Clécia Sousa Costa
Clécia Sousa Costa
Número da OAB:
OAB/SP 491328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clécia Sousa Costa possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CLÉCIA SOUSA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000758-98.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: DOURILENE NATALIA DA SILVA RECLAMADO: GUARAPIRANGA POINT COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: DOURILENE NATALIA DA SILVA Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da expedição de alvará. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - DOURILENE NATALIA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025827-19.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele de Sousa Dias - O valor para a expedição de carta passou a ser de R$ 34,35, por carta (PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025). Com isso, deve ser recolhida a complementação das custas. - ADV: CLÉCIA SOUSA COSTA (OAB 491328/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000758-98.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: DOURILENE NATALIA DA SILVA RECLAMADO: GUARAPIRANGA POINT COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852f1bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025 JOSE BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. Restando operado o trânsito em julgado, determino: Apresente a parte autora os cálculos para liquidação da sentença no prazo de 8 (oito) dias, em planilha apta à verificação de sua regularidade, com o valor principal atualizado e separado dos juros de mora, bem como os recolhimentos legais se incidentes. Após, independente de intimação, a reclamada terá o prazo de 8 (oito) dias para se manifestar, com impugnação fundamentada e a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sobre os cálculos ofertados pela parte autora, ou na ausência destes apresente seus cálculos, nos termos do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Havendo inércia das partes, nomeie perito contábil para prosseguimento da liquidação. Com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da recomendação nº 4/2018 da Corregedoria Geral Da Justiça Do Trabalho, determino que a apresentação dos cálculos pelas partes seja exclusivamente através do sistema de cálculo trabalhista PJe-Calc. Atentem-se as partes para juntada do demonstrativo em formato ".PDF" para visualização online, juntamente com a exportação das contas em formato “.PJC”, este último permite a secretaria fazer retificações nos cálculos em caso de divergência entre as partes, o que acarreta uma maior celeridade processual. Em caso de dúvida, vide passo a passo no domínio . Atentem-se as partes que os prazos acima conferidos são preclusivos, conforme art. 223 do CPC; para o exequente, haverá a implicação do art. 11-A, § 1º, da CLT, ou seja, incidência do instituto da prescrição intercorrente. Na elaboração/impugnação dos cálculos, deverão ser observados: A apuração deve ser realizada indicando-se, em quadros próprios para cada título deferido no comando sentencial: (a) o valor originário; (b) o respectivo índice de correção monetária (c) o valor atualizado da verba, e; (d) a totalização dos valores apurados para cada verba.De igual modo, também em tabelas próprias, deve-se apurar os valores devidos a título de juros (indicando a respectiva taxa), de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, demonstrando-se, em relação às exações, quais são e como foram apuradas as bases de cálculo.Tendo em vista as v. decisões proferidas pelo E. STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, nos casos em que não ocorreu o trânsito em julgado das sentenças que definiram expressamente os índices de atualização e correção, determino a aplicação do índice de correção monetária e juros, nos seguintes termos: a) para a fase pré-processual, a aplicação do IPCA-e mensal (IPCA-15/IBGE), além da incidência de juros TRD (caput do art. 39 da Lei 8.177/1991) e, b) a partir da distribuição da reclamação trabalhista, a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC SIMPLES, neste caso já considerados os juros e correção monetária. Com o objetivo de celeridade e concentração dos atos processuais, com a petição de cálculos o exequente e a(s) executada(s) devem trazer os dados bancários para transferências futuras. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOURILENE NATALIA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000758-98.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: DOURILENE NATALIA DA SILVA RECLAMADO: GUARAPIRANGA POINT COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852f1bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025 JOSE BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. Restando operado o trânsito em julgado, determino: Apresente a parte autora os cálculos para liquidação da sentença no prazo de 8 (oito) dias, em planilha apta à verificação de sua regularidade, com o valor principal atualizado e separado dos juros de mora, bem como os recolhimentos legais se incidentes. Após, independente de intimação, a reclamada terá o prazo de 8 (oito) dias para se manifestar, com impugnação fundamentada e a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sobre os cálculos ofertados pela parte autora, ou na ausência destes apresente seus cálculos, nos termos do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. Havendo inércia das partes, nomeie perito contábil para prosseguimento da liquidação. Com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da recomendação nº 4/2018 da Corregedoria Geral Da Justiça Do Trabalho, determino que a apresentação dos cálculos pelas partes seja exclusivamente através do sistema de cálculo trabalhista PJe-Calc. Atentem-se as partes para juntada do demonstrativo em formato ".PDF" para visualização online, juntamente com a exportação das contas em formato “.PJC”, este último permite a secretaria fazer retificações nos cálculos em caso de divergência entre as partes, o que acarreta uma maior celeridade processual. Em caso de dúvida, vide passo a passo no domínio . Atentem-se as partes que os prazos acima conferidos são preclusivos, conforme art. 223 do CPC; para o exequente, haverá a implicação do art. 11-A, § 1º, da CLT, ou seja, incidência do instituto da prescrição intercorrente. Na elaboração/impugnação dos cálculos, deverão ser observados: A apuração deve ser realizada indicando-se, em quadros próprios para cada título deferido no comando sentencial: (a) o valor originário; (b) o respectivo índice de correção monetária (c) o valor atualizado da verba, e; (d) a totalização dos valores apurados para cada verba.De igual modo, também em tabelas próprias, deve-se apurar os valores devidos a título de juros (indicando a respectiva taxa), de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, demonstrando-se, em relação às exações, quais são e como foram apuradas as bases de cálculo.Tendo em vista as v. decisões proferidas pelo E. STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, nos casos em que não ocorreu o trânsito em julgado das sentenças que definiram expressamente os índices de atualização e correção, determino a aplicação do índice de correção monetária e juros, nos seguintes termos: a) para a fase pré-processual, a aplicação do IPCA-e mensal (IPCA-15/IBGE), além da incidência de juros TRD (caput do art. 39 da Lei 8.177/1991) e, b) a partir da distribuição da reclamação trabalhista, a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC SIMPLES, neste caso já considerados os juros e correção monetária. Com o objetivo de celeridade e concentração dos atos processuais, com a petição de cálculos o exequente e a(s) executada(s) devem trazer os dados bancários para transferências futuras. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUARAPIRANGA POINT COMESTIVEIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000885-42.2025.5.02.0712 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000758-98.2025.5.02.0714 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041585-38.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z.M.C.F.D. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04 e JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de decretar o divórcio de Z.M.C.F.D e C.F.D. Por consequência, torno o feito extinto com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Concedo às partes o benefício da justiça gratuita. Anote-se. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro, São Paulo- SP para que produza à margem do assento de casamento dos requerentes, sob matrícula nº 119438 01 55 2016 2 00545 172 0162771-21, a necessária averbação, sendo que a requerente passará a adotar o nome de solteira. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data. FICA DECLARADO O TRÂNSITO EM JULGADO, NESTA DATA, INDEPENDENTE DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Autorizo o imediato arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: CLÉCIA SOUSA COSTA (OAB 491328/SP), CLÉCIA SOUSA COSTA (OAB 491328/SP)
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