Leonardo Aparecido Reis Da Silva

Leonardo Aparecido Reis Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 491460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Aparecido Reis Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TJSP, TJPR, TJBA, TJPE, TJRS, TJSC
Nome: LEONARDO APARECIDO REIS DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014617-88.2024.8.26.0562 (processo principal 1004497-13.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - A.S.C. - Hecny Shipping Limited, Representada Por Intercontinental Transportation (Brasil) Ltda - Vistos. A parte exequente, em sua petição, alega que, apesar dos indícios de forte posição de liquidez da empresa executada, apurados a partir de documentos da Receita Federal, a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD restou infrutífera. Argumenta que tal fato indica a intenção da devedora de não quitar o débito. Diante disso, e considerando a dificuldade de aferir o poderio financeiro de uma empresa multinacional, requer a penhora sobre o faturamento da executada, com fundamento no artigo 866 do Código de Processo Civil. Decido. A execução se processa no interesse do credor, conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, devendo o Estado-Juiz empregar todos os meios coercitivos disponíveis para garantir a satisfação do direito reconhecido em título executivo. A efetividade da tutela jurisdicional é, ademais, um preceito com amparo constitucional, derivado do direito de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). No caso concreto, a tentativa de penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD não obteve sucesso. Contudo, os elementos apresentados pela parte exequente sugerem que a empresa executada possui atividade econômica e faturamento, o que torna a medida requerida pertinente. O artigo 866 do Código de Processo Civil autoriza, de forma subsidiária, a penhora de percentual do faturamento de empresa quando o devedor não possuir outros bens penhoráveis ou se, possuindo-os, estes forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito. Esgotado, por ora, o meio mais usual de constrição (dinheiro em espécie), a penhora sobre o faturamento se mostra como a medida adequada para o prosseguimento da execução. Ante o exposto, defiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, HECNY SHIPPING LIMITED. Para a fixação de um percentual que não inviabilize a atividade empresarial, determino a intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos comprobatórios de seu faturamento bruto mensal nos últimos 12 (doze) meses, sob pena de se presumirem verdadeiros os valores eventualmente indicados pela parte exequente. Desde já, nomeio o representante legal da empresa executada como depositário, o qual ficará responsável por depositar mensalmente em juízo o valor correspondente ao percentual que será fixado por este Juízo. Intimem-se. Esta decisão tem força de OFÍCIO para HECNY SHIPPING LIMITED e destina-se a dar ciência da presente decisão e intimar seu representante legal a cumprir as determinações nela contidas, sob as penas da lei. A parte interessada deverá providenciar a impressão deste documento e seu encaminhamento ao destinatário competente, comprovando o protocolo nos autos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação da presente. Intime-se. - ADV: JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784A/SP), LEONARDO APARECIDO REIS DA SILVA (OAB 491460/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003746-51.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1022446-34.2019.8.26.0577) (processo principal 1022446-34.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Tecnel Eletromecanica Ltda - - Rofa Participações e Empreendimentos Eireli - Servizio Foods Comercial Importação e Exportação Ltda. - Indefere-se o pedido de constatação formulado a págs. 640/641, porquanto a providência compete à parte. Intime-se. - ADV: LEONARDO APARECIDO REIS DA SILVA (OAB 491460/SP), MARCO AURÉLIO RAMOS PARRILHA (OAB 182508/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), LEONARDO APARECIDO REIS DA SILVA (OAB 491460/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006776-30.2025.8.26.0005 (processo principal 1006956-63.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Julio Rodrigo Cruz Sanchez - F Mais Multimarcas Eireli - Vistos. Custas de distribuição recolhidas (fls. 04-05). Providencie o exequente cópia da sentença e trânsito em julgado. Recolha-se despesa postal para intimação da parte executada. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora corrija a planilha de débito para inclusão do valor corresponde à taxa judiciária (2% do valor do crédito a ser satisfeito) a fim de possibilitar futura cobrança da parte executada. O exequente deverá atentar-se a respeito do valor mínimo previsto na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º), considerando o valor correspondente a 05 (cinco) UFESP's quando o valor da dívida não atingir esse mínimo previsto. Prazo de 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2025 - ADV: MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), LEONARDO APARECIDO REIS DA SILVA (OAB 491460/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 0001174-69.2024.8.26.0045; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; ANDRADE NETO; Foro de Arujá; 1ª Vara; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0001174-69.2024.8.26.0045; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Rolff Benn Reiter; Advogado: Wilson Roberto Gasparetto (OAB: 25841/SP); Advogada: Evelyn Roberta Gasparetto (OAB: 175435/SP); Apelado: Vanderlei Senhorini; Advogada: Jessika Aparecida Dyonizio (OAB: 361085/SP); Advogado: Leonardo Aparecido Reis da Silva (OAB: 491460/SP); Apelado: Jurema do Carmo Teresa; Advogada: Elisabete Domingues Rodrigues (OAB: 153718/SP); Advogada: Maria Luiza Leal Justino Soares (OAB: 449152/SP); Apelado: Alvaro Borges de Gouvea (Revel); Apelado: Conceicao Imaculada dos Santos Lima (Revel); Apelado: Ernesto Tadeu Sobreira (Revel); Apelado: Marcelo Vertullo (Revel); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002008-50.2025.8.26.0526 (processo principal 1006787-65.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bb Simples Comércio e Confecçao Ltda (bb2) - Em 15 (quinze) dias, comprove a parte autora a complementação da taxa judiciária (custas processuais de distribuição) recolhendo o importe de R$ 25,16, bem como o recolhimento da despesa de postagem necessária para realização do ato citatório (guia FEDTJ - cód. 120-1); sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). No tocante à taxa judiciária (custas processuais de distribuição), a ser recolhida através da guia DARE, deverá ser observado o disposto no Comunicado Conjunto 881/2020, naquilo que toca à vinculação da guia no momento do peticionamento eletrônico; sob pena de cancelamento da distribuição. Além disso, determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), LEONARDO APARECIDO REIS DA SILVA (OAB 491460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006921-88.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1029333-30.2024.8.26.0554) (processo principal 1029333-30.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bb Simples Comércio e Confecçao Ltda (bb2) - Nota de cartório: Complemente a parte interessada a respectiva despesa postal para expedição de carta com aviso de recebimento, no valor de R$ 34,35 (FEDTJ cód. 120-1). Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LEONARDO APARECIDO REIS DA SILVA (OAB 491460/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004079-68.2015.8.26.0431 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Pedertractor Industria e Comercio de Peças Tratores e Serviços S A - - Tractorcomponents Peças para Tratores e Máquinas Agrícolas Ltda - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. Usiminas - - Banco Bradesco S/A e outros - Fernando BorgesAdministração Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda - União Federal - - Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos Sa - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Basf Sa - - Homy Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - - Pneuac Comercial e Importadora Ltda - Comercial e Importadora de Pneus Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Bystronic do Brasil Ltda e Outro - - Incotep Indústria e Comércio de Tubos Especiais de Precisão Ltda - - Açotubo Indústria e Comércio Ltda. e outros - Tuberfil Industria e Comercio de Tubos Ltda - - Dipal Comercial Ltda - Metalúrgica São Raphael Ltda - - Oxipira Automação Ind. Com. de Máquinas Industriais Ltda. e outros - Safetline Equipamentos de Segurança Ltda - Oxi Maq Comercial e Industrial de Equipamentos Ltda - - Tubocerto Indústria de trefilados Ltda. - - TBI do Brasil Produtos Mecânicos e Ferramentas Ltda - - Rinen Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - - Rossetti Filhos Indústria e Comércio Ltda - - Banco Safra S/A - - Anhanguera Comércio de Ferramentas Limitada - - 3 M do Brasil Ltda - - Ultra Máquina Comercial de Ferramentas Ltda. - - JOÃO BAPTISTA SCARLASSARA - - Helton Carlos Olbera Scarlassara - - João Roberto Olbera Scarlassara - - Paulo Henrique Olbera Scarlassara - - SANDRO LUIS OLBERA SCARLASSARA - - Alexandra Olbera Scarlassara Savian - - Lapefer Comercio e Industria de