Carlos Eduardo Da Silva Junior

Carlos Eduardo Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 491657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Da Silva Junior possui 172 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT4, TJPE, TRT1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 172
Tribunais: TRT4, TJPE, TRT1, TJPR, TRT8, TJGO, TRT2, TRT15, TRT3, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011933-37.2024.5.15.0017 AUTOR: WESLEI STRAFLING DOS REIS RÉU: FERREIRA NETO MERCEARIA E PADARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5986d1d proferido nos autos. DESPACHO OBRIGAÇÃO DE FAZER - entrega do PPP. 1. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, apresentar CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Apresentado o cálculo pelo reclamante, presumir-se-á requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) atualização e juros até último dia do mês do presente despacho. b) utilização preferencial do sistema Pje-Calc “cidadão” (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e Ato CSJT.GP.SG 146/2020. c) apuração e indicação das parcelas, separadamente e na ordem abaixo indicada, para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (art. 879 da CLT): - valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço. - valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total das aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao valor principal do crédito trabalhista e o número de meses para verificação dos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente); - despesas processuais e eventuais honorários devidos; - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos. d) A indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do principal e o valor dos juros.  e) Parâmetros de Liquidação Os cálculos devem ser elaborados conforme parâmetros estabelecidos em título executivo, inclusive no que se refere ao índice de correção monetária e aos juros moratórios.  Caso não haja definição expressa do índice utilizado e/ou juros de mora a ser utilizado, deve ser observado: 1- COM RELAÇÃO A ENTES PRIVADOS Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para a atualização dos créditos resultantes de condenações judiciais e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, devendo ser adotados, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e os juros legais trd estabelecidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991.  A partir do momento do ajuizamento da ação, a atualização deve ser realizada exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.  Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC SIMPLES (pois a decisão consolidada não utilizou qualquer especificidade) detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. 2- COM RELAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS Em se tratando de ente público, a atualização monetária deve ser realizada com a aplicação de juros de mora de acordo com o artigo 1o-F da Lei n. 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial n. 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Adicionalmente, a aplica-se a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 8/12/2021 e, partir de 9/12/2021 (data da publicação da Emenda Constitucional 13/2021), exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que contempla juros e correção monetária.  Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo de forma preferencial nos juros de mora, consoante regra do art. 354 do Código Civil. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. f) Não havendo disposição diversa no título executivo judicial, a apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS),  a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o art. 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário deve ser realizada conforme estabelecido pela lei e pela e pela Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. g) A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determinar qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso porquanto o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que, tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. 2. Vencido o prazo supracitado, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concede-se às partes prazo comum de 8 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelas demais partes, independente de nova notificação, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. No silêncio, nos termos dos artigos 128 ao 131 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por 1 (um) ano, devendo o feito ser sobrestado. Decorrido o prazo de um ano estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. ALVARÁ JUDICIAL (Empresa:FERREIRA NETO MERCEARIA E PADARIA LTDA- CNPJ: 25.115.390/0001-76) Determino ao Sr. Gerente da Agência SJRPRETO/SP, da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: WESLEI STRAFLING DOS REIS CPF 518.562.758-17, PIS: 166.33842.52.0 da importância por esta depositada na Ag. CAT, do Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e transferida para esse estabelecimento bancário, em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: FERREIRA NETO MERCEARIA E PADARIA LTDA- CNPJ: 25.115.390/0001-76 Cumpra-se na forma da lei.  Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT , dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Intimem-se.   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de junho de 2025 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI STRAFLING DOS REIS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011429-13.2025.5.15.0044 AUTOR: MIRELA RENATA GOES RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bbb4f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que haverá correição neste Fórum nos dias 19/08/2025 e 21/08/2025, conforme edital disponibilizado pela Corregedoria deste Tribunal, que também determinou o ajuste da pauta nos referidos dias, retire-se o feito de pauta. Redesigno AUDIÊNCIA INICIAL (sem oitiva de partes e testemunhas) na modalidade TELEPRESENCIAL  para o dia  26/08/2025 13:10.  