Beatriz De Freitas Camargo
Beatriz De Freitas Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 491451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz De Freitas Camargo possui 784 comunicações processuais, em 407 processos únicos, com 455 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRT4, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
407
Total de Intimações:
784
Tribunais:
TRT15, TRT4, TST, TRT2
Nome:
BEATRIZ DE FREITAS CAMARGO
📅 Atividade Recente
455
Últimos 7 dias
557
Últimos 30 dias
784
Últimos 90 dias
784
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (291)
AGRAVO DE PETIçãO (242)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (112)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (30)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 784 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000984-21.2023.5.02.0085 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3e599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000984-21.2023.5.02.0085 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3e599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020406-89.2023.5.04.0231 RECLAMANTE: ANDERSON PRESTES DA SILVA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba6cbb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito as arguições de inépcia e de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por ANDERSON PRESTES DA SILVA (Sucessão de) para condenar JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, R&A PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA e JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS EIRELI (solidariamente), a pagar, autorizados os descontos fiscais e previdenciários, as seguintes parcelas: diferenças de férias proporcionais com 1/3 de forma indenizada e de gratificação natalina proporcional, observado o valor da remuneração do reclamante, o adicional de periculosidade e a média de horas-extras recebidas nos últimos 12 meses de contrato. Ao reclamante é deferido o benefício da Justiça Gratuita. As reclamadas deverão recolher à conta vinculada do reclamante o FGTS com 40% incidente sobre diferenças de gratificação natalina, liberado por alvará. As reclamadas deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre diferenças de gratificação natalina, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação do fisco e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 114, VIII, da CF/88 com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04. Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor de R$1.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, ajustáveis ao final, pelas reclamadas. Honorários sucumbenciais, recíprocos a serem pagos aos procuradores do reclamante, pelas reclamadas, no valor de 5% do valor líquido da condenação e aos procuradores das reclamadas, pro rata, no valor de R$6.575,21, observando-se o art. 791-A, §4º, da CLT. Diante da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, determino a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, enquanto se mantiver tal condição. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R&A PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020406-89.2023.5.04.0231 RECLAMANTE: ANDERSON PRESTES DA SILVA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba6cbb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito as arguições de inépcia e de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por ANDERSON PRESTES DA SILVA (Sucessão de) para condenar JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, R&A PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA e JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS EIRELI (solidariamente), a pagar, autorizados os descontos fiscais e previdenciários, as seguintes parcelas: diferenças de férias proporcionais com 1/3 de forma indenizada e de gratificação natalina proporcional, observado o valor da remuneração do reclamante, o adicional de periculosidade e a média de horas-extras recebidas nos últimos 12 meses de contrato. Ao reclamante é deferido o benefício da Justiça Gratuita. As reclamadas deverão recolher à conta vinculada do reclamante o FGTS com 40% incidente sobre diferenças de gratificação natalina, liberado por alvará. As reclamadas deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre diferenças de gratificação natalina, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação do fisco e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 114, VIII, da CF/88 com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04. Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor de R$1.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, ajustáveis ao final, pelas reclamadas. Honorários sucumbenciais, recíprocos a serem pagos aos procuradores do reclamante, pelas reclamadas, no valor de 5% do valor líquido da condenação e aos procuradores das reclamadas, pro rata, no valor de R$6.575,21, observando-se o art. 791-A, §4º, da CLT. Diante da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, determino a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, enquanto se mantiver tal condição. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PRESTES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000171-45.2023.5.02.0068 REQUERENTE: BERNARDETE BALBINO LEITE REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: BERNARDETE BALBINO LEITE Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da transferência de valores, por meio do sistema SISCONDJ, conforme consta em alvará eletrônico ora acostado aos autos. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JORDANA MARTINS BUENO ROSENDO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDETE BALBINO LEITE
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001094-49.2023.5.02.0043 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95876f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SONIA MARIA GARCIA FERNANDES DESPACHO Vistos. Prossiga-se nos seguintes endereços indicados na página "Doctoralia", onde informa que a exequente atua como médica: Rua Conselheiro Brotero, 1539 cj 104 São Paulo (SP); Hospital Samaritano: R: Conselheiro Brotero, 1486, Higienópolis /SP AACD: Avenida Getulio Vargas, 1150, Osasco. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA CRUZ VIRGULINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001094-49.2023.5.02.0043 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95876f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SONIA MARIA GARCIA FERNANDES DESPACHO Vistos. Prossiga-se nos seguintes endereços indicados na página "Doctoralia", onde informa que a exequente atua como médica: Rua Conselheiro Brotero, 1539 cj 104 São Paulo (SP); Hospital Samaritano: R: Conselheiro Brotero, 1486, Higienópolis /SP AACD: Avenida Getulio Vargas, 1150, Osasco. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO