimação ou citação das partes, certificando-se, nos autos, posteriormente. Nada Mais. - ADV: LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP), NATALIA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA (OAB 491113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000731-84.2025.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Taynara Carolina Rodrigues dos Santos 46297123802 (mei) - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando expressamente consignado que aquele setor está encarregado de expedir os mandados de Citação e Intimação, fornecimento de link de acesso e demais diligências necessárias à intimação e orientação das partes para comparecimento na audiência a ser designada, podendo a parte interessada contatar diretamente o CEJUSC pelos telefones: (14) 3554-9803 ou (14) 3554-9804, Whatsapp (14) 99669-4211, ou ainda pelo e-mail: cejusc.cafelandia@tjsp.jus.br. Atente-se que, nos termos do § 11, do Art. 614 das NSCGJ, a resposta do réu poderá ser apresentada 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC (art. 335, II, CPC). Observe-se que o ato será realizado na forma virtual, por meio de link de acesso ao sistemaMicrosoft Teams, bem como a gravação junto ao aplicativoMicrosoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, para tanto, rogo às partes e Advogados que informem, nos autos, com antecedência, o número de aparelho celular com o aplicativo instalado. Ao ser citada, a parte requerida deverá ser advertida de que sua ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação será decretada sua revelia, a teor do artigo 20, da Lei 9.099/95. Assim como a parte autora também deverá ser advertida de que sua ausência injustificada, será extinto o processo sem julgamento do mérito, a teor do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Ademais, ficam as partes alertadas, de que o não comparecimento injustificado, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa prevista no artigo 334, parágrafo 8º do CPC. Convém ressaltar que a sessão de conciliação será realizada preferencialmente por videoconferência e se as partes não possuírem condições para participar de reunião pelo aplicativoMicrosoft Teamspoderão comparecer ao edifício do CEJUSC, localizado na Praça Beraldo Arruda, nº 66, CEP 16.500-029, Cafelândia, que disponibiliza de meios higienizados (aparelho celular e computador) para que os jurisdicionados participem da audiência não presencial. Visando a celeridade, simplicidade e informalidade que norteia o procedimento especial da Lei9.099/95, não havendo conciliação, será designada neste ato, audiência de instrução ejulgamento, ocasião em que será apresentada a contestação e inquiridas eventuais testemunhas. Em caso de oitiva de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, sendo a audiência a ser realizada por videoconferência, o rol deverá ser apresentado em juízo, até cinco (05) dias úteis antes do ato, com os nomes, endereços, telefone de contato e e-mail, a fim de ser enviado o link para a participação da audiência. Caso as testemunhasnão possuam condições técnicas para participar da reunião pelo aplicativoMicrosoft Teams, poderão comparecer no dia e horário agendado, no local acima mencionado, para participarem do ato, independentemente de apresentação do rol, alertando que o não comparecimento da testemunha ensejará a preclusão da prova, observando-se que deverão ser informadas ou intimadas pelas partes ou pelos Advogados (artigo 455, do CPC). Ficam as partes alertadas de que a alegação de ausência de condições técnicas não será considera para a redesignação do ato, tornando a prova preclusa. Ainda, em caso de intimação por Oficial de Justiça, este deverá auferir o número do aparelho celular com o aplicativo instalado, bem como o endereço eletrônico (e-mail) de todos os envolvidos, no momento da intimação ou citação das partes, certificando-se, nos autos, posteriormente. Nada Mais. - ADV: LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP), NATALIA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA (OAB 491113/SP)
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