Laminados Ltda - - Trumpf Máquinas Indústria e Comércio Ltda - - Gerdau Aços Longos Sa - - Pinheiro Guimarães Advogados - - Alumaq Locação e Comércio de Máquinas de Solda Ltda. - - Lidercon Comércio e Representações de Codutores Elétro Eletrônicos Ltda - - Bextro Equipamentos Indústria e Comércio Ltda - - Caixa Econômica Federal - - WGK Industria Mecanica Ltda - EPP - - Rapido Transpaulo Ltda - - Paulifer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. - - Marco Antonio de Brito - - UNIÃO - - Belenus do Brasil Ltda - - Adao Teixeira - - Jose Vieira - - Jose Acacio Gonçalves - - Coface do Brasil Seguros de Créditos S.A. - - Pieralise do Brasil Ltda. - - Ist Sistemas Ltda - - DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - - Tiago Augusto Patrocinio - - Caterpillar Brasil Ltda - - Comega Industria de Perfilados Ltda - - Robinson Carlos Theodoro Me - - Soufer Industrial Ltda - - Linde Gases Ltda. - - Chemetall do Brasil Ltda - - Celmar Comercial e Importadora Ltda. - - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizado Invista Cf (Representado Pela Admin. Singulare Corretora) - - Uniferco Comércio de Ferro e Aço Ltda Epp e outros - Vistos. PEDERTRACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS, TRATORES E SERVIÇOS S/A e TRACTORCOMPONENTS PEÇAS PARA TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ajuizaram ação de Recuperação Judicial nos termos da Lei 11.101, de 2005, doravante denominada LFR (Nova Lei de Falências e Recuperação) e alegaram, em síntese, que formam um grupo econômico, cuja principal atividade é o mercado de máquinas pesadas, cujo maior braço de produção e respectivo centro de controle de negócios se encontram atualmente na Comarca de Pederneiras; que sofreram momentânea e passageira crise econômico financeira resultante de uma gama de fatos isolados, que, infelizmente, resultaram em uma drástica redução de receitas. Assim, por preencherem os requisitos legais previstos legais (LRF, art. 48) requereram a concessão da Recuperação Judicial (fls. 1120/1143). O pedido foi instruído com documentos (fls. 1144/1465 - 1º a 2º volume). À fl. 1466 foi determinada à vinda aos autos de relatório de viabilidade do processamento da Recuperação Judicial. Relatório apresentado às fls. 1469/1489 . Este juízo deferiu o processamento da Recuperação Judicial por decisão de 14 de julho de 2015 (fls. 1490/1493), disponibilizada no DJE de 16 de julho de 2015 (fl. 1510/1511). Foi nomeada a empresa Fernando Borges Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Padre João Manoel, nº 450, conjunto 58, São Paulo, Capital, CEP 01411-000, fone (11) 3287-1205 e (11) 3287-0459. O doutor Fernando José Ramos Borges, nobre advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 271.013, na qualidade de representante legal da administradora judicial, aceitou o encargo e prestou compromisso legal conforme termo lavrado aos 20 de julho de 2015 (fl. 1515- 2º volume). O edital de intimação de credores e demais interessados para habilitarem seus créditos foi disponibilizado no DJE de 31 de julho de 2015, Caderno Editais e Leilões, páginas 385 a 391, páginas (fls.1652 a 1658, 3º volume). O plano de recuperação judicial elaboradopela empresa MANDEL ADVOCACIA E MASTERS REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIA foi apresentado aos 10 de setembro de 2015 (fls. 2005 a 2.352, 4º a 6º volume). O digno administrador judicial apresentou relatório (fls. 2.466 a 2.473, 7º volume). O digno administrador judicial apresentou o edital contendo a relação de credores . O edital foi disponibilizado no DJE de 21 de março de 2016 (LFR, art. 7º , §§ 1º e 2º) - fls. 3029/3.037, 9º volume. Além do DJE, os editais foram amplamente divulgados em jornais de grande circulação, inclusive nacionais. No curso da ação, o pedido foi instruído com diversas petições informando a existência de créditos pendentes e depósitos incidentes, sem, contudo, qualquer interferência direta no mérito da demanda. Nessas ocasiões, o digno administrador judicial se manifestou no sentido de que a questão seria dirimida por ocasião da Assembléia Geral de Credores. A Assembléia Geral de Credores foi convocada por decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de março de 2016 (fls. 3.06501/3.102 -10º volume). Na Assembleia, foi requerida a suspensão pela credora Trump Finance(fls. 3.137 - 10º volume) O edital de convocação de nova Assembleia Geral de Credores foi disponibilizado no DJE de 01 de abril de 2016 (fls. 3.101/3.102, 10º volume). Aos 06 de abril de 2016 foi instalada a Assembléia Geral de Credores, presidida pela Administradora Judicial, representada pelo doutor Fernando José Ramos Borges e secretariada