Laiza Cristina Santos De Oliveira
Laiza Cristina Santos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 491151
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJMG
Nome:
LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002385-02.2025.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S.R. - - L.E.S.R.P. - DECISÃO DE FLS.40/44 REENCAMINHADO(A) AO DJEN POR NÃO TER SIDO PUBLICADO(A): Vistos. I- Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. II- Por economia processual, admito o processamento cumulado dos pedidos de alimentos, regulamentação de guarda e de visitas III- Emende(m) o(a,s) requerente(s) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento para: IV- Alimentos provisórios: Nos termos do artigo 4 da lei 5.478 (lei dos alimentos), "Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita", posto a necessidade presumida e a ausência de declaração em contrário, passo a fixação dos alimentos provisórios. A filiação resta provada pela certidão de nascimento acosta as folhas 21 . Ausente informações sobre a capacidade econômica da parte requerida. Fixo os alimentos provisórios em: - No caso de emprego: 1/3 sobre seus rendimentos, de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e verba rescisória, excluídas as horas extras e o FGTS (inclusive de verba rescisória), e remunerações não habituais. - No caso de desemprego: 1/3 (um terço) salário mínimo nacional. Os alimentos serão devidos a partir da citação ou ingresso voluntário do requerido nos autos. Caso o alimentante possua vínculo empregatício, os alimentos provisórios, ora fixados, deverão ser descontados a partir do mês subsequente ao recebimento da comunicação pelo empregador, ficando o requerido ciente de que o período compreendido entre a citação e inclusão dos descontos em folha de pagamento, deverá ser pago por meio de depósito bancário ou pagamento diretamente à representante do autor, mediante recibo, comprovando-se nos autos Servirá esta decisão como ofício ao empregador. Caberá a parte autora o envio desta decisão a(o) empregador(a) da parte requerida para que desconte e pague os alimentos provisórios. INTIME-SE, ainda, o réu a dar início ao pagamento dos alimentos provisórios acima fixados, no prazo trinta dias, comprovando que o fez ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, com as advertências do artigo 528, do Código de Processo Civil, na conta acima indicada. V- A guarda provisória deve ser deferida à parte autora, uma vez que se encontra comprovado ser genitora do(a,s) menor(es) e que já está(ão) sob sua guarda, diante do documento de fls. 21, situação fática que dever ser mantida até ulterior determinação deste Juízo. Esta decisão servirá de TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA PROVISÓRIA do(a,s) menor(es), independentemente de assinatura da genitora biológica do(a) requerente, nomeado(a) como guardião(ã). VI- A fim de que não haja prejuízo à convivência entre pai e filha, concedo a tutela antecipada para garantir ao(à) autor(a) o direito às vistas, da seguinte forma: quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar o(a,s) menor(es) às 10h e devolvê-lo(a,s) às 18h do mesmo dia. A tutela ora concedida poderá ser revista após o contraditório. VII- Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 07 de julho de 2.025, às 16:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum da Comarca de Poá (Telefones: 4639-3146 ou 4638-6648), por meio devideoconferência, via computador ou smartphone, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador/smartphone das partes, advogados e testemunhas). O acesso à audiência se dará através de link que será enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes. Para tanto, ficam as partes intimadas da data agendada para realização da audiência virtual por seus procuradores. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador, nos termos do Provimento n. 1892/2011 do C.S.M e Resolução 125 do C.N.J. Nos termos da Resolução n. 809/2019, os conciliadores deverão ser remunerados pelas partes, em frações iguais, de acordo com a tabela de remuneração I - patamar básico: VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00: R$ 82,41 De R$ 68.680,01 a R$ 137.538,00: R$ 109,89 De R$ 137.538,01 a R$ 343.398,00: R$ 164,83 De R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00: R$ 302,19 De R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00: R$ 453,28 De R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00: R$ 604,39 De R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00: R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01: R$ 961,50 depósito da remuneração deverá ser feito diretamente na conta indicada pelo conciliador, ressalvada a hipótese de beneficiário da Assistência Judiciária. VIII- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da realização da audiência, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. INTIME-SE também da audiência supramencionada, bem como para que a parte ré informe seu endereço de e-mail a fim de possibilitar o envio do link para participação da audiência, devendo constar da certidão do sr. Oficial de justiça, a qualificação da parte e o endereço do e-mail, informado pela parte, sob pena de ser prejudicada a conciliação e prosseguimento do feito, aguardando-se, assim, o prazo para defesa. Providenciem a parte requerente e seu patrono a informação de seus endereços de e-mail, ficando intimados da data agendada. A intimação reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Preparados os autos, com antecedência mínima de três dias úteis, encaminhem-se a pauta e os processos ao CEJUSC, que providenciará o envio dos links aos endereços de e-mais das partes. Caso haja pendência de infomação de e-mails das partes/patronos, aguarde-se o prazo para defesa, contado após a data designada para realização da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Nada Mais. - ADV: LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP), LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002621-51.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.O.R. - - J.B.R. - Vistos, I- Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. II- Emendem os requerentes a petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento para: . juntar certidão de casamento, por ser documento imprescindível à propositura da ação. III- Após cumpridos os itens anteriores e tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP), LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000628-70.2025.