Laura Samenho Nogueira Lucas
Laura Samenho Nogueira Lucas
Número da OAB:
OAB/SP 491269
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Samenho Nogueira Lucas possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAURA SAMENHO NOGUEIRA LUCAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031484-73.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria de Lourdes Oliveira Boareto - Joyce Aparecida Boareto Malta - 1. Não verifico a presença de nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, declaro saneado o PROCESSO. 2. Fixo como ponto controvertido o fato impugnado: incapacidade da parte ré, a qual afirma não se lembrar dos negócios jurídicos mencionados na petição inicial. 3; Para dirimir tal ponto controvertido, dentre as provas elencadas na petição inicial e na contestação defiro a prova pericial e para sua realização, determino que se oficie ao IMESC, solicitando-se designação de data, com intimação da parte autora, oportunamente. O ofício deverá ser instruído com senha do processo. Cadastre-se o IMESC como perito nestes autos (CNPJ 43.054.154/0001-79). 4. As partes poderão indicar assistentes-técnicos e ou oferecer quesitos, no prazo do artigo 421, § 1º. incisos I e II do CPC. 5. Oportunamente intime-se pessoalmente a parte ré para comparecimento ao IMESC a fim de ser realizada a perícia, com a advertência de que o seu não comparecimento ao exame a ser designado será interpretado como desistência tácita à realização de referida prova, cujos ônus lhe pertence, já que fato constitutivo de seu direito, consoante regra do artigo 373, inciso I, da Lei 13.105/15 (Novo CPC). 6. Com a apresentação do laudo, fica desde logo declarada encerrada a fase instrutória, com intimação das partes para apresentar as alegações finais, através de memoriais, no prazo particular e sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, o que faço com espeque no artigo 364 par. 2o do CPC já que apresenta questões complexas. Intimem-se. (o IMESC via portal eletrônico) - ADV: DAVID LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 459480/SP), LAURA SAMENHO NOGUEIRA LUCAS (OAB 491269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006698-45.2025.8.26.0196 (processo principal 1025711-81.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Paulo César Spirlandelli - Willian Jones Gomieiro de Oliveira - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (fls.27/28) com alegação de que há omissão na decisão de fls. 23, que deixou de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada. Com efeito, a decisão embargada determinou o recolhimento da taxa judiciária. Contudo, por equívoco, omitiu a análise do pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial do incidente. Assim, é de acolhimento dos embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e integrar a decisão anterior, que passa a ter o seguinte complemento: "O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; c) cópia dos extratos bancários atualizados de contas de sua titularidade, bem como das faturas de cartões de crédito. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mais, persiste a decisão de fls. 23 tal como lançada, cuja eficácia fica condicionada à análise da gratuidade. - ADV: GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP), LAURA SAMENHO NOGUEIRA LUCAS (OAB 491269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005181-15.2019.8.26.0196 (processo principal 1026036-37.2015.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - HOSPITAL REGIONAL DE FRANCA S/A - Roseli Alves de Andrade Vieira e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Intimação da parte autora para providenciar o recolhimento das cotas de ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça, no valor correspondente a 3 (três) UFESPs (UMA COTA PARA CADA ENDEREÇO, salvo se os endereços não distarem entre si mais de 200 metros, em linha reta, nos termos do artigo 1.011, inciso III, das NSCGJ), devendo juntar nos autos a guia de recolhimento (GRD) e o comprovante de pagamento relacionado à guia. Na hipótese de busca e apreensão deverão ser recolhidas duas cotas, uma vez que o mandado deverá ser cumprido por dois oficiais de justiça. Outras informações poderão sem obtidas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Franca, 18 de julho de 2025. IZADORA DE SOUZA ROCHA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SILVIA CRISTINA SAMENHO (OAB 326350/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), LAURA SAMENHO NOGUEIRA LUCAS (OAB 491269/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019442-47.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tales Manfredine Ferreira Lopes - Salvador Vitor de Castro - Ao REQUERIDO: Certidão de honorários foi expedida nesta data e estará em breve à disposição para impressão. - ADV: CAROL CYPRIANO (OAB 504396/SP), LAURA SAMENHO NOGUEIRA LUCAS (OAB 491269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014985-77.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Oliveira Boareto - Vistos. Recebo a emenda. