Elayne Pinto De Souza

Elayne Pinto De Souza

Número da OAB: OAB/SP 491361

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: ELAYNE PINTO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1027465-13.2023.8.26.0405; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum de Osasco; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1027465-13.2023.8.26.0405; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Adriana Vieira do Amaral; Advogado: Walter Camilo de Julio (OAB: 152247/SP); Recorrido: Carlos Eduardo Braz Cidrão; Advogada: Ellen Moreno Fajardo (OAB: 487453/SP); Advogada: Elayne Pinto de Souza (OAB: 491361/SP); Advogada: Paula Regina Nobuko Kagueyama Arakaki (OAB: 470073/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027465-13.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Braz Cidrão - Adriana Vieira do Amaral - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: ELAYNE PINTO DE SOUZA (OAB 491361/SP), ELLEN MORENO FAJARDO (OAB 487453/SP), PAULA REGINA NOBUKO KAGUEYAMA ARAKAKI (OAB 470073/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034823-59.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo - Jhonny da Silva Rocha - Vistos. O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil. Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior. Certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. - ADV: ELLEN MORENO FAJARDO (OAB 487453/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), ELAYNE PINTO DE SOUZA (OAB 491361/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086580-70.2024.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Cristina Moreno Fajardo - Prevcom/sp - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Passo a analisar o mérito recursal. A sentença recorrida não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022). Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado. Não é determinante a tese de que a autora "não possui outro meio de receber os boletos a não ser por e-mail", tampouco a alegação de que "não tem a possibilidade de acessar o site da Embargada para emissão dos boletos". Do mesmo modo, não há omissão quanto à tese de envio intempestivo, senão vejamos: "Nessa senda, não está evidenciada falha na prestação do serviço, tampouco qualquer conduta abusiva ou arbitrária imputável à parte da ré. Igualmente não procede a tese de "má-fé ao cobrar juros e multa ilegais", posto que explicitamente previsto no regulamento de regência." Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da sentença, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação por inconformismo. Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração. Devolvo às partes o prazo recursal. Int. - ADV: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP), ELLEN MORENO FAJARDO (OAB 487453/SP), ELAYNE PINTO DE SOUZA (OAB 491361/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006151-48.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Levantamento - Edleide Cecilia da Silva Cruz - Deverá o(a) requerente promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, o autor será intimado pessoalmente para que o faça, sob pena de extinção. - ADV: ELAYNE PINTO DE SOUZA (OAB 491361/SP), ELLEN MORENO FAJARDO (OAB 487453/SP), PAULA REGINA NOBUKO KAGUEYAMA ARAKAKI (OAB 470073/SP)
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