Raphael Silva Da Lapa

Raphael Silva Da Lapa

Número da OAB: OAB/SP 491608

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Silva Da Lapa possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: RAPHAEL SILVA DA LAPA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004087-19.2024.8.26.0564 (processo principal 1018369-89.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.S.A. - Vistos. Tendo em vista a inércia do executado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RAPHAEL SILVA DA LAPA (OAB 491608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0016303-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Bernardo do Campo - Suscitante: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. de S. B. do C. - Suscitado: M. J. de D. da 5 V. C. de S. B. do C. - Interessada: S. M. B. - Vistos. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucesões da Comarca de São Bernardo do Campo em face do MM. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, nos autos da Liquidação de Sentença nº 1012895-59.2025.8.26.0564, ajuizada por S. M. B. em face de A. L. B., seu ex-esposo. Expôs se tratar de petição inicial que foi distribuída como liquidação, em razão da sentença proferida em divórcio litigioso, sob o número 1015524-11.2022.8.26.0564 (fls. 23/28). Nesta demanda, a requerente informa que foi deferida a partilha de um veículo e de seus débitos; dos bens que compõe a residência do ex-casal; de uma empresa, seus bens e dívidas e dos valores relacionados à sua MEI. Pleiteou a realização de perícia para avaliar os bens, para posterior partilha (fls. 01/06). (fls. 32/33 da origem). Narrou que a requerente já distribuiu duas outras ações, perante este Juízo suscitante, nas quais foi proferida sentença de indeferimento da inicial, sob o entendimento de que tais pedidos são de competência do juízo cível. (fl. 33 da origem). Sustentou que a petição inicial dos presentes autos também não apresenta os pressupostos necessários para prosseguir neste juízo, pois entendo ser majoritário o posicionamento deste E. Tribunal no sentido de que, uma vez ultimada a partilha, as questões remanescentes são meramente patrimoniais e obrigacionais e, portal razão, a divisão fática dos bens deve ser realizada em Juízo Cível, sobretudo quando se tratar de extinção de condomínio, tal como no caso concreto. (fl. 33 da origem). Apontou jurisprudência da C. Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo e jurisprudência desta C. Câmara Especial. Por fim, reafirmou que ultimada a partilha, as questões remanescentes são meramente patrimoniais e obrigacionais, sobretudo quando se tratar de extinção de condomínio, tal como no caso concreto (fl. 35 da origem). Nesta fase inicial, designo o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucesões da Comarca de São Bernardo do Campo, suscitante, para apreciar e decidir questões urgentes. Oficie-se. Deixo de remeter os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, pois ausentes as hipóteses de intervenção do Ministério Público no processo originário (artigo 951, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se. São Paulo, BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Advs: Raphael Silva da Lapa (OAB: 491608/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033151-91.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.R. - O.S.R. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (p. 99), a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público (p. 102/103), e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada, a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público, é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Arbitro honorários à advogada que atuou no processo (p. 8/9), nos termos do convênio mantido entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THAYNARA VIEIRA ROSA FELIX (OAB 457915/SP), RAPHAEL SILVA DA LAPA (OAB 491608/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael Silva da Lapa (OAB 491608/SP) Processo 0004964-22.2025.8.26.0564 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: S. M. B. - Fica intimada a Exequente, nos termos da r. Sentença de fls. 13/15, a pagar o valor certificado às fls. 19, à título de multa, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo sem notícia de pagamento nos autos, o nome será inscrito na dívida ativa do Estado.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael Silva da Lapa (OAB 491608/SP) Processo 0004086-34.2024.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: R. S. de A. - Vistos. Fls. 107/108: O pedido de desbloqueio deverá ser buscado no feito que o determinou, ficando a parte ciente que o Sisbajude não bloqueia contas, mas somente valores. Fls. 116/117: Providencie o executado o pagamento do débito apontado. Reitere-se o ofício de fl. 102, para que seja atendido com urgência. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Marques Galindo (OAB 312756/SP), Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante (OAB 361206/SP), Lincoln Cesar Rosa Ferreira (OAB 432741/SP), Raphael Silva da Lapa (OAB 491608/SP) Processo 0016711-58.2018.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. N. P. - Exectdo: J. B. P. - Fica intimada a parte autora/exequente do retorno do mandado de citação/intimação com diligência negativa.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael Silva da Lapa (OAB 491608/SP) Processo 0004087-19.2024.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: R. S. de A. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para, querendo apresente impugnação aos valores penhorados, no prazo de 15 dias. Int.
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