pelo representante do credor Risso Express Transportes de Cargas, Dr. Abdo Mahamud Barract Netto, ocasião em que estavam presentes, ainda, os representantes legais das Recuperandas. Iniciados os trabalhos e observadas as formalidades legais, a assembleia foi suspensa. Ata da Assembleia de 06 de abril de 2016 encontra-se às fls. 3.139/ 3.142. Novo adiamento e nova Assembleia foi designada para 29 de junho de 2016 (fls. 3.340). Aos 29 de junho de 2016 foi instalada nova Assembléia Geral de Credores, presidida pela Administradora Judicial, representada pelo doutor Fernando José Ramos Borges e secretariada pelo representante do credor Risso Express Transportes de Cargas, Dr. Abdo Mahamud Barract Netto, ocasião em que estavam presentes, ainda, os representantes legais das Recuperandas. Iniciados os trabalhos e observadas as formalidades legais, foi apresentado novo plano de recuperação (págs. 3430/3461). Novo aditamento ao plano de recuperação judicial encontra-se nas págs. 3842/3879. Aos 17 de agosto de 2016 foi instalada nova Assembléia Geral de Credores, presidida pela Administradora Judicial, representada pelo doutor Fernando José Ramos Borges e secretariada pelo representante dso credor Risso Express Transportes de Cargas, Dr. Abdo Mahamud Barract Netto, ocasião em que estavam presentes, ainda, os representantes legais das Recuperandas. Iniciados os trabalhos e observadas as formalidades legais, proclamou-se o resultado. A ata foi acompanhada de respectiva lista de presença (pags. 3911/3916, 16º volume). O nobre representante do Ministério Público opinou pela homologação do plano (pág.3923). O nobre administrador judicial opinou pela aprovação. Após interpretação dos resultados da Assembléia, segundo gráficos pormenorizados do digno administrador, foi proferida sentença concedendo a recupração judicial a PEDERTRACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS, TRATORES E SERVIÇOS S/A e TRACTORCOMPONENTS PEÇAS PARA TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA e por via de conseqüência, foi homologado o plano e respectivo aditamento aprovado pela Assembléia Geral de Credores. A decisão foi disponibilizada no DJE de 23 de agosto de 2016, Caderno Judicial 1ª instância (fls. 3.954/3.956). Em 25 de fevereiro de 2022 os autos passaram a tramitar digital e peticionamento eletrônico obrigatório. Em 13 de outubro de 2023 foi homologado o 2ª Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial (fls. 925/926). A decisão foi disponibilizada no DJE de 17 de outubro de 2023, Caderno Judicial - 1ª instância (fls.929/930). O nobre administrador judicial apresentou relatórios demonstrando que a Recuperanda neste período de submissão à Recuperação Judicial, cumpriu todas as obrigações previstas durante o interstício legal (fls. 6900/6.961). A nobre representante do Ministério Publico anuiu ao relatório e emitiu parecer favorável ao encerramento da recuperação judicial (fls. 7.041/7.042). RELATADOS. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de Recuperação Judicial se encontra apto para o seu encerramento. Com efeito, a Recuperanda teve a sua recuperação judicial concedida. Tal instituto se justifica para viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Sua finalidade, portanto, atinge a uma gama considerável de interessados, de modo que a própria lei oferece os estímulos e ferramentas necessárias para a viabilização de todos os interesses. In casu, nos termos do judicioso e bem elaborado relatório circunstanciado apresentado pelo doutor Fernando José Ramos Borges, nobre representante legal da administradora judicial da Recuperanda, constata-se que da concessão da Recuperação Judicial já decorreu o prazo de oito anos, inclusive, com a homologação do plano judicial. Paralelamente, no curso desta, houve decisões liberando créditos incontroversos, cujos credores concordaram com os planos homologados. Ainda apreciando o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO apresentado pelo zeloso doutor Fernando José Ramos Borges, nobre representante legal da administradora judicial, constata-se que a Recuperanda cumpriu regularmente as obrigações assumidas no plano regularmente homologado, razão pela qual in casu, a Recuperação Judicial deve ser considerada exitosa, restando cumpridos os objetivos previstos na legislação aplicável, pois, apurou-se seja a proteção aos interesses dos credores, seja a reorganização administrativa e econômica da empresa em recuperação. O plano aprovado foi cumprido com elevado grau de adimplemento, atingindo a quitação integral dos créditos trabalhistas e com garantia real, bem como o pagamento regular e substancial dos quirografários e