Hêmilly Stefânie Martins Lima
Hêmilly Stefânie Martins Lima
Número da OAB:
OAB/SP 491310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hêmilly Stefânie Martins Lima possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
HÊMILLY STEFÂNIE MARTINS LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INTERDIçãO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006450-47.2024.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.G. - S.G. - Vistos. Conforme inteligência dos artigos 694 e 695, do CPC, designo audiência de conciliação/mediação VIRTUAL a ser realizada no CEJUSC local conforme escala própria, através da ferramenta Microsoft Teams, salvo se requerido na forma presencial por uma das partes. Para tanto, remeta-se ao Setor responsável (CEJUSC) para agendamento, certificando-se nos autos a respectiva data, com o QR Code e o link de acesso à audiência virtual. Eventual impedimento objetivo das partes para essa atividade digital deverá ser informada no prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores à data da audiência, pena de preclusão. O pagamento da remuneração do conciliador nomeado deverá ser realizado nos termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal, em até 10 (dez) dias antes da audiência, mediante depósito judicial em favor destes autos, pena de cancelamento da sessão. Ficam as partes isentas do pagamento da remuneração do conciliador nomeado para a sessão, caso sejam beneficiárias da justiça gratuita. Designada a data e certificada pelo setor responsável - CEJUSC, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias (casos de assistência judiciária gratuita - Convênio OAB-PGE, que deverão ser intimadas pessoalmente, por AR). Os procuradores das partes deverão indicar no processo seu e-mail pessoal e o de seu representado, vez que através dele é que serão convidados pela audiência virtual, quando de sua realização. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. As partes deverão apresentar no momento da audiência seus documentos de identificação. Int. - ADV: HÊMILLY STEFÂNIE MARTINS LIMA (OAB 491310/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001617-49.2025.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.A.S. - G.R.S. - Vistos. S.R.A.S. ajuizou ação de interdição c.c.pedido de curatela provisória em face de sua tia G.R.S. (95 anos de idade) A requerente foi nomeada como curadora provisória da requerida, nos termos da decisão de fls. 38/41, que se manifestou (fls.58). Juntou-se relatório médico noticiando a incapacidade da requerida para exercer os atos da vida civil (fls.64). A requerente comunicou o falecimento da interditanda, com a juntada de sua certidão de óbito (fls. 88/89), pugnando pela extinção do feito. O Ministério Público, manifestou-se às fls. 94, requerendo a extinção do feito por perda do objeto. É o relatório. DECIDO. Considerando que houve o falecimento da parte requerida, não vislumbro motivos a ensejarem a manutenção deste feito. É que desapareceu a necessidade ou a utilidade do provimento jurisdicional. Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade do pedido inaugural e a consequente ausência do interesse de agir, pela perda superveniente do objeto da presente lide. Destarte, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 485, VI do CPC. Sem custas finais. I - RECURSOS Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Havendo interposição de recurso de apelação, deverá a Serventia observar o disposto no art. 485, § 7º, do CPC (encaminhar os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação, se o caso). Arquivem-se. Intime-se. - ADV: HÊMILLY STEFÂNIE MARTINS LIMA (OAB 491310/SP), MARIA ALEXANDRA FERREIRA FARIAS (OAB 237621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003473-82.2024.8.26.0568 (apensado ao processo 1003404-50.2024.8.26.0568) - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.F.S.M. - M.R.O.M. - Fls. 476: manifeste-se o autor. Prazo: 05 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM (OAB 387907/SP), HÊMILLY STEFÂNIE MARTINS LIMA (OAB 491310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003929-32.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Misleny, registrado civilmente como Misleny Aleixo de Oliveira - Avenida Motors Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Compulsado os autos, verifica-se que os benefícios da Justiça Gratuita foram concedidos à parte autora, condicionados à comprovação de rendimentos, nos termos da decisão prolatada às fls. 41/43. Contudo, conforme consta da certidão emitida às fls.58 "autora cumpriu parcialmente a r. Decisão de fls. 41/43, com relação à manutenção da justiça gratuita, considerando que está desempregada e juntou extrato em nome de seu companheiro, faltando juntar conta de água.". Verifica-se, portanto, que a autora deixou de juntar o extrato de sua movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses anteriores à distribuição desta ação, além da fatura de conta de água. Logo, não há nos autos elementos no sentido de que o pagamento das custas inviabilizará o acesso ao judiciário. Como se sabe, a simples afirmação da condição de necessitado não obriga o Juiz a deferir o benefício da Justiça Gratuita quando do conjunto dos elementos trazidos ao seu conhecimento ele entenda não existir a necessidade alegada (RSTJ 111/261, relator o Min. Sálvio de Figueiredo), decisão em que é reconhecida presunção, ressalvando ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões, e RT 746/258, rel. Carlos Renato de Azevedo Ferreira, na qual há transcrição da lição de Nelson Nery Junior e Rosa Nery, em Código de Processo Civil comentado, 2. ed., RT, nota 1 ao 4º, da Lei de Assistência Judiciária, segundo a qual a declaração do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o Juiz a se curvar a seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio (Lei de Assistência Judiciária, MAURICIO VIDIGAL, Ed. Juarez de Oliveira, p. 38-39). A jurisprudência não é discrepante: A declaração pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o Juiz à concessão do benefício da Gratuidade da Justiça se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade (RT. 746/258). No mesmo sentido: Assistência Judiciária-pessoa física-declaração de pobreza prestada nos autos- necessidade de prova subsidiária para a demonstração da insuficiência de recursos-...-indeferimento mantido-recurso não provido (1º TAC-AI nº 1283614-5/00-1ª CÂMARA-REL. JUIZ EDGARD JORGE LAUAND-j. 12.04.2004). Ante o exposto, REVOGO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA concedidos à parte autora, facultando-lhe o prazo de 05 dias, para que providencie o recolhimento das custas e taxas processuais, sob pena extinção e arquivamento do feito. No caso de interposição de agravo de instrumento pelo(a) requerente/exequente e sendo negado provimento ao recurso pelo TJ-SP, deverá o(a) requerente/exequente providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, no prazo de 15 dias da publicação do acórdão, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: HÊMILLY STEFÂNIE MARTINS LIMA (OAB 491310/SP), TIAGO APARECIDO DELFINO FERREIRA (OAB 436979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502263-70.2023.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.M.B. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e CONDENO A.M.B. como incurso nas sanções do artigo 129, §13, do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Considerando a qualidade da pena e do regime prisional, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 612/2024, bem como expeça-se certidão de honorários pelo trabalho da Defensora dativa e intime-se a vítima da sentença condenatória. Diante da ausência de elementos mais concretos para sua fixação, deixo de impor a condenação prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Custas, na forma da lei, ressalvada sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ficando deferidos ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: HÊMILLY STEFÂNIE MARTINS LIMA (OAB 491310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005913-56.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Vinicius Ormastroni - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré às fls. 83/84. Requer a reconsideração do valor da multa. Recebo os embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010). O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1805898/MS (Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, 04/05/2022), decidiu que viola os artigos 494 e 1.022 do Código de Processo Civil julgamento que, em embargos de declaração, revê decisão anterior, sem a existência de verdadeira omissão. No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: "O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais." Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), HÊMILLY STEFÂNIE MARTINS LIMA (OAB 491310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002150-08.2025.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ivanise Arashiro Balestrero - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Ect - Vistos. Digam as partes de seu real interesse na realização de audiência conciliatória. Sem prejuízo, especificando as provas que pretendem produzir. Int. - ADV: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 243787/SP), HÊMILLY STEFÂNIE MARTINS LIMA (OAB 491310/SP)
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