Marcela Rodrigues Fernandes Pinto Felizola

Marcela Rodrigues Fernandes Pinto Felizola

Número da OAB: OAB/SP 491497

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Rodrigues Fernandes Pinto Felizola possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: MARCELA RODRIGUES FERNANDES PINTO FELIZOLA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2303583-46.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: GSP Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Embargdo: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Interessado: Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos etc. Intime-se a embargada para responder ao recurso, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Caio Henrique de Oliveira Pierre (OAB: 400401/SP) - Ana Carolina Delfino Bortolotto (OAB: 318499/SP) - Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) - Marcela Rodrigues Fernandes Pinto Felizola (OAB: 491497/SP) - Guilherme Ribeiro Wohnrath (OAB: 490443/SP) - Luciana Takito (OAB: 127439/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014542-89.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Quele Cristina Galis - Vistos. 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial; 2) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação; 3) Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 466/2024, DJe 12.07.2024, p. 02), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; 4) Apresentada a contestação, se a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 5) Caso a parte requerida proponha reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, deverá observar a atual redação do artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em que a reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, e apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio, devendo ainda ser acompanhada do comprovante de pagamento das custas processuais, salvo a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Regularizada a questão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 6) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 7) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 8) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 9) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELA RODRIGUES FERNANDES PINTO FELIZOLA (OAB 491497/SP), BEATRIZ LAZARINI SILVA (OAB 498824/SP), PALOMA GOMES DE ALMEIDA (OAB 457246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026453-65.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Severino Silvio Fernandes de Souza - Sou Mais Carro - Comercio de Seminovos Ltda - Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP), MARCELA RODRIGUES FERNANDES PINTO FELIZOLA (OAB 491497/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033201-16.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.L. - C.I. - É o relatório. DECIDO. Rejeito a alegação de revelia, ante a certidão de fls. 219. Indefiro o depoimento pessoal do autor porque se trata de criança de 7 anos de idade, conforme bem apontado pelo Ministério Público. Defiro, desde já, expedição dos ofícios requeridos no último parágrafo de fls. 217. O Juízo é cível e não detém equipe multidisciplinar para avaliação psicológica do menor, como requerido às fls. 217. Indique o Ministério Público o endereçamento da avaliação, caso insista na prova. Por ora, indefiro a oitiva dos componentes do Conselho Tutelar posto que já acolhido pedido de expedição de ofício para a vinda da cópia integral do procedimento. Providencie a Serventia a expedição necessária. Int. - ADV: SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO (OAB 175574/RJ), JULIANA BRACKS DUARTE (OAB 102466/RJ), MARCELA RODRIGUES FERNANDES PINTO FELIZOLA (OAB 491497/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Santos (OAB 387385/SP), Marcela Rodrigues Fernandes Pinto Felizola (OAB 491497/SP) Processo 1026453-65.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Severino Silvio Fernandes de Souza - Reqdo: Sou Mais Carro - Comercio de Seminovos Ltda - Vistos. Recebo o aditamento à inicial de fls. 112/113. Fixo o prazo de quinze (15) dias para que a ré apresente defesa à parte objeto do referido aditamento, podendo re-ratificar a contestação apresentada. P. Int.
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