Daniel Duarte De Oliveira
Daniel Duarte De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 491331
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Duarte De Oliveira possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001465-96.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: JOANDSON CORDEIRO DA COSTA RECLAMADO: SEU BOTECO DA VILA BAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: JOANDSON CORDEIRO DA COSTA NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMª Juíza Titular desta Unidade Judiciária: Considerando as diretrizes da Resolução n. 345 de 2020 do CNJ que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, a Resolução 354 de 2020, também do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e o Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região que regulamenta a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital. 1. Data da audiência. Fica mantida a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 27/08/2025, às 09:15 horas. DA CITAÇÃO INICIAL 2. Citação por Domicílio Judicial Eletrônico. Cite-se a(o) reclamada(o) pelo DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ; em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 3. De forma supletiva, citação por Carta Registrada nos endereços da ficha cadastral da JUCESP e/ou Rede INFOSEG. Caso a(o) reclamada(o) não tenha cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se por Carta Registrada nos termos do Provimento GP/CR N. 4, de 25 de outubro de 2022; sendo negativa a citação da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 4. Citação nos endereços dos sócios. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa de seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 5. Citação por edital. Caso as citações na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. DO JUÍZO 100% DIGITAL 6. Tendo em vista a adesão deste E. TRT ao Juízo 100% Digital e considerando a opção da parte autora pela distribuição do feito na modalidade acima mencionada, consigno que a(o) Reclamada(o), em até 05 dias úteis a contar do recebimento desta notificação, poderá: a) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência, considerando que atos isolados de forma digital são possíveis, mesmo em caso de não adesão ao Juízo 100% Digital. c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. 7. Anuência tácita. Será reputada anuência tácita da(o) reclamada(o) em caso de não oposição expressa no prazo acima mencionado, devendo comparecer na audiência por videoconferência designada, conforme o art. 844 da CLT. 8. Destaca-se que, todas as intimações/notificações aos(as) patronos(as) serão realizadas via DJEN, independentemente de o processo tramitar no Juízo 100% Digital ou não. Da mesma forma, citações e intimações pessoais às partes serão realizadas via Domicílio Judicial Eletrônico ou, na sua falta, via Correios. 9. Possibilidade de realização de ato processual presencial em processo 100% digital. Registre-se que, caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, o ato processual será realizado de modo presencial sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. (Resolução 354/2020 do CNJ, 1º, §2º). 10. Disponibilidade de sala no Fórum para realização de audiência por videoconferência. Por fim, caso as partes e seus procuradores não disponham de infraestrutura necessária para a realização da audiência por videoconferência, poderão requerer ao juízo a utilização de sala específica para tanto, que será disponibilizada pelo TRT da 2ª Região (parágrafo único do art. 11, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 11. As audiências realizadas por videoconferência têm valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente, assegurada a publicidade dos atos processuais praticados e as prerrogativas processuais das partes e de seus(suas) advogados(as) (parágrafo único do art. 9º, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 12. Procedimentos a serem realizados em cada caso: a) Opor-se a adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região . - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital E com a audiência por videoconferência, à Secretaria para que retifique a autuação retirando a sinalização do “Juízo 100% Digital” e redesigne-se a audiência para a modalidade PRESENCIAL. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência. - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital e CONCORDÂNCIA com a realização da AUDIÊNCIA por VIDEOCONFERÊNCIA, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link abaixo informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha abaixo informado: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84844895004? pwd=e4yCdJ4yHWLl1VaLKSuPmczczFrzmA.1 ID da reunião: 848 4489 5004 Senha de acesso: 328567 - À Secretaria para que retifique a autuação do processo para retirar a sinalização do processo “Juízo 100% Digital”. c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. - Em caso de CONCORDÂNCIA (tácita ou expressa) da(o) reclamada(o) com o Juízo 100% Digital, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link acima informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha acima informado. - À Secretaria para que certifique se o processo está sinalizado como sendo "Juízo 100% Digital". INFORMAÇÕES ATINENTES AO PROJETO NÚCLEO 4.0 13. Do envio do processo “Juízo 100% digital” ao Núcleo 4.0. Sem prejuízo do acima consignado, em não havendo discordância acerca do Juízo 100% digital, considerando o disposto no Provimento GP/CR 05/2024 que cria o núcleo 4.0 no âmbito das Varas do Trabalho da Zona Leste, intimem-se as partes para que informem, no mesmo prazo, se há oposição quanto ao envio dos autos ao núcleo mencionado, de modo que, o silêncio será reputado como anuência, na forma do art. 2º do provimento referido, consignando-se, por fim, que os autos lá tramitarão até a prolação da sentença. 14. Da celeridade processual. Esclareça-se às partes que as audiências no Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas nas modalidades "una - rito ordinário", "una - rito sumaríssimo" e "instrução", de modo que, o objetivo da criação do núcleo é colaborar com a celeridade processual, inclusive reduzindo eventuais esperas para início de audiência, em especial considerando a alta distribuição de processos perante as Varas do Trabalho da Zona Leste. 