Victor Dantas De Maio Martinez
Victor Dantas De Maio Martinez
Número da OAB:
OAB/SP 491138
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Dantas De Maio Martinez possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000997-75.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004156-45.2023.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INSTITUICAO UNIVERSITARIA MOURA LACERDA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ - SP491138 D E C I S Ã O Intime-se a Fazenda Nacional para informar a situação dos créditos tributários em cobrança nestes autos, se exigíveis, visto que o relatório dos débitos informa “em negociação no SISPAR-733”, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a executada para que se manifeste sobre as alegações da Fazenda Nacional de ID 365626364 e seguintes, no prazo também de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004318-72.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João Vitor Morais de Paula - Assegura Clube de Benefícios - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO Assegura Clube de Benefícios a pagar a João Vitor Morais de Paula a quantia de R$ 4.928,30 (quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), a título de danos materiais, com correção monetária desde a data do desembolso (18/12/2024, fls. 39-42), conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: JOAO PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 188531/MG), VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012401-53.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia de Souza - - Leonardo Galli Hamamoto - Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – Imais - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento eletrônico em favor dos autores, referente ao(s) depósito(s) de fl. 369 (R$ 5.984,22, em 20/12/2024), estando referido crédito disponível na conta bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos à fl. 368). - ADV: CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP), VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002735-82.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabricio Antonio Pio Nogueira Miranda e Souza - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 08 de outubro de 2025, às 16 horas, que será realizada de forma virtual pelo Cejusc, através de link de acesso que será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Para tanto, as partes devem peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para qual devem ser encaminhados os links, em até 10 dias antes da data da audiência, caso ainda não o tenham feito. Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet, as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Forum de Pinheiros. . - ADV: FERNANDO LUÍS BARROSO DA SILVA FILHO (OAB 507438/SP), VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000828-34.2025.8.26.0153 - Dúvida - Registro de Imóveis - Flávia Passeri Nascimento - Vistos. Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis para manifestação. Prazo de quinze dias. Após, nova vista ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027162-16.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Gama Sauaia - - Cristina Gama Sauaia - - Marília Gama Sauaia - - Patrícia Gama Sauaia - - Sandra Maria Gama Sauaia Titarelli - Vistos. Trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Anote-se. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender a todos os entes públicos. Assim, cite-se a(o) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP), VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP), VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP), VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP), VICTOR DANTAS DE MAIO MARTINEZ (OAB 491138/SP)
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