Marcelo Sampaio Dos Santos

Marcelo Sampaio Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 491501

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Sampaio Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJBA, TJSP, TRT2
Nome: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004480-53.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: VALDALIA MARIA NUNES DE HOLANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARILTON VIANA DA SILVA - SP175876, MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS - SP491501 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1 - Dê-se ciência às partes, no prazo de 15(quinze) dias, do parecer e cálculos da contadoria judicial, elaborados em conformidade com os parâmetros estabelecidos no julgado. Decorrido o prazo estabelecido sem manifestação das partes, considerar-se-ão homologados os referidos cálculos e parecer, devendo a serventia dar prosseguimento ao feito expedindo-se ofício para requisição dos valores devidos. 2 - Com base no art. 27, parágrafos 1º e 3º da Resolução CJF-RES-2017/458 do Conselho da Justiça Federal, intime-se ainda a parte autora para que informe, no mesmo prazo, se há deduções individuais para fins de abatimento de Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos recebidos acumulativamente, quais sejam: - despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização, informadas no campo das deduções de RRA - importâncias pagas em dinheiro, comprovadamente, a título de pensão alimentícia decorrente das normas do Direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública. 3 - Na hipótese de os atrasados superarem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor. 4 - Ressalto que há possibilidade de destacamento dos valores ajustados através do contrato de honorários, desde que solicitado antes da elaboração da requisição. Havendo interesse, deverão ser juntados aos autos o respectivo contrato de honorários, bem como declaração assinada pelo autor de que não adiantou valores a este título. No silêncio, será expedido o ofício para requisição dos valores devidos no valor total apurado. Assinalo, por oportuno, que a Subsecretaria dos Feitos da Presidência (UFEP) editou o Comunicado 02/2018 explicitando as regras de destaque de honorários advocatícios, a saber: 1 – Para a escolha do tipo de procedimento (requisição de pequeno valor ou precatório), tanto da requisição do contratual, como da requisição da parte autora, será obrigatório verificar o valor total de referência, ou seja, a soma do valor solicitado para a parte autora com o(s) valor(es) referente(s) aos honorários contratuais. Assim, se o valor total de referência for superior ao valor limite para Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 458/2017-CJF/STJ, será necessário expedir dois precatórios: um PRECATÓRIO para a parte autora (principal) e um PRECATÓRIO para o advogado (honorários contratuais), ou quantos precatórios forem necessários, conforme número de advogados requerentes do contrato, mesmo que os valores individualmente estejam abaixo do limite. Obs.: Importante atentar para as requisições em que houver renúncia. Sempre necessário alertar as partes que solicitam a renúncia de que, solicitadas 02 Requisições de Pequeno Valor (para parte autora e para honorários contratuais) com renúncia, estas serão pagas no valor limite, de forma proporcional para os beneficiários, não havendo mais valores a serem recebidos posteriormente, pois o que definirá o limite para RPV será sempre a soma dos dois valores (autor + contratual). O mesmo pode ocorrer com requisições incontroversas. Por isso, nessas requisições, também considerar o valor total da execução, para definir o tipo de procedimento. 2 – As duas requisições (contratual + parte autora) deverão ser enviadas juntas, como se fossem uma única requisição, no mesmo dia, não sendo possível enviar somente a requisição para a parte autora, sem enviar a contratual, e vice-versa, pois, nesses casos, a requisição encaminhada será cancelada. É necessário que o envio das duas requisições seja totalmente vinculado, para garantir a equivalência do recebimento em uma mesma requisição. 3 – Mantendo sempre a ideia da equivalência de uma mesma requisição, é necessário observar que o requisitório dos honorários contratuais está vinculado ao do principal, só não estando na mesma requisição. Dessa forma, a natureza do contratual deve ser a mesma natureza do principal (parte autora); os índices de atualização devem ser os mesmos; as marcações de bloqueio e à ordem do juízo, para varas federais e JEFs, devem ser iguais; a data da conta deve ser a mesma; e a proporção de juros (tanto os juros da conta – principal + juros – quanto o percentual de juros de mora) também deverá ser a mesma. Até mesmo a renúncia deverá ser observada: se houver renúncia na requisição principal, deverá haver renúncia na requisição de contratual. O mesmo para demais campos comuns, como datas de trânsito, protocolo etc. Caso isso não aconteça, ambas serão canceladas. Os campos de referência devem ser preenchidos como anteriormente, não havendo alteração alguma. 