15. Havendo concordância tácita ou expressa, os autos poderão ser remetidos ao Núcleo 4.0, de acordo com o quantitativo máximo de envio cabível a esta unidade Judiciária, restando desde já, autorizado o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA nesta Unidade Judiciária. 16. Em caso de não concordância de qualquer parte, prossiga-se com os itens a seguir: DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS / PROCEDIMENTAIS 17. Juntada de documentos pela(o) Reclamada(o). Dê-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 18. Da habilitação do(a) advogado(a). Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 19. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a), o(a) referido(a) patrono(a) deverá proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 20. Da juntada de CTPS digital do Reclamante. Caso exista vínculo de emprego, necessária a juntada do extrato completo da CTPS DIGITAL do empregado, inclusive da parte do contrato de trabalho devidamente anotado. 21. Do procedimento legal e da audiência. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa de seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 22. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 23. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. arts. 852-H, § 2º e § 3º, da CLT. EM CASO DE PROTOCOLO DE ACORDO 24. A petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes. 25. ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA: o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença. 26. ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, é desnecessária a sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto no parágrafo anterior. 27. Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. 28. Da discriminação das verbas da petição de acordo. As verbas que compuseram a avença devem ser discriminadas na petição de acordo, ressaltando que, em caso de parcelas relativas ao FGTS, inclusive a multa de 40%, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao empregado, sob pena de não homologação, conforme tese vinculante proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do RRAg- 0000003-65.2023.5.05.0201. NÃO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MARCELO FALSARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOANDSON CORDEIRO DA COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000923-69.2025.8.26.0005/SP AUTOR : GEORGINA COSTA ADVOGADO(A) : DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB SP491331) ADVOGADO(A) : ANTONIA ALEXANDRA DO VALE (OAB SP469361) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição contida no evento 21.1 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer e declaração de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência a fim de excluir o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito em relação a dívida de aluguel. Neste contexto, inobstante a alegação da autora de que o valor encaminhado para restrição se refere a valor de aluguel quitado (R$ 935,56), não consta nos autos nenhum comprovante de pagamento, razão pela qual não é possível concluir, em sede de cognição sumária, que a autora não ostenta a dívida passível de negativação. Destarte os fatos se mostram controversos, sendo imprescindível a formação do contraditório para que sejam melhor elucidados. Ausentes os requisitos legais, I NDEFIRO a tutela de urgência. Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. São Paulo, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019686-09.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Alfredo Teixeira Portela - Alcides Alves de Araujo - Vistos, I - Fls. 74 e seguintes: Manifeste-se o autor em 15 dias. Após, conclusos. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: DOUGLAS DA SILVA BRAGA (OAB 407899/SP), ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP), DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005392-40.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.V. - E.I.V. - - M.E.I.V. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTEo pedido alinhavado na exordial para EXONERAR a parte autora da obrigação de pagar alimentos em favor das requeridas. Sem condenação em verbas de sucumbência, tendo em vista a natureza da ação. Esta sentença, considerando o efeito apenas devolutivo de eventual recurso, valerá, desde já, como ofício ao empregador da parte autora para que cesse os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento em favor da parte requerida. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001285-02.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: FABIO SOUZA LIMA RECLAMADO: MANOEL DOS RAMOS DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36212f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Considerando o artigo 3º da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, designe-se audiência UNA (Rito ordinário), presencial, para o dia 18/07/2025, às 09 horas. Comparecimento das partes na forma do artigo 844 da CLT. Nos termos do artigo 455 do CPC, as partes deverão arrolar suas testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, bem como comprovar, nos autos, o recebimento do convite pela testemunha. Caso não observado o procedimento acima, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DOS RAMOS DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001285-02.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: FABIO SOUZA LIMA RECLAMADO: MANOEL DOS RAMOS DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36212f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Considerando o artigo 3º da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, designe-se audiência UNA (Rito ordinário), presencial, para o dia 18/07/2025, às 09 horas. Comparecimento das partes na forma do artigo 844 da CLT. Nos termos do artigo 455 do CPC, as partes deverão arrolar suas testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, bem como comprovar, nos autos, o recebimento do convite pela testemunha. Caso não observado o procedimento acima, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SOUZA LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028652-58.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.M. - - B.F.A. - D.J.M.M. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. - ADV: DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 491331/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
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