Brenda De Sousa Gonçalves

Brenda De Sousa Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 491753

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brenda De Sousa Gonçalves possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: BRENDA DE SOUSA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Brenda de Sousa Gonçalves (OAB 491753/SP) Processo 0001705-84.2024.8.26.0198 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Barbara de Oliveira Lanfranchi - Reqdo: NOTREDAME INTERMÉDICA SAUDE S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, por meio do qual cobra a autora a multa por descumprimento de liminar em favor dela deferida nos autos principais. A executada impugnou tal cumprimento (fls. 7/22) alegando não ser devido o pagamento das astreintes por considerar a cirurgia pleiteada (mamoplastia) de natureza estética. Efetuou o pagamento pretendido a título de garantia do juízo. Requereu a suspensão do feito até que realizada a perícia médica nos autos principais. Intimada a se manifestar sobre a impugnação (fl. 27), a exequente quedou-se inerte (fl. 30), manifestando após intimação pessoal (fls. 36/38). O feito foi suspenso em razão da revogação, em sede de agravo de instrumento, da liminar deferida nos autos principais em favor da exequente (fl. 42). A executada requereu a extinção do incidente e a liberação do montante depositado a título de garantia do juízo (fl. 19). Decido. De rigor a extinção deste cumprimento de sentença. Revogada, em agravo de instrumento, a decisão liminar deferida em favor da exequente, fundamento da cobrança das astreintes, operou-se a perda superveniente do interesse processual deste feito. Isto posto, EXTINGO este incidente nos termos do quanto dispõem os artigos 485, VI, e 924, III, do Código de Processo Civil. Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
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