Felipe Machado

Felipe Machado

Número da OAB: OAB/SP 491693

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Machado possui 179 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TRT1 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 179
Tribunais: TJMG, TRT3, TRT1, TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TRT5, TRT4, TRT9
Nome: FELIPE MACHADO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a2bd96c. Intimado(s) / Citado(s) - R.C.D.S.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035876-11.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Ana Selma dos Santos - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Vistos. Fls. 227/228: Inicialmente, observa-se que a obrigação de custear a perícia foi atribuída à parte requerida, razão pela qual não há que se falar em isenção dos honorários periciais, uma vez que a autora sequer foi incumbida de suportá-los. Ademais, tendo em vista que a autora recolheu regularmente as custas e despesas processuais até o presente momento, incumbe-lhe demonstrar eventual alteração superveniente a propositura da ação de sua condição financeira. Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, comprove a parte autora a sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, e cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Neste caso, deverá juntar os extratos de TODAS as contas de sua titularidade, e de seu cônjuge, se casado for, referentes aos dois últimos meses, e eventuais faturas de cartão de crédito. Ressalto que as informações poderão ser confrontadas com eventual pesquisa a ser realizada por meio do sistema Sisbajud, caso este Juízo entenda necessário. Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, dado o sigilo que envolve a matéria. Fls. 220/222: Os honorários periciais foram estimados em R$ 6.875,00. A parte requerida apresentou impugnação ao valor arbitrado, sustentando sua excessividade (fls. 238). Com efeito, trata-se de demanda de baixa complexidade técnica, cujo valor da causa é de apenas R$ 1.000,00, além de terem sido apresentados poucos quesitos pelas partes. Ademais, o objeto da perícia envolve aspectos objetivos relacionados à estrutura do imóvel e à viabilidade técnica da individualização do hidrômetro, o que não requere demasiada e complexa análise especializada. Diante disso, readequo o valor dos honorários periciais e os fixo em R$ 5.000,00. Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, comunique-se o perito nomeado para que inicie os trabalhos, devendo, nos termos do art. 474 do CPC, informar nos autos, com a devida antecedência, a data, horário e local da perícia, para fins de intimação das partes. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do perito para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentação de esclarecimentos. Com a juntada das respostas/laudo complementar, tornem os autos às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Campinas, 28 de julho de 2025. - ADV: ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), FELIPE MACHADO (OAB 491693/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2025 2233244-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro de Santa Bárbara D Oeste; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1003027-53.2025.8.26.0533; Nota Promissória; Agravante: Leomar Conceicao Silva; Advogado: Felipe Machado (OAB: 491693/SP); Advogado: Alexandre Amendola Budroni (OAB: 506382/SP); Agravado: Ediane Silva e Silva; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054908-02.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Centrais de Abastecimento de Campinas - Ceasa - Apelado: Aguinaldo Oya - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO SUBTRAÍDO NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 130 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ, BEM COMO AFERIR SUA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO FURTO DO VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE SUA PROPRIEDADE E DEFINIR SE O OCORRIDO É APTO A ENSEJAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA FOI REJEITADA COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA RÉ COM BASE NA DESCRIÇÃO DOS FATOS NA PETIÇÃO INICIAL.4. A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL IMPÕE AO FORNECEDOR O DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DOS VEÍCULOS E BENS DEIXADOS EM SEU INTERIOR, NOS TERMOS DA SÚMULA 130 DO STJ.5. NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO CAMINHÃO SUBTRAÍDO, MOSTRA-SE IMPERIOSA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. OS DANOS MORAIS SÃO DEVIDOS NO CASO CONCRETO, TENDO EM VISTA A COMPROVAÇÃO QUE O AUTOR DEPENDIA DO VEÍCULO PARA SEU SUSTENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL IMPÕE AO FORNECEDOR O DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DOS VEÍCULOS E BENS DEIXADOS EM SEU INTERIOR, SENDO RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DE FURTO OCORRIDO EM SUAS DEPENDÊNCIAS. 2. RECONHECIDO O DEVER DE INDENIZAR DA RÉ, A APURAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DEVERÁ SER REALIZADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, MANTIDA A CONDENAÇÃO IMPOSTA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, VISTO QUE A VÍTIMA DEPENDIA DO AUTOMÓVEL PARA PROVER SEU SUSTENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 406, §1º; CDC, ARTS. 2º, CAPUT, E 3º, CAPUT; ART. 14, CAPUT; CPC, ART. 373, II; ART. 85, §11; ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.842.613/SP, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. EM 22/03/2022; STJ, RESP Nº 1.964.337/RJ, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. EM 08/03/2022; TJSP, APELAÇÃO Nº 1022507-18.2022.8.26.0405, REL. DES. PAULO AYROSA, J. EM 26/07/2024; TJSP, APELAÇÃO Nº 1016527-46.2022.8.26.0161, REL. DES. ADILSON DE ARAUJO, J. EM 22/07/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Silva dos Santos (OAB: 387296/SP) - Alexandre Amendola Budroni (OAB: 506382/SP) - Felipe Machado (OAB: 491693/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500724-17.2023.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - E.L.M. - Vistos. Oficie-se ao Hospital Sobrapar para que informe se, no período de 16 de janeiro de 2023 a 16 de fevereiro de 2023, a menor Carolina Micaele de Almeida Macedo, tendo como responsável Paula Cristina Almeida, foi submetida a alguma consulta, atendimento, internação, exame ou qualquer outro procedimento, encaminhando, se existentes, cópias dos prontuários médicos e demais documentos pertinentes. Intime-se. Valinhos, 28 de julho de 2025. - ADV: FELIPE MACHADO (OAB 491693/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003027-53.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leomar Conceição Silva - Vistos. Em derradeira oportunidade, providencie o requerente o integral cumprimento da decisão de fls. 18/19, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação. Int. - ADV: FELIPE MACHADO (OAB 491693/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003558-42.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Luciana Boaretto - Posto isto, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora. E, por consequência, com fundamento no art. 487, incisos II, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito. Sem verbas de sucumbência em primeiro grau de Jurisdição, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada por força do art. 27 da Lei Federal nº 12.153/09. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P.I. - ADV: ALEXANDRE AMENDOLA BUDRONI (OAB 506382/SP), FELIPE MACHADO (OAB 491693/SP)
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