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.M.A. - - L.C.L. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII, do N.C.P.C. Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e expeça(m)-se certidão(ões) de honorários. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP), LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011884-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: M. J. de D. da 3 V. C. de S. - Suscitado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. de P. de F. - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Conheceram o conflito e declararam competente o Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI Penha de França (Juiz suscitado). V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADO.I. CASO EM EXAME1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE SUZANO E O JUÍZO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA, REFERENTE À AÇÃO DE INTERDIÇÃO AJUIZADA POR M. A. DA S. CONTRA SEU IRMÃO, O. J. DA S. F., DIAGNOSTICADO COM ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. A AÇÃO FOI REDISTRIBUÍDA DEVIDO À MUDANÇA DE LOCAL DE INTERNAÇÃO DO INTERDITANDO, RESULTANDO NO PRESENTE CONFLITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR QUAL JUÍZO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE INTERDIÇÃO, CONSIDERANDO A REGRA DA PERPETUATIO JURISDICIONIS E A ALTERAÇÃO DO LOCAL DE INTERNAÇÃO DO INTERDITANDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS ESTABILIZA A COMPETÊNCIA NO MOMENTO DO REGISTRO DA AÇÃO, SENDO A ALTERAÇÃO PERMITIDA APENAS EM PROL DO INCAPAZ, DESDE QUE ATENDA MELHOR AOS SEUS INTERESSES.4. A MUDANÇA DE LOCAL DE INTERNAÇÃO NÃO ALTERA O DOMICÍLIO, QUE É O DO REPRESENTANTE LEGAL DO INCAPAZ, CONFORME O ART. 76 DO CC. IV. DISPOSITIVO E TESE5. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPETÊNCIA É DETERMINADA PELO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE LEGAL DO INTERDITANDO. 2. A INTERNAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO ALTERA O DOMICÍLIO PARA FINS DE COMPETÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 43, ART. 66, II; CC, ART. 74, ART. 76.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, CC Nº 109.840-PE, REL. MINª. NANCY ANDRIGHI, J. 09/02/2011; TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0003626-27.2023.8.26.0000, REL. BERETTA DA SILVEIRA, J. 14/04/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB: 94932/SP) - Laiza Cristina Santos de Oliveira (OAB: 491151/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501023-39.2024.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JEFFERSON SOUSA LOPES DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 153: Ciência à Defesa acerca da expedição de certidão de honorários. No mais, regularmente processado o recurso interposto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se - ADV: LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501023-39.2024.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JEFFERSON SOUSA LOPES DE OLIVEIRA - Vistos. 1) Certifique a serventia o trânsito em julgado para o Ministério Público. 2) Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu. Intime-se a Defesa para apresentação das respectivas razões de apelação. 3) Apresentadas as razões de apelação, ao Ministério Público para contrarrazões. 4) Expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo nomeado (Código 301 - atuação total). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501023-39.2024.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JEFFERSON SOUSA LOPES DE OLIVEIRA - Vistos. 1) Certifique a serventia o trânsito em julgado para o Ministério Público. 2) Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu. Intime-se a Defesa para apresentação das respectivas razões de apelação. 3) Apresentadas as razões de apelação, ao Ministério Público para contrarrazões. 4) Expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo nomeado (Código 301 - atuação total). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501886-18.2024.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS MANOEL SILVA DOS ANJOS - Vistos. 1) Declaro o perdimento da quantia apreendida em poder do acusado em favor da União, mais especificamente, em benefício da FUNAD. Oficie-se ao Banco do Brasil para que providencie a transferência, para a "FUNAD", CNPJ 02.645.310/0001-99, através de guia GRU, código de recolhimento: 20.201-0, UG: 200246, e gestão: 00001. O valor a ser transferido será acrescido de juros e atualização monetária, devendo ser enviado aos autos o comprovante de transferência. Instrua-se com cópia de fls. 83. 2) Determino a destruição da totalidade do entorpecente apreendido. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Poá para as devidas providências, devendo ser enviado aos autos o devido auto de incineração. Instrua-se com cópia de fl.S 18/19. 3) Uma vez que consta informação de dano ao aparelho celular apreendido (fls. 07), determino sua destruição, com fundamento no art. 516, §5º, das N.S.C.G.J., oficiando-se à Delegacia de Polícia de Poá para providências. Instrua-se com cópia de fl.S 18/19. Intime-se. - ADV: LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001466-64.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1003276-91.2023.8.26.0462) (processo principal 1003276-91.2023.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.R.L. - - L.M.R.L. - J.E.S.L. - Intimação "ex officio": o executado fica intimado a se manifestar acerca da petição de fls. 81/82, bem como para efetuar o pagamento do débito, conforme determinado na Decisão de fls. 77/78. - ADV: MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP), TAINÁ LEOCÁDIO (OAB 474941/SP), LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001466-64.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1003276-91.2023.8.26.0462) (processo principal 1003276-91.2023.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.R.L. - - L.M.R.L. - J.E.S.L. - Intimação "ex officio": o executado fica intimado a se manifestar acerca da petição de fls. 81/82, bem como para efetuar o pagamento do débito, conforme determinado na Decisão de fls. 77/78. - ADV: MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP), TAINÁ LEOCÁDIO (OAB 474941/SP), LAIZA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 491151/SP), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)