Guilherme Loati Gomes
Guilherme Loati Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 491396
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME LOATI GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009760-71.2024.8.26.0344 (processo principal 1000571-33.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.M.R. - Fls. 277: Sirva o presente despacho como ofício à empresaEUCATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ raiz: 14.675.270, para que, esclareça a este Juízo o motivo do não pagamento referente ao mês de junho à parte autora A. V. V. DE A. R.. Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o à(o) destinatário supramencionado, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia1fam@tjsp.jus.br. Prazo para resposta: 30 dias. Int. - ADV: VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), GUILHERME LOATI GOMES (OAB 491396/SP), SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS (OAB 442479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005590-92.2024.8.26.0526 (processo principal 1002529-12.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Margarida Farias Bezerra - Banco Mercantil do Brasil S/A - vista ao executado sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, apresentando o comprovante de recolhimento da despesa referente à pesquisa eletrônica (SISBAJUD) determinada às fls. 44 devendo o recolhimento ser em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1 - no valor de R$ 37,02 (1 UFESP). - ADV: GUILHERME LOATI GOMES (OAB 491396/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002173-85.2022.4.03.6315 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: ELENIR DUARTE DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396-A, VANDERLEI MESSIAS - SP412811-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO COMUM. CÔMPUTO DE PERÍODOS EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. TEMPO TOTAL INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA DER CONFORME CÁLCULOS DA CONTADORIA. COMPROVADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO POSTERIOR A DER. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Sopesando o disposto no art. 932, II, IV e V, do CPC, e aplicando analogicamente a Súmula n.º 568, do C.STJ, entendo cabível o julgamento monocrático no presente caso, já que este atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais. Trata-se de ação proposta em face do INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o cômputo de períodos em gozo de benefício por incapacidade. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual, impugnada por recurso da autora postulando a reforma do julgado. A reprodução da sentença recorrida como fundamento para negar provimento ao recurso inominado interposto é amplamente admitida pela jurisprudência de nossas Cortes Superiores, a qual entende que tal prática não viola o artigo 93, IX da CF. No caso dos autos, conforme bem restou assentado nas sentenças recorridas: “[...] A parte autora requer o cômputo do tempo em Auxílio Doença de 03/07/1997 a 06/10/1997; de 14/02/1998 a 07/10/1999 e de 08/10/1999 a 23/03/2017 para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com DER em 15/04/2021. De acordo com o parecer da contadoria (ID 358633737) os períodos já foram computados pelo INSS como tempo de contribuição e carência. Assim, nota-se a fata de interesse processual. O interesse processual pode ser definido como a utilidade ou necessidade que o provimento jurisdicional invocado trará a quem o invocou. Se este provimento conferir ao autor benefício que este já está recebendo verifica-se sua desnecessidade, e a sentença que julgar seu pedido procedente será inútil. De acordo com o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, ainda que superveniente. Ressalto, por fim que a autora é titular de benefício previdenciário (aposentadoria por tempo de contribuição) concedida em 20/03/2024 (ID 358633744). Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários e sem custas porque incompatíveis com o rito dos juizados. [...] Entendo, contudo, que não há qualquer vício na sentença. Da simples leitura da fundamentação da sentença verificam-se as razões pelas quais este Juízo entendeu julgar extinto sem resolução do mérito De todo modo, vale ressaltar que de acordo com o parecer contábil, os períodos em gozo de auxílio doença pretendidos na inicial já foram computados pelo INSS e, ainda assim a parte autora não possui tempo suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (ID 358633737). O que pretende o embargante é dar caráter infringente aos Embargos Declaratórios, querendo com este promover novo julgamento da causa pela via inadequada. Os embargos declaratórios destinam-se exclusivamente sanar eventual omissão, contradição ou dúvida na sentença proferida, não se presta a rediscutir o mérito da causa, vez que são meios de integração da sentença e não de substituição. Caso deseje ver reformada a sentença proferida, deverá a parte interpor o recurso cabível. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu, vez que tempestivos, mas rejeito-os por não haver qualquer irregularidade na sentença atacada.” Recurso da autora desprovido para manter a sentença nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa corrigida monetariamente, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º. do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos declaratórios que venham a ser julgados manifestamente inadmissíveis, ou seja, fora das hipóteses de incidência do artigo 1.022 do CPC, implicará na condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos VI e VII do CPC, combinado com o artigo 1026, parágrafo 2º. do CPC. Intimem-se. São Paulo, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004605-76.2023.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ROQUE BENEDITO CHAVES DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396, SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada a oferecer contrarrazões ao recurso interposto, devendo ser apresentadas por advogado, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Prazo: 10 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004865-22.2024.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: FERNANDO LUIZ PROVATTI Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396, SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479, VANDERLEI MESSIAS - SP412811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos em Inspeção. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação acostada aos autos. Outrossim, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando e justificando sua pertinência, sob pena de seu indeferimento. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095998-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Osmario Esteves da Silva - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” TUTELA DE URGÊNCIA DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR, QUE OBJETIVAVA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, INCIDENTES EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, OS QUAIS ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE - A OUVIDORIA DO BANCO AGRAVADO INFORMOU QUE AS CONTRATAÇÕES FORAM EFETUADAS MEDIANTE USO DE SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL QUESTÕES ALEGADAS NA PETIÇÃO INICIAL QUE DEPENDEM DE PROVAS, SOBRE O CRIVO DO CONTRADITÓRIO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR, REQUISITO PREVISTO NO ART. 300, DO CPC DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Loati Gomes (OAB: 491396/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009558-43.2020.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: RENILDO SANTOS REIS ADVOGADO do(a) AUTOR: VANDERLEI MESSIAS - SP412811 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011079-64.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba CRIANÇA INTERESSADA: V. F. A. D. S. REPRESENTANTE: SHEILA GONCALVES FERREIRA REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: SHEILA GONCALVES FERREIRA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANDERLEI MESSIAS - SP412811 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019254-13.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: DANIEL DE AMORIM, DANIEL DE AMORIM - ESPOLIO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: VERONICE FILOMENA PEREIRA DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479 Advogados do(a) AUTOR: VANDERLEI MESSIAS - SP412811, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O 1. DEFIRO unicamente o pedido de habilitação [ID 367353559] de VERONICE FILOMENA PEREIRA DE AMORIM [CPF 274.127.828-86], por ser a dependente habilitada à pensão por morte, na forma do art. 112 da Lei 8.213/91. Retifique-se a autuação, a fim de que conste do polo ativo da presente ação a pessoa habilitada. 2. Após, PROVIDENCIE a Secretaria a designação de perícia médica indireta, na especialidade de medicina legal/clínica médica, com a respectiva intimação das partes. Ressalto à parte autora a importância de juntar aos autos toda documentação médica que disponha ANTES da data prevista para realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000362-85.2025.4.03.6315 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: EDIVALDO AMANCIO Advogados do(a) RECORRENTE: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396-A, SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479-A, VANDERLEI MESSIAS - SP412811-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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