microempresas. O passivo total atualizado teve mais de 87% de seu montante quitado (fl. 6921), sendo que os valores pendentes decorrem de parcelas vincendas ou da ausência de informações bancárias por parte de alguns credores. Ressalta-se, ainda, a manutenção das atividades empresariais, a preservação de empregos, a regularidade fiscal e trabalhista, e a adoção de práticas modernas de gestão e sustentabilidade empresarial. Dentre as ações implantadas pela Recuperanda destacam-se os programas de inclusão produtiva para mulheres, iniciativas do primeiro emprego, investimento em capacitação e desenvolvimento (realização de treinamentos técnicos coletivos, com foco na qualificação da força de trabalho e no fortalecimento da cultura organizacional), integração comunidade-empresa (fortalecimento do seu relacionamento com a comunidade local), promoção da saúde e bem estar dos colaboradores (campanhas e eventos voltados à saúde física e mental dos funcionários), ações solidárias com engajamento dos colaboradores (campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e suprimentos em geral, com participação ativa dos funcionários), aquisição de energia renovável e compensação de emissões (obtenção de certificado que atestou a compra de 19.357,132 MWh de energia renovável no Mercado Livre, evitando a emissão de aproximadamente 1.000,501 toneladas de CO (TCO2), o que equivale, em impacto ambiental positivo, ao plantio de cerca de 6.133 árvores). Houve evolução operacional e financeira do grupo, pois ao longo da R.J., além de obterem significativa melhora nos índices de liquidez, ambas as empresas demonstraram ganhos em eficiência operacional, com destaque para a Pedertractor, cuja margem bruta apresentou evolução consistente. Os indicadores de liquidez corrente revelaram capacidade de cumprimento das obrigações de curto prazo, desempenho que se mostra ainda mais favorável quando considerada a liquidez geral das duas empresas . Relativamente aos demais credores, tem-se que o relatório apresentado pelo Administrador Judicial, a queda desses indicadores (ROE e ROA) pode sinalizar uma postura mais conservadora, com menor exposição a riscos e maior estabilidade do Grupo, o que é benéfico para o Grupo. No contexto atual, considerando a reestruturação econômico-financeira e a superação da crise, os indicadores analisados apontam para uma política orientada à estabilidade, sustentabilidade e prudência na gestão dos negócios, diante do quadro exposto pelo A.J. A fim de corroborar a possibilidade de encerramento, nesse mesmo sentido, há de se assegurar que mesmo um eventual descumprimento de obrigação por parte da Recuperanda, depois de ocorrido o prazo de oito anos contados da concessão da recuperação, não tem o condão de impor a conversão da recuperação em falência. Nesse caso, poderá o credor promover a cobrança ou a execução individual de seus direitos (Lei 11.101/2005, art. 62), ou mesmo, requerer individualmente a falência da devedora (art. 94). Retomando as questões operacionais das Recuperandas, embora ainda existam desafios (como a concentração do endividamento no curto prazo e a necessidade de manter um controle rigoroso sobre estoques e fluxo de caixa), as melhorias implementadas no âmbito operacional sinalizam uma trajetória pautada na estabilidade, sustentabilidade e contínua evolução da gestão empresarial. As medidas adotadas pelas Recuperandas mostraram-se eficazes na superação da crise que motivou o ajuizamento do pedido de recuperação, sendo recomendável, no entanto, que se mantenha o foco na consolidação dos resultados alcançados e na observância das boas práticas de governança e gestão estratégica, fundamentais à perenidade do Grupo. Independe de encerrar ou não efetivamente a Recuperação Judicial ao tempo de eventual descumprimento da obrigação, situação que não se aplica ao presente, o que deve prevalecer é a interpretação da lei, ou seja, somente o descumprimento ocorrido nos primeiros dois anos é passível da consequência da convolação automática da recuperação em falência. Desse modo, caso haja descumprimento posterior este se mostra irrelevante para a análise do encerramento da recuperação, possuindo consequência própria. Nesse sentido é o parecer ministerial lançado pela nobre e culta doutora Roseny Zanetta Barbora (fls. 78.041/7.042). Isto posto, DECLARO CUMPRIDO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL no que se refere às obrigações vencidas no prazo de dois (2) anos após sua concessão (Lei 11.101/2005, art. 61), e, por consequência, DECRETO O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PEDERTRACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS, TRATORES E