Beatriz Barros Brandão

Beatriz Barros Brandão

Número da OAB: OAB/SP 491186

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Barros Brandão possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: BEATRIZ BARROS BRANDÃO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090814-98.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1043005-15.2024.8.26.0002) - Oposição - Oposição - Marisa Kuhn Zanrosso - - Darlan Zanrosso - Marilena Rocha Godoi Rodrigues - - Rosimary Ramos de Oliveira Paiva e outros - Vistos. Com fundamento no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida se manifeste sobre os documentos juntados pelos requerentes a fls. 78/89. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HEILHO HSIANG HO (OAB 150747/SP), HEILHO HSIANG HO (OAB 150747/SP), HEILHO HSIANG HO (OAB 150747/SP), JAINE BRITO DA SILVA (OAB 491205/SP), CAROLEN MALDONADO DUARTE (OAB 392869/SP), CAROLEN MALDONADO DUARTE (OAB 392869/SP), BEATRIZ BARROS BRANDÃO (OAB 491186/SP), JAINE BRITO DA SILVA (OAB 491205/SP), BEATRIZ BARROS BRANDÃO (OAB 491186/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028957-51.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.B.S. - E.L.G.B.S. - Fls.183/188: cumpra-se o v. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso reformou a sentença de fls.159/163, conforme segue transcrito: "Assim, a r. sentença deve ser parcialmente reformada apenas para constar a possibilidade de partilha do valor da acessão/benfeitorias, cuja indenização deverá ser discutida em ação própria. Observa-se que o direito aqui reconhecido não implicano reconhecimento automático da existência das benfeitorias, bem como que estas foram realizadas pelas partes, devendo tais pontos serem objeto de prova em eventual ação de indenização. Diante do acolhimento parcial do pedido da apelante, asucumbência deve ser considerada recíproca. Cada parte arcará commetade das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados por equidade em R$ 2.000,00, ressaldo o benefício da gratuidade". Aguarde-se a manifestação da parte interessada por 15(quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BEATRIZ BARROS BRANDÃO (OAB 491186/SP), ED CLAYTON JOSÉ FERREIRA (OAB 282303/SP), JAINE BRITO DA SILVA (OAB 491205/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067652-74.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aurea Ferreira Barros - Odontocompany Franchising Sa e outro - Vistos. Aurea Ferreira Barros ajuizou ação em face de Odontocompany Jardim Privavera/Tmf Odontologia Ltda e de Odontocompany Franchising S/A pretendendo: (i) a restituição de R$8.900,00, (ii) indenização de R$4.000,00 por danos materiais e (iii) indenização de R$10.000,00 por danos morais. Afirma, em síntese, que: (a) a primeira ré encerrou suas atividades; (b) em novembro de 2023 dirigiu-se à clínica ré e submeteu-se a avaliação técnica, esclarecendo que padecia de problemas cardíacos, pressão alta e pré-diabetes; (c) o profissional que a atendeu informou-lhe a necessidade de remoção da prótese da qual fazia uso e da substituição por implante dentário com carga imediata; (d) foi-lhe então fornecido contrato de prestação de serviços genérico, sem detalhamento dos procedimentos e dos riscos de complicações; (e) iniciou o tratamento, submetendo-se à retirada da prótese e à colocação dos campos para o implante, com indicação de retorno em vinte dias; (f) na mesma semana em que realizado o procedimento, começou a sentir muita dor na face, queimação, dificuldade para respirar e pressão alta; (g) procurou a ré e foi informada de que as dores e sintomas eram normais e passageiros; (h) porque as dores persistiam, procurou atendimento médico e constatou que as reações deram-se em razão de má execução do procedimento; (i) após o tratamento médico retornou à empresa ré e foi informada de que a clínica estava sendo fechada, devendo a autora buscar outro polo da empresa; (j) procurou a Odonto Company São José para finalização do procedimento, tendo sido lá informada de que o tratamento somente poderia ser realizado após seis meses, tendo em vista a alta demanda; (l) buscou então atendimento noutra clínica; (m) a responsabilidade das rés é solidária; (n) sofreu danos materiais e morais. A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 16/49. Deferiu-se a gratuidade judiciária e a tutela de urgência (fls. 50). ODONTOCOMPANY FRANCHISING compareceu aos autos e afirmou a impossibilidade de cumprimento da tutela provisória e a sua ilegitimidade passiva (fls. 60/63). ODONTOCOMPANY FRANCHISING apresentou contestação (fls. 101/133). Alega, em suma, que: (a) carece de legitimidade passiva; (b) houve interferência de outro profissional dentista, a acarretar perda de objeto e inviabilizar a produção probatória; (c) não há danos a serem indenizados. Réplica a fls. 228/234. Citada, TMF ODONTOLOGIA não apresentou resposta (fls. 255). O processo foi saneado, fixando-se os pontos controvertidos e atribuindo-se o ônus probatório (fls. 255). A autora apresentou documentos (fls. 261/275). A ODONTOCOMPANY pugnou pelo julgamento antecipado (fls. 276/278). Esse o relatório. Decido. Não tendo sido requeridas outras provas, passo ao julgamento. É incontroverso e está comprovado que a autora contratou serviços odontológicos da TMF ODONTOLOGIA (fls. 18/21), a qual encerrou suas atividades antes da conclusão do tratamento. Aos 3/11/2023, a autora submeteu-se a procedimento cirúrgico na clínica TMF/ODONTOCOMPANY (fls. 24). Aos 11/11/2023, buscou atendimento no Hospital de Pedreira, com queixa de queimação no rosto e dor (fls. 33/34). Em 3/5/2024, a autora buscou atendimento em outra clínica odontológica, à qual chegou "com a prótese superior mal adaptada" (fls. 31), submetendo-se a tratamento consistente na confecção de outra prótese (fls. 32). Presente esse quadro factual, reputou-se verossímil a alegação da autora (de imperfeição do serviço prestado pela ODONTOCOMPANY) e, sendo a relação jurídica regida pelo código de defesa do consumidor, atribuiu-se à ré o ônus de demonstrar a ausência de vícios do serviço prestado (art. 6º, VIII, CDC). Descurando-se a parte ré de produzir provas da adequação dos serviços prestados, reputa-se demonstrada a imperfeição destes, a autorizar a redibição do contrato e a restituição do preço (CDC, art. 20, II e III) ou indenização da despesa com a reexecução (art. 20, I). Inviável a repetição total do preço e a indenização dos serviços prestados por terceiro, como pretende a autora. Semelhante provimento jurisdicional significaria conceder-lhe o serviço graciosamente. Tendo em vista que a parte autora limitou-se a substituir a prótese na clínica à qual acorreu após o fechamento da ODONTOCOMPANY JARDIM PRIMAVERA, responde a ré pela despesa com tal substituição, no valor de R$4.000,00 (fls. 32). Acolhe-se, ainda, o pedido de indenização de danos morais, pois a conduta da parte ré, consistente em executar prótese imperfeita e interromper suas atividades antes de corrigir o serviço, afigura-se apta a malferir direitos da personalidade da autora, notadamente a integridade física e psíquica, pelo prolongamento do quadro de desconforto, dor e prejuízo à função mastigatória. Mirando exclusivamente a extensão do dano (CC, art. 944), e obtemperando que a autora logrou corrigir o problema em junho de 2024, considero bastante, para a consecução do efeito compensatório, a importância de R$10.000,00 (dez mil reais). Por fim, assenta-se a solidariedade da responsabilidade civil da prestadora direta do serviço, a ré revel TMF/ODONTOCOMPANY JARDIM PRIMAVERA (CDC, art. 14), e da franqueadora, a ré ODONTOCOMPANY FRANCHISING, a qual, tendo franqueado seu nome e marca, atuou na colocação do serviço no mercado (CDC, art. 3º), além de avultar, sob a perspectiva do consumidor, como titular do serviço. Conclusão Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I , do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para, assim, condenar as rés, em caráter solidário, a pagarem à autora (i) R$4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária desde 26/6/2024 e com juros legais a partir da citação, e (ii) R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir da publicação desta sentença e com juros legais desde a citação. Pela sucumbência substancial, condeno as rés, ainda, a (iii) pagarem as custas do processo e honorários de 10% das condenações principais (itens "i" e "ii"), devidos aos advogados da autora (art. 85, §2º). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. - ADV: JAINE BRITO DA SILVA (OAB 491205/SP), BEATRIZ BARROS BRANDÃO (OAB 491186/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5018430-82.2023.8.13.0223 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY APARECIDA DA SILVA CPF: 701.587.976-04 RÉU/RÉ: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 RÉU/RÉ: DIMAS & LIMA AUTOMOVEIS LTDA CPF: 03.236.991/0001-02 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Link e senha para audiência. https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m06f10ea5052f4477791ab81b4c4beb9f Senha: YbX9QRAWA84 Divinópolis, data da assinatura eletrônica JUNIA BERNARDES EUZEBIO Servidor
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1108849-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio Augusto Freitas - Providencie o autor / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, para fins de cancelamento da distribuição, nos termos da Lei 17785/23, artigo 2º, inciso XIV. - ADV: BEATRIZ BARROS BRANDÃO (OAB 491186/SP), JAINE BRITO DA SILVA (OAB 491205/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040728-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniel Liguili - Vistos. Fls. 43 e ss.: Recebo a emenda à inicial, e anoto a regularização da representação processual do autor. Com relação à comprovação da aquisição das passagens junto à ré e dos demais pagamentos que alega ter feito, o autor indica que os comprovantes de pagamento da remarcação (R$12.530,00) encontram-se às fls. 26, e que os comprovantes de transporte aéreo interno (R$1.282,79) encontram-se às fls. 33. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor a juntada dos documentos individuais e em sua integralidade correspondentes aos "prints" apresentados às fls. 44. Por fim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal atual; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: BEATRIZ BARROS BRANDÃO (OAB 491186/SP), JAINE BRITO DA SILVA (OAB 491205/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083653-71.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - Jocicleia Araujo Ramos de Souza - - Icaro dos Santos Araujo - - Jeonice Pimentel Dis Santos e outros - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 392/432, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de MLE do depósito de fl. 379 em favor do perito, observando-se o formulário de fls. 434. Intime-se. - ADV: BEATRIZ BARROS BRANDÃO (OAB 491186/SP), BEATRIZ BARROS BRANDÃO (OAB 491186/SP), CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 452632/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 508789/SP)
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