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Defiro a prioridade no andamento. Anote-se. Trata-se de ação com pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada para determinar ao réu que se abstenha de descontar qualquer importância do benefício previdenciário da parte autora e conta corrente referente aos empréstimos citados na inicial, ante a alegação de que foi vitima de contratação fraudulenta emseu nome. É o relatório. DECIDO.Os documentos juntados indicam a probabilidade do direito da parte autora, vez que dois dos descontos alegados foram comprovados às fls. 125/127.Ademais, a urgência é evidente, tendo em vista que os descontos aparentemente indevidos correspondem a uma quantia proporcionalmente elevada, o que pode representar prejuízo constante à subsistência da parterequerente.Assim, não há irreversibilidade do provimento antecipado, caso ao final seja revogado.Diante do exposto, comprovada a urgência do pedido e o perigo de dano, estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência, para DETERMINAR que o banco réu suspenda os descontos das parcelas referentes aos dois empréstimos pessoais indicados em fls.125/127, no prazo de 10 dias, a contar da intimação da presente decisão. Quanto aos demais descontos, não houve sua comprovação, apesar de intimada (fls.123).No mais, da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo.O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito. Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.)Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes. Assim, cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais. Prazo de contestação: 15 (quinze dias), a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (Comunicado Conjunto 196/2023 - arts. 231, IX, e 246, do CPC). Ausente confirmação do recebimento em até 03 (três) dias, se o caso mediante prévia comprovação do respectivo recolhimento, expeça-se carta com aviso de recebimento ou mandado para citação, iniciando-se o prazo da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231, I e II, do CPC. O ocupante do polo passivo, na hipótese de não confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa acerca da ausência da prática do ato, observando-se que considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, § 1º-B e § 1º-C, CPC). Intime-se. - ADV: LAURA SAMENHO NOGUEIRA LUCAS (OAB 491269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006668-10.2025.8.26.0196 (processo principal 1025711-81.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Laura Samenho Nogueira Lucas - William Jones Gomiero de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido para início da fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, fica a parte executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ressalta-se que, tratando-se de execução de honorários de sucumbência, a taxa judiciária e demais despesas pendentes de recolhimento, a serem suportadas pela parte executada, se o caso, serão apuradas ao término do processo (art. 82, §3º, do CPC). Consigne-se que fica a parte executada desde já advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito executado será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado, também de dez por cento, a serem considerados nos próximos cálculos. Ausente notícia de pagamento no prazo legal, havendo pedido e comprovação dos respectivos recolhimentos (salvo hipótese de gratuidade de justiça), providencie pesquisa e bloqueio de licenciamento (salvo em caso de veículo objeto de alienação fiduciária, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69) via sistema Renajud. De igual forma requisição dos dados cadastrais (informações econômico-financeiras) à Receita Federal, via sistema Infojud. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação do sigilo fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Por fim, nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via Sisbajud, na forma requerida e observada as limitações do sistema, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo acima. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC. Reiterações requeridas (acompanhadas dos respectivos recolhimentos, ressalvado gratuidade de justiça deferida), por até 03 (três) vezes, desde que não em prazo inferior a 03 (três) meses (Renajud e Sisbajud) e existência de novo exercício (Infojud), serão atendidas nos termos acima consignados, salvo eventuais casos expressamente justificados, que deverão ser submetidos à apreciação do Juízo. Após, se o caso, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do regular seguimento. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP), LAURA SAMENHO NOGUEIRA LUCAS (OAB 491269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006698-45.2025.8.26.0196 (processo principal 1025711-81.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Paulo César Spirlandelli - Willian Jones Gomieiro de Oliveira - Sob pena de cancelamento deste incidente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP cod. 230-6), correspondente à 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou com base no valor da causa indicado na petição inicial (relativo à obrigação de fazer), observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.(COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (...) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença. (...) O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário,a partir de 03/01/2024 ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor , somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (...) No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1).). - ADV: LAURA SAMENHO NOGUEIRA LUCAS (OAB 491269/SP), GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP)
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