SERVIÇOS S/A e TRACTORCOMPONENTS PEÇAS PARA TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. na forma do artigo 63 da Lei nº 11.101, de 2005, e, determino: que a administradora judicial Fernando Borges Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Padre João Manoel, nº 450, Conjunto 58, São Paulo, Capital, CEP 01411-000, fone (11) 3287-1205 e (11) 3287-0459, por seu nobre representante apresente prestação de contas dos valores honorários seus e dos dignos auxiliares, recebidos até o momento, assim como daqueles pendentes de pagamentos. Prazo: noventa (90) dias. que a Recuperanda PEDERTRACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS, TRATORES E SERVIÇOS S/A e TRACTORCOMPONENTS PEÇAS PARA TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA apresente relação de todas as habilitações e ou impugnações de crédito eventualmente pendentes de julgamento, a fim de que sejam convertidas em ação ordinária, tendo em vista o encerramento da recuperação (prazo: 20 dias). - apuração do saldo de eventuais custas judiciais a serem recolhidas (art. 63, II), comunicação ao Registro Publico de Empresas para as providências cabíveis. Fica a nobre administradora judicial exonerada do encargo a partir da publicação desta sentença, sem prejuízo das determinações do item I. Não há Comite de Credores a ser dissolvido (art. 63, IV). Publique-se e intimem-se. - ADV: PEDRO SATIRO DANTAS JUNIOR (OAB 258553/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO (OAB 256490/SP), LORENA PAGLIARO SOUSA TOFETTI (OAB 258767/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP), MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP), HELOÍSA BRANDA PENTEADO (OAB 263627/SP), HELOÍSA BRANDA PENTEADO (OAB 263627/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), JULIANA MATIAS HIDALGO (OAB 273586/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), ERICA DE JESUS PEREIRA (OAB 293040/SP), CRISTIANO PARÁ RODRIGUES (OAB 297122/SP), LUIZ CARLOS SCAGLIA (OAB 59676/SP), LUCIANA GOMES PIMENTA (OAB 244826/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP), ANTONIA LOCATELLI (OAB 66941/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JUSCELINO VIEIRA MENDES (OAB 79922/SP), CLENILCE ELENA SAMPAIO (OAB 84039/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP), VICTOR RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES (OAB 243324/SP), LILIAN VIDAL SILVA ZAPPULLA (OAB 87718/MG), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB 385092/SP), RENATA SCHWERT DE FREITAS (OAB 386922/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRENO HENRIQUE DA FONSECA VITORINO (OAB 363392/SP), EWERTON SCISCI DE CAMARGO (OAB 407560/SP), BRUNA APARECIDA COELHO FACHIANO (OAB 410155/SP), TAIS NOVAES FEITOSA (OAB 444293/SP), CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), GRACIANE PEREIRA NASCIMENTO (OAB 473224/SP), LEONARDO APARECIDO REIS DA SILVA (OAB 491460/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), DEBORA UCHOA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 345412/SP), NATALIA ROCUMBACK DE LIMA (OAB 303783/SP), DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP), BRENO HENRIQUE DA FONSECA VITORINO (OAB 363392/SP), ANDRÉ LUIZ BETTEGA D`AVILA (OAB 31102/PR), INGRID OSTI SILVA (OAB 350438/SP), LUANA DA CRUZ ROSSI (OAB 354153/SP), LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP), LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES (OAB 152616/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SERGIO TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 148412/SP), EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP), ÁTILA FERREIRA DA COSTA (OAB 158359/SP), GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP), GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP), GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP), GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP), CLAUDIA MARIA FIORI (OAB 122834/SP), JOAO GRECCO FILHO (OAB 107495/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), AIRTON GARNICA (OAB 137635/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA (OAB 233723/SP), ADENICE TEREZINHA VIEIRA MENDES (OAB 226474/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS ANTONIO SANSON (OAB 231787/SP), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP), FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA (OAB 233723/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), MARCIO VALFREDO BESSA (OAB 237864/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP), MARINA TESTA PUPO NOGUEIRA PASSOS (OAB 207996/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP)
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