Vinicius Almeida Monteiro Coelho

Vinicius Almeida Monteiro Coelho

Número da OAB: OAB/SP 491242

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Almeida Monteiro Coelho possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: VINICIUS ALMEIDA MONTEIRO COELHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000772-51.2023.8.26.0159 (apensado ao processo 0000886-42.2024.8.26.0621) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível - B.R.S.G. - R.H.P.G. - Vistos. INTIME-SE o executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito apurado à fl. 88, mais as que se vencerem no curso da ação, sob pena de prisão. Int. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALMEIDA MONTEIRO COELHO (OAB 491242/SP), AURELIO PEREIRA DA SILVA DE CAMPOS (OAB 121621/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000157-90.2025.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.S. - I.R.F.S. - Vistos. Diante da petição de fls. 48/50, Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, Julgo Extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso III, letra "b" ,do C.P.C. Cópia desta sentença, assinada digitalmente pela magistrada, serve como mandado de averbação do divórcio ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Cunha/SP, às margens da certidão de casamento matrícula 119578 01 55 2017 2 00042 123 0004750-33, tornando o cônjuge virago ao nome de solteira, qual seja, ISABELA ROBERTA DE FREITAS. A impressão e encaminhamento ao Cartório competirá aos próprios interessados, em prol da celeridade. Tendo em vista o convênio celebrado entre a P.G.E. e OAB/SP, arbitro os honorários advocatícios da(o)s advogada(o)s da(s) parte(s) no valor máximo da tabela. Certificado o imediato trânsito em julgado, em razão da expressa renúncia das partes ao prazo recursal, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C." - ADV: SAMUEL ABREU BATISTA (OAB 289949/SP), VINICIUS ALMEIDA MONTEIRO COELHO (OAB 491242/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500338-10.2020.8.26.0159 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.L.M.P. - Ante o exposto, na forma do art. 386, VII, CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória, para absolver D.L.M.P das imputações constantes da denúncia. O Ministério Público é isento de custas. Ausente interesse recursal e sendo o réu revel, o processo transita em julgado nesta data, dispensada certificação. Expeçam-se certidões de honorários ao i.Defensores do réu, no patamar de 50% do máximo da Tabela para cada um, considerando-se que o primeiro apresentou a resposta à acusação e o segundo, participou da audiência e apresentou os memoriais. Após, arquivem-se. P.I. - ADV: ODIRLEY CÉSAR GALVÃO DE FRANÇA OLIVEIRA (OAB 198830/SP), VINICIUS ALMEIDA MONTEIRO COELHO (OAB 491242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000445-72.2024.8.26.0159 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.L.M.T. - - T.B.M.B.T. - P.H.T. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação alimentar apresentada por P.H.T. em face de G.L.D.M.T., menor representada por sua genitora T.B.D.M.B. Alega o executado, em síntese, prescrição e dificuldade financeira para suportar o encargo alimentar, além de afirmar ter acordado verbalmente com a genitora da menor a desnecessidade de pagamento da pensão em período em que a filha teria ficado sob seus cuidados, de forma exclusiva. Juntou documentos (fls. 96/102). Manifestação da exequente às fls. 107/112. Parecer ministerial às fls. 116/117, pela rejeição da impugnação. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. De início, afasto a prejudicial de mérito, não havendo prescrição a ser reconhecida. Com efeito, as verbas alimentares prescrevem em 2 anos, consoante previsão do §2º, do artigo 206, do Código Civil. Contudo, a prescrição não se opera entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar (CC, art. 197, II). Também não prospera a alegação do executado acerca da existência de acordo verbal com a genitora a afastar a obrigação alimentar, fato este negado pela exequente. Como é cediço, acordos informais entre as partes não têm o condão de afastar a exigibilidade da obrigação alimentar, sendo imprescindível a homologação judicial para que produzam efeitos legais. Ademais, a alegação de eventual período de convivência exclusiva com a menor com alteração da guarda de fato ou mesmo do período de convivência deve ser objeto de ação revisional própria, não sendo possível sua invocação como justificativa para o inadimplemento no bojo de impugnação à execução. Por fim, alegações genéricas de dificuldade financeira não são suficientes para afastar o cumprimento da obrigação, especialmente quando não acompanhadas de provas robustas e documentadas que demonstrem alteração substancial na capacidade financeira do devedor o que, assim, como explanado anteriormente, deve ser objeto de ação revisional a comprovar a alteração do binômio necessidade x possibilidade. Ante o exposto, REJEITO a impugnação do executado, prosseguindo-se a execução. Como não houve o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art. 523, caput, do Código de Processo Civil, a parte devedora fica sujeita à multa de 10% e honorários de 10%, ex vi do art. 523, § 1º, do CPC. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, na forma da Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Apresente a exequente planilha atualizada do débito, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ALMEIDA MONTEIRO COELHO (OAB 491242/SP), VINICIUS ALMEIDA MONTEIRO COELHO (OAB 491242/SP), LUANA NAYARA BELFORT DE CARVALHO (OAB 403189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500338-10.2020.8.26.0159 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.L.M.P. - "Apresente a defesa suas alegações finais, no prazo legal." - ADV: ODIRLEY CÉSAR GALVÃO DE FRANÇA OLIVEIRA (OAB 198830/SP), VINICIUS ALMEIDA MONTEIRO COELHO (OAB 491242/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500338-10.2020.8.26.0159 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.L.M.P. - VISTOS. Homologo a desistência da oitiva das vítimas pelo Ministério Público, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Tendo sido decretada a revelia do réu no Termo de Audiência de fls. 289/290 e não havendo mais provas a serem produzidas em audiência, dou a instrução por encerrada e, para fins de economia processual converto os debates em apresentação de memoriais, concedendo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente para juntada aos autos. Int. - ADV: VINICIUS ALMEIDA MONTEIRO COELHO (OAB 491242/SP), ODIRLEY CÉSAR GALVÃO DE FRANÇA OLIVEIRA (OAB 198830/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002376-81.2022.8.26.0159 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.A.B.C. - K.A.N. - Vistos. Fls. 398/402: manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, oficie-se à SERRA SOLUÇÕES EM CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA a fim de que, no prazo de 10 dias, encaminhe a este Juízo as documentações solicitadas pelo experte às fls. 358/360 com relação aos exercícios de 2024/2025, as quais ficam fazendo parte integrante dessa decisão. Vale a presente decisão como ofício, devendo a parte requerida protocolar, acompanhado de fls. 358/360 e 398/402, e comprovar nos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), VINICIUS ALMEIDA MONTEIRO COELHO (OAB 491242/SP), ELISETE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 214675/SP)
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