Gilvaldo Pereira
Gilvaldo Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 491775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilvaldo Pereira possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GILVALDO PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000488-93.2025.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: JORGE BENTO DE AMORIM - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Edimar Rodrigues Leao (OAB: 422302/SP) - Gilvaldo Pereira (OAB: 491775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000284-07.2025.8.26.0069 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S.A.S. - - F.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Consensual ajuizada por Fagner Lima da Silva e Ana Paula Sabino de Azevedo da Silva. Ciência às partes do acórdão de fls.98/103 que negou provimento ao agravo de instrumento de fls.50, mantendo a decisão agravada (fls.46). Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CAVALCANTE ARAUJO (OAB 389907/SP), GILVALDO PEREIRA (OAB 491775/SP), GILVALDO PEREIRA (OAB 491775/SP), FERNANDO CAVALCANTE ARAUJO (OAB 389907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006174-66.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Zuleide dos Reis Silva - Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse de autarquia do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência inicial. Cite-se o Município de Tupã através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias úteis para contestação e expeça-se carta para citação do réu Danilo, no mesmo prazo. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez(10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. 3. É sabido que, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida, liminarmente ou mediante justificação, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No tocante à probabilidade do direito, é preciso que o requerente aparente ser o titular do direito que está sob ameaça, e que esse direito aparente merecer proteção. A cognição é sempre sumária, feita com base em mera probabilidade. Conforme Fredie Didier Jr., é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor. [...] Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzido aos efeitos pretendidos (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. Ed. Salvador, Juspodivm, 2015, v.2, p. 596). A tutela provisória de urgência pressupõe, além disso, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. O perigo de dano deve ser concreto (certo), atual e grave (com aptidão para prejudicar o impedir a fruição do direito). Além disso, o dano deve ser irreparável (cujas consequências são irreversíveis) ou de difícil reparação (que provavelmente não será ressarcido) (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. Ed. Salvador, Juspodivm, 2015, v.2, p. 597). Indefiro a tutela de urgência, em vista da ausência de probabilidade do direito invocado. O ato administrativo goza de presunção de legitimidade e legalidade, o que deve prevalecer neste seara inicial. O boletim de ocorrência, bem como as infrações de trânsito datam de longa data, o que afasta qualquer ideia de urgência. Anoto que a medida será melhor analisada em sentença, quando se fará o julgamento definitivo da questão. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, porque ausentes os requisitos exigidos pelo Art. 300 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAPHAEL SOARES DA SILVA (OAB 408106/SP), ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP), GILVALDO PEREIRA (OAB 491775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2122228-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bastos - Agravante: A. P. S. de A. da S. e outro - Agravado: o J. - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. OS AGRAVANTES ALEGAM QUE A ANÁLISE DEVE SER INDIVIDUAL E NÃO DA RENDA FAMILIAR, E QUE A RENDA É COMPOSTA DE GRATIFICAÇÕES VARIÁVEIS, ALÉM DE SEREM RESPONSÁVEIS POR MENORES APÓS A SEPARAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS AGRAVANTES COMPROVARAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO A RENDA VARIÁVEL E A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA APÓS A SEPARAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR. DE ACORDO COM O ARTIGO 98 DO CPC, A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEVE SER DEFERIDA QUANDO HÁ INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME O ART. 99, §3º, DO CPC, PODE SER AFASTADA POR ELEMENTOS QUE INDIQUEM CAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS. NO CASO, DOCUMENTOS ESSENCIAIS NÃO FORAM APRESENTADOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EXIGE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. A NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PODE INDICAR OCULTAÇÃO PATRIMONIAL, IMPEDINDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Cavalcante Araujo (OAB: 389907/SP) - Gilvaldo Pereira (OAB: 491775/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501300-15.2024.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LINCOLN DA SILVA VICENTIM - Vistos Nos termos do artigo 509 das N.S.C.G.J, ante a sentença proferida e ausente impugnação das partes quanto à destruição da arma e munições apreendidas, fica autorizada a destruição da arma e munições, providenciando a Serventia o necessário. A prescrição da pretensão punitiva do réu LINCOLN DA SILVA VICENTIM dar-se-á em 22/05/20233. Regularize-se no sistema informatizado a situação do feito, procedendo-se aos lançamentos e averbações necessárias, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes. Após o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção Criminal, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Ciência ao Ministério Público e aos Defensores. Int. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), GILVALDO PEREIRA (OAB 491775/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001155-20.2023.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã SUCEDIDO: JERONIMO GOMES PEREIRA SUCESSOR: GILBERTO PEREIRA, GILVALDO PEREIRA, GIANI PEREIRA, GILMAR PEREIRA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: VILSON PEREIRA PINTO - SP326378 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VILSON PEREIRA PINTO - SP326378 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VILSON PEREIRA PINTO - SP326378 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: GILVALDO PEREIRA - SP491775 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VILSON PEREIRA PINTO - SP326378 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VILSON PEREIRA PINTO - SP326378 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TUPÃ/SP, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilvaldo Pereira (OAB 491775/SP), Edimar Rodrigues Leao (OAB