A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting.  LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link:  https://us02web.zoom.us/j/83908187251?pwd=Ty9tcHNFb0pLZk5WQ0l2Y0V3ZHhhdz09 ou utilizando-se o ID da reunião: 839 0818 7251 e Senha de acesso: 959576   Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/83908187251 Ficam mantidas as demais determinações anteriores. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRELA RENATA GOES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011429-13.2025.5.15.0044 AUTOR: MIRELA RENATA GOES RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bbb4f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que haverá correição neste Fórum nos dias 19/08/2025 e 21/08/2025, conforme edital disponibilizado pela Corregedoria deste Tribunal, que também determinou o ajuste da pauta nos referidos dias, retire-se o feito de pauta. Redesigno AUDIÊNCIA INICIAL (sem oitiva de partes e testemunhas) na modalidade TELEPRESENCIAL  para o dia  26/08/2025 13:10.  A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting.  LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link:  https://us02web.zoom.us/j/83908187251?pwd=Ty9tcHNFb0pLZk5WQ0l2Y0V3ZHhhdz09 ou utilizando-se o ID da reunião: 839 0818 7251 e Senha de acesso: 959576   Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/83908187251 Ficam mantidas as demais determinações anteriores. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012757-12.2024.5.15.0044 AUTOR: HUDSON RODRIGUES CUSTODIO RÉU: ACCACIO PIMENTA SANT ANNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532ce9a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que haverá correição neste Fórum nos dias 19/08/2025 e 21/08/2025, conforme edital disponibilizado pela Corregedoria deste Tribunal, que também determinou o ajuste da pauta nos referidos dias, retire-se o feito de pauta. Redesigno AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, para o dia 26/08/2025 15:10, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. As partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da designação da audiência e da cominação legal em caso de ausência (artigo 385, § 1º do CPC e Súmula 74, do TST). A audiência será realizada telepresencialmente, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. LINK-  Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/83908187251?pwd=Ty9tcHNFb0pLZk5WQ0l2Y0V3ZHhhdz09ou utilizando-se o ID da reunião: 839 0818 7251 e Senha de acesso: 959576  2. Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/83908187251 Ficam mantidas as demais determinações anteriores. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACCACIO PIMENTA SANT ANNA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012757-12.2024.5.15.0044 AUTOR: HUDSON RODRIGUES CUSTODIO RÉU: ACCACIO PIMENTA SANT ANNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532ce9a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que haverá correição neste Fórum nos dias 19/08/2025 e 21/08/2025, conforme edital disponibilizado pela Corregedoria deste Tribunal, que também determinou o ajuste da pauta nos referidos dias, retire-se o feito de pauta. Redesigno AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, para o dia 26/08/2025 15:10, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. As partes serão intimadas, na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da designação da audiência e da cominação legal em caso de ausência (artigo 385, § 1º do CPC e Súmula 74, do TST). A audiência será realizada telepresencialmente, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. LINK-  Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/83908187251?pwd=Ty9tcHNFb0pLZk5WQ0l2Y0V3ZHhhdz09ou utilizando-se o ID da reunião: 839 0818 7251 e Senha de acesso: 959576  2. Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom.   Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente ou foram instalados corretamente, mas não funcionam, poderá utilizar link com acesso direto no navegador: https://zoom.us/wc/join/83908187251 Ficam mantidas as demais determinações anteriores. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON RODRIGUES CUSTODIO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015829-05.2024.8.26.0576 (processo principal 1033169-81.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.D. - D.G.D.A. - Vistos. Diante do depósito realizado pela parte executada (fls. 135), bem assim a concordância manifestada pela parte exequente (fls. 156) e o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 160), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. CONDENO o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes já inicialmente arbitrados à base de 10% (dez por cento) sobre o total do débito exigido, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os motivos autorizadores da gratuidade da justiça a que faz jus. Considerando a gratuidade concedida, bem como que o valor da prestação alimentícia mensal não ultrapassa 02 (dois) salários mínimos, não há incidência de taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Requisite-se do SCPC e SERASA o cancelamento da inscrição da dívida de responsabilidade do executado. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela UPJ pelos sistemas SERASA-JUD e BOA VISTA SERVIÇOS. Cumpra-se sob as penas da lei. Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, após o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP), ROBERTO FRANCO DE AQUINO (OAB 57704/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011347-77.2025.8.26.0576 (processo principal 1021657-62.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Adenilto Antenor Rodrigues - Vistos. Ante a concordância manifestada a fls. 26, homologo os cálculos de fls. 20. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora, em 30 dias, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/Precatório de forma digital, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP)
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