4 – Qualquer pedido de cancelamento de uma das requisições ensejará o cancelamento da outra, mesmo após pagas, pois, visto que serão consideradas como uma mesma requisição, não haverá possibilidade de manter uma parte e cancelar a outra. Assim, não será possível solicitar valores para uma parte falecida e para um advogado de contratual, e depois solicitar o cancelamento somente da parte principal, por não terem localizado os herdeiros, sem que o advogado também devolva o dinheiro. 5 – Para as requisições cadastradas até 07/05/2018, a recepção se dará como antes do bloqueio dos contratuais efetuado no sistema, não havendo necessidade de adequações para o seu envio. Somente no caso de essa requisição ser recebida, analisada e devolvida, por alguma inconsistência, então será necessário adequá-la às novas regras, uma vez que haverá nova data de cadastro. 6 – Eventuais casos que fujam às regras acima terão que ser analisados pontualmente. Como, por exemplo, já ter havido o envio de apenas uma das requisições anteriormente – quando não havia a necessidade do sincronismo – e a necessidade da expedição do outro requisitório agora. Nesses casos, favor entrar em contato com esta Subsecretaria, por meio do correio eletrônico constante no final deste comunicado, relatando o ocorrido e mencionando o número da requisição anterior, para análise e resposta. 5 – Por fim, caso pretenda a expedição de certidão para o levantamento dos valores requisitados, deverá o(a) patrono(a) da parte autora, após a comunicação de disponibilização dos valores, recolher na Caixa Econômica Federal o valor de R$ 8,00 (oito reais) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código n. 18710-0 e a unidade gestora n. 090017, nos termos do art. 10, II da Ordem de Serviço DFORSP n. 41, de 01 de dezembro de 2022. Esclareço que o pedido de expedição de certidão deverá ser realizado pelo(a) advogado(a) mediante o tipo de protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A petição deverá ser instruída com cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do comprovante de pagamento. A certidão de advogado constituído será expedida no prazo de até 07 (sete) dias úteis, nos termos do art. 10, III da Ordem de Serviço DFORSP n. 41/2022. Intimem-se. SANTOS, 20 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000571-46.2024.5.02.0255 RECLAMANTE: MIRIAM CLEIDE DE ARRUDA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial contábil apresentado, prazo de 08 dias. CUBATAO/SP, 17 de julho de 2025. PUBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM CLEIDE DE ARRUDA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000571-46.2024.5.02.0255 RECLAMANTE: MIRIAM CLEIDE DE ARRUDA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial contábil apresentado, prazo de 08 dias. CUBATAO/SP, 17 de julho de 2025. PUBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000079-42.2025.8.26.0118 (processo principal 1000237-90.2019.8.26.0118) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.O.R.A. - J.F.A. - Oficio Judicial para descontos em salário relativos a pensão alimentícia está assinado e pronto para ser encaminhado com comprovação nos autos pelo Autor . - ADV: ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MILTON CESAR GOMES DE AGUIAR JUNIOR (OAB 425408/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2196131-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Cananéia - Autor: J. F. de A. - Réu: G. R. A. (Representando Menor(es)) - Réu: M. O. R. A. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Alvaro Passos - Julgaram extinto o processo. V. U. - EMENTAAÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA RESCINDENDA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO EM NECESSIDADE DE REALIZAR PERÍCIA PARA BUSCA DA SUPOSTA VERDADE MATERIAL NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS PARTE QUE TEVE OPORTUNIDADE DE RECORRER, APRESENTAR DEFESA E JUSTIFICAR A AUSÊNCIA À REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA DESIGNADO, MAS NÃO O FEZ, TENDO SE QUEDADO INERTE EM TODAS AS SITUAÇÕES ALEGAÇÕES APRESENTADAS QUE FIGURAM COMO INCONFORMISMO MERO PRETEXTO PARA REDISCUTIR A CAUSA, CUJO RESULTADO FOI DESFAVORÁVEL AOS INTERESSES DO AUTOR CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIMENTO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Sampaio dos Santos (OAB: 491501/SP) - Arilton Viana da Silva (OAB: 175876/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - Ciência quanto ao mandado de levantamento expedido. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA RORSum 1000903-22.2024.5.02.0252 RECORRENTE: ALCIDES GABRIEL PEREIRA RECORRIDO: TERRACOM CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa371a2 proferida nos autos. RORSum 1000903-22.2024.5.02.0252 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALCIDES GABRIEL PEREIRA ARILTON VIANA DA SILVA (SP0175876-D) MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (SP491501) Recorrido:   CELSO RICARDO RODRIGUES DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   TERRACOM CONSTRUCOES LTDA RENATO GUERRA DO ROSARIO (SP116106)   RECURSO DE: ALCIDES GABRIEL PEREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id d0be682; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id 67a012c). Regular a representação processual (Id 83996a5). Preparo dispensado (Id d804467).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /rlcm SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES GABRIEL PEREIRA
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