Alexandre Batista Pires

Alexandre Batista Pires

Número da OAB: OAB/SP 491624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Batista Pires possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ALEXANDRE BATISTA PIRES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029010-73.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Marco Antônio Silva Santos - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: ALEXANDRE BATISTA PIRES (OAB 491624/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008572-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Rogerio Pereira - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BATISTA PIRES (OAB 491624/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008572-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Rogerio Pereira - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BATISTA PIRES (OAB 491624/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010204-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Rogerio Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e extingo processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o requerido Estado de São Paulo ao pagamento relativo a 16 dias de férias não usufruídos pela parte autora, sem incidência do imposto de renda ou contribuições obrigatórias, por se tratar de verba de caráter indenizatório, reconhecida a natureza alimentar da verba. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP),desde a data da exoneração/aposentadoria, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALEXANDRE BATISTA PIRES (OAB 491624/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATSum 1001177-39.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: NAYARA CARVALHO DOS SANTOS RECLAMADO: 2001 SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207b4bf proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os  autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 21/08/2025 09:35 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 5  Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiencia presencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnologica do CEJUSC para audiencias híbridas,  devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link:  https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início.  O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA CARVALHO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001177-39.2025.5.02.0708 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300730500000409977250?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001177-39.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: NAYARA CARVALHO DOS SANTOS RECLAMADO: 2001 SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b192f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data faço conclusos os autos à(o) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP. SÃO PAULO, data abaixo.   THEO HENRIQUE LIMA Estagiário Conhecimento       DESPACHO     Vistos. No intuito de organização da pauta, com o menor prejuízo às partes e respectivos patronos, decidiu esta Magistrada, por ora, conceder prioridade às audiências presenciais, por ter verificado, em sua prática, que as audiências nesta modalidade desenvolvem-se, em regra, de forma mais dinâmica e objetiva quando comparadas àquelas feitas por videoconferência.  As limitações naturais deste sistema evidenciam-se, não raras vezes, por problemas técnicos e/ou de conexão tanto no acesso à plataforma como ao longo da audiência, haja vista a precariedade dos serviços de internet no Brasil, de um modo geral e, no particular, pela restrição no pacote de dados experimentada por alguns cidadãos. Consigna-se ainda que a realização de audiência presencial não redundará em prejuízo às partes, na medida em que tal possibilidade encontra amparo no art. 1º, da Resolução nº 345, de 10/2020, do CNJ, e no art. 2º, §4º, do Ato GP nº. 10/2021, sendo certo que os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo juízo, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico à sessão. Fica designada, portanto, audiência Una (rito sumaríssimo) para: 09/10/2025 14:10, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. A audiência acontecerá no prédio do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo (na Avenida Guido Caloi, Condomínio Panamérica Park, 1.000, São Paulo/SP).   A ausência de participação do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e a ausência de participação do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, em conformidade com o artigo 844 da CLT.   As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, participarão da audiência independentemente de intimação, em conformidade com o artigo 852-H, § 2º.   Ficam as partes e advogados cientes de que a audiência PODERÁ SER GRAVADA e posteriormente certificada aos autos. Nos termos da Resolução nº 345 do CNJ, o presente feito tramitará pela modalidade “Juízo 100% Digital”, com comunicação de atos processuais, exclusivamente por meio do DEJT ou Correios, por parte desta Vara.  Registre- se, ainda, que não haverá prejuízo às partes em caso de eventuais problemas na conexão no momento das audiências por videoconferência.  Eventual discordância deverá ser justificada pela parte, no prazo de 5 dias (petição sob a identificação “discordância Juízo 100% Digital"). Sem prejuízo, considerando-se  a  Recomendação  do  C.  CSJT  GVP,  de  25/03/2020,  em favor  de  esforços conciliatórios  pelos  Juízes  do  Trabalho,  e  também o ATO  GP/VPA  Nº  08/2019  do  E.TRT/2ªRegião  (que  em  seu  artigo  registra que  fica  a  critério  da  unidade  jurisdicional  de  origem  a remessa  de processos  aos  CEJUSCS),  determino  que  os  presentes sejam encaminhados ao CEJUSC-SUL, imediatamente. Em não havendo conciliação no CEJUSC, fica mantida a data de audiência já aprazada nesta Vara. Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Secretaria pelo email: vtsps08@trtsp.jus.br   Intime-se o autor, mediante publicação dirigida ao advogado constituído, e cite-se a ré, via postal, com as cominações acima.         SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA CARVALHO DOS SANTOS
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