Amanda Silva Bortolotti
Amanda Silva Bortolotti
Número da OAB:
OAB/SP 491283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Silva Bortolotti possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
AMANDA SILVA BORTOLOTTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
ARROLAMENTO COMUM (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009235-40.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elineide Barbosa de Souza Teixeira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intimação da parte vencedora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, com a advertência de que o silêncio implicará na baixa dos autos (arquivados conforme ato próprio do sistema). Em caso de início do cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ocorrer eletronicamente (Petição intermediária - categoria - execução de sentença - tipo de petição: 156 - cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG 1789/17, DJE 08/08/2017). - ADV: AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012864-39.2023.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wander José Deliza - Vanessa Vieira Deliza Julianeti - Wander José Deliza Júnior - Ciência às partes quanto à expedição do formal de partilha eletrônico, nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP), AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP), AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS HTE 0011142-58.2025.5.15.0106 REQUERENTES: ERICK MARQUES PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTES: GABRIEL ROSALES MATHEUS 35038369855 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5676721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante dos poderes outorgados pelos requerentes para seus advogados, desnecessárias as oitivas respectivas sobre a avença celebrada, que fica homologada para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 840 do Código Civil e 515, II, III e §2.º e 487, III, "b", do CPC, 831, parágrafo único, da CLT e Súmula 67 da Advocacia-Geral da União (“Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial.”). Nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 790 da CLT e considerando que o requerente trabalhador recebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme consta na peça de acordo, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo requerente pessoa física, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$5.000,00), de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão da justiça gratuita. Considerando a natureza indenizatória das verbas que compuseram o acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais. Não havendo denúncia de inadimplemento até do dia 8/8/2025, presumir-se-á o cumprimento integral da avença. Desnecessária a intimação da União. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Após e, nada mais havendo, cadastre-se o valor pago e retornem à conclusão para sentença de extinção. Dê-se ciência às partes. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK MARQUES PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS HTE 0011142-58.2025.5.15.0106 REQUERENTES: ERICK MARQUES PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTES: GABRIEL ROSALES MATHEUS 35038369855 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5676721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante dos poderes outorgados pelos requerentes para seus advogados, desnecessárias as oitivas respectivas sobre a avença celebrada, que fica homologada para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 840 do Código Civil e 515, II, III e §2.º e 487, III, "b", do CPC, 831, parágrafo único, da CLT e Súmula 67 da Advocacia-Geral da União (“Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial.”). Nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 790 da CLT e considerando que o requerente trabalhador recebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme consta na peça de acordo, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo requerente pessoa física, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$5.000,00), de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão da justiça gratuita. Considerando a natureza indenizatória das verbas que compuseram o acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais. Não havendo denúncia de inadimplemento até do dia 8/8/2025, presumir-se-á o cumprimento integral da avença. Desnecessária a intimação da União. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Após e, nada mais havendo, cadastre-se o valor pago e retornem à conclusão para sentença de extinção. Dê-se ciência às partes. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ROSALES MATHEUS 35038369855
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001321-68.2025.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.J.D. - Vista ao inventariante para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de pág. 77 e as resposta de ofício juntadas aos autos. - ADV: AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012864-39.2023.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wander José Deliza - Vanessa Vieira Deliza Julianeti - Wander José Deliza Júnior - Ante o exposto, independente de maiores formalidades, HOMOLOGO a SOBREPARTILHA de fls.132/134 da empresa deixada pelo falecimento de Sonia Terezinha Vieira Deliza. Em consequência, atribuo aos sucessores seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A considerar a preclusão lógica do direito de recorrer, transita em julgado de imediato a presente sentença, dispensada a certidão cartorária a respeito. Consta recolhimento da taxa judiciária nas fls.145/146 e da taxa de expedição do formal nas fls.142/144. Assim, expeça-se FORMAL ELETRÔNICO CONJUNTO de PARTILHA (fls.108/112) e SOBREPARTILHA (fls.132/134), nos termos do Provimento CG 14/2020 e do artigo 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desnecessária a expedição de alvará para a transferência de veículos ou da empresa, vez que o formal de partilha é o título hábil para a regularização da propriedade perante os órgãos competentes. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP), AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP), AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002128-42.2024.8.26.0037 (processo principal 1015365-05.2019.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.F.B.M. - Vistos 1. Aguarde-se por mais quinze (15) dias manifestação da parte exequente em prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se pessoalmente, para que, no prazo de cinco (05) dias promova o regular andamento do processo sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º c.c. artigo 318, ambos do Código de Processo Civil. Havendo interesse no prosseguimento do feito, caberá à parte exequente entrar em contato com seu advogado para as providências necessárias. Registre-se que, em caso de mudança definitiva ou temporária do endereço constante dos autos, não comunicada ao Juízo, presumir-se-á válida a intimação, nos termos do que dispõe o art.274, parágrafo único, do CPC . Fica ressalvado que os créditos alimentares objeto do presente feito poderão ser cobrados a qualquer tempo, mediante o ajuizamento de novo cumprimento de sentença, observado o rito pertinente. Int. - ADV: AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP)
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