Guilherme Loati Gomes

Guilherme Loati Gomes

Número da OAB: OAB/SP 491396

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Loati Gomes possui 38 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMT, TJCE
Nome: GUILHERME LOATI GOMES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005877-43.2021.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.N.S. - - N.N.S.M. - F.E.S. - Vistos. Tendo em vista que a serventia não logrou êxito em encontrar o registro de nascimento do requerido pelo sistema CRC-Jud, serve a presente decisão como ofício ao Cartório de Registro Civil de Itaberaba/BA, solicitando a pesquisa de eventual registro de nascimento do requerido, considerando-se a divergência de nomes em seus documentos, devendo pesquisar pelos nomes Francisco Elizario dos Santos, Francisco Eliziario dos Santos, Francisco Elizardo dos Santos e Francisco Elizardo dos Santos, dentre outras variações possíveis. Sem prejuízo, serve a presente decisão como ofício ao Cartório de Registro Civil de Cidade Gaúcha/PR, solicitando o envio de cópias dos documentos que instruíram o registro de casamento sob matrícula nº 144741 01 55 1966 2 00004 044 0001042 49. Providencie a serventia ao encaminhamento pelo CRC-Jud. Int. - ADV: VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), REGINA CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/SP), GUILHERME LOATI GOMES (OAB 491396/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002475-46.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vital Crispim do Rosario - Banco Bradesco S/A - Fls. 595/596: providencie o cartório a exclusão da petição e documentos de fls. 588/594, tornando-os "sem efeito." Comprovou o autor o depósito do valor que entende devido, em razão da condenação sofrida nestes autos. A respeito, manifeste-se o réu em 5 (cinco) dias, inclusive sobre eventual cumprimento integral da obrigação ou se há alguma pendência; ficando advertido que a ausência de manifestação implicará no indeferimento do pedido de expedição de expedição de MLE e imediata remessa dos autos à fila de processos arquivados. Acaso discorde do valor depositado em virtude da existência de saldo devedor ou aponte a existência de alguma pendência, deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença eletrônico, nos termos do artigo 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça. Não serão acolhidos pedidos de intimação para cumprimento da sentença nestes autos. Deverá o réu, ainda, apresentar o "Formulário de MLE", disponível do site do Tribunal de Justiça, corretamente preenchido, com todos os dados/campos necessários para expedição do MLE devidamente assinalados, respeitando-se, ainda, sua formatação, ou seja, não deverão ser excluídos campos ou termos, ainda que desnecessários para expedição do MLE. Observe-se, ainda, que o campo "observações" não deverá conter informações já existentes no Formulário, devendo referidas informações serem assinaladas e/ou lançadas no campo próprio. No campo "Valor nominal do depósito" deverá constar o valor depositado sem qualquer correção, uma vez que no MLE será apontado o pagamento com as devidas correções. Com o cumprimento integral do acima determinado, providencie a serventia a expedição do MLE, após a conferência do formulário apresentado. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 585/586. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME LOATI GOMES (OAB 491396/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) N. 5000897-47.2025.4.03.6110 IMPETRANTE: THIAGO HARUDI INAZAKI CURADOR: NEUSA DOMINGUES AZANHA Advogados do(a) IMPETRANTE: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396, SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479, VANDERLEI MESSIAS - SP412811, IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por THIAGO HARUDI INAZAKI, representado por sua curadora NEUSA DOMINGUES AZANHA, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA, objetivando a parte impetrante provimento judicial que lhe assegure a análise e conclusão do requerimento de benefício de pensão por morte, sob o argumento de que formalizou o pedido administrativo em 17/05/2024 (protocolo n. 1531663939). A inicial e aditamento são acompanhados por documentos. Deferida a liminar para que a autoridade impetrada analise e decida o pedido de benefício de pensão por morte formulado pela parte impetrante e indicado na inicial, no prazo máximo de 10 (dez) dias., sendo concedida a gratuidade judicial (ID 359125542). Informou a autoridade impetrada no ID 360759045 a conclusão do requerimento nº 1531663939 - Pensão por Morte Urbana. O Ministério Público Federal manifesta a falta de interesse (ID 366958645). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Conforme consta nos autos, a análise referente ao benefício de pensão por morte foi concluída (ID 360759045). Destarte, tendo em vista que o objetivo desta ação mandamental foi alcançado, sem impugnação por parte da autoridade impetrada, tendo atendido ao comando judicial, é de rigor o reconhecimento da perda do objeto diante da carência superveniente de interesse processual da impetrante. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a reconhecida carência superveniente de interesse processual do impetrante, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Sorocaba, datado e assinado digitalmente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004193-44.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA NAZARETH DE OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396, SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479, VANDERLEI MESSIAS - SP412811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 23/07/2025 às 17h00min - RICHARD MARTINS DE ANDRADE - Ortopedista A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av. Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. O(A) periciando(a) deverá: - Chegar 15 minutos antes do horário constante acima; - Estar portando documento de identidade oficial com foto, em via original. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005590-92.2024.8.26.0526 (processo principal 1002529-12.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Margarida Farias Bezerra - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que às fls. 27/28 restou determinada a intimação da parte executada para o pagamento de R$ 2.205,39 em favor da parte exequente, bem como o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 531,40. Referida decisão foi publicada em 21/01/2025, tendo sido certificado pela Zelosa Serventia Judicial o decurso do prazo para comprovação do pagamento do débito em 07/03/2025 (fl. 31). Sobreveio requerimento da parte exequente para bloqueio de ativos financeiros através do SISBAJUD em 11/03/2025, no valor de R$ 3.523,79, assim composto por R$ 2.459,56 relativos ao crédito principal, R$ 488,69, relativos aos honorários de sucumbência e R$ 575,54, relativos à taxa judiciária e demais despesas processuais. Houve determinação para bloqueio de referidos valores em 14/03/2025 e bloqueio efetivado em 24/03/2025, conforme se infere de fls. 38/43 (petição), 44 (determinação de bloqueio) e 56 (detalhamento de ordem de bloqueio de valores), cuja ordem nos autos foge à ordem cronológica em razão de tratarem-se de peças sigilosas, cujo sigilo foi retirado em data posterior. Na data de 27/03/2025, portanto após vencido o prazo de quinze dias para a comprovação do pagamento do débito, determinado o bloqueio de valores através do SISBAJUD e realizado o bloqueio integral de valores, a parte executada compareceu nos autos noticiando o pagamento de R$ 2.736,79, ocorrido em 26/03/2025, também após vencido o prazo de comprovação do pagamento do débito (fls. 35/37). Intimada a se manifestar sobre o depósito noticiado às fls. 35/37 dos autos, a parte exequente requereu seu levantamento integral, e prosseguimento da execução com relação ao débito remanescente, conforme apurado às fls. 38/43, desconsiderando a existência de valores relativos ao pagamento de taxa judiciária e demais despesas na composição de referido cálculo (fls. 48/51). Intimada a se manifestar sobre a razão pela qual a executada comprovou nos autos o pagamento da integralidade dos valores que fora intimada pela decisão de fls. 27/28 através de depósito judicial, em detrimento à orientação que os valores relativos à taxa judiciária fossem recolhidos através de guia própria, a parte executada nada esclareceu, limitando-se a comprovar o correto recolhimento da taxa judiciária por meio da guia DARE e requerer o levantamento de referido valor do depósito realizado às fls. 35/37 (fls. 52/54). É o relatório. Decido. O pagamento noticiado às fls. 35/36 é evidentemente INTEMPESTIVO, tendo sido realizado, inclusive, em data posterior à da realização de bloqueio através do sistema SISBAJUD. Nesse sentido, imperioso anotar que a conduta da parte executada, além de pouco colaborativa, acabou por criar tumulto processual. Da mesma forma, a parte exequente, ao se manifestar sobre o pagamento (tardiamente) noticiado, requereu seu levantamento integral, desconsiderando que do valor apurado às fls. 38/43 há quantia relativa ao pagamento de taxa judiciária e demais despesas processuais. Nesse sentido, imperioso anotar que nenhuma ressalva foi feita no sentido de que após o levantamento integral a parte se incumbiria do recolhimento das despesas necessárias. Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, os requerimentos da parte exequente e executada. Considerando que houve comprovação do pagamento da taxa judiciária pela parte executada, providencie a parte exequente nova planilha de débitos, com atualização até a data da efetivação do bloqueio, relativas aos créditos principal e de honorários de sucumbência e as consequentes penalidades do artigo 523, §1.º, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista à parte executada para manifestação sobre os cálculos no prazo improrrogável de cinco dias. Sem prejuízo, providencie a Serventia o cálculo das demais despesas processuais em aberto, intimando-se a parte executada para a comprovação de seu recolhimento, no prazo de quinze dias. Recolhidas as despesas processuais e não havendo impugnação dos novos cálculos da parte exequente, cuja apresentação foi acima determinada, ficam desde já autorizadas as expedições de mandados de levantamento do crédito apurado em favor da parte exequente, bem como do remanescente em favor da parte executada. Havendo oposição da parte executada sobre os cálculos a serem apresentados pela parte exequente, tornem os autos conclusos para novas deliberações, ou, após expedidos os mandados de levantamento eletrônico, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GUILHERME LOATI GOMES (OAB 491396/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5000588-90.2025.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ARTUR GOTARDO ROCHA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396, SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479, VANDERLEI MESSIAS - SP412811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação oferecida nos autos, caso assim deseje. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004702-72.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: CONCEICAO APARECIDA TRAVAGLI MELO Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME LOATI GOMES - SP491396, SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS - SP442479, VANDERLEI MESSIAS - SP412811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 23/07/2025 às 10h20min - LUIS FERNANDO HOFFMANN MIRANDA - Ortopedista A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av. Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. O(A) periciando(a) deverá: - Chegar 15 minutos antes do horário constante acima; - Estar portando documento de identidade oficial com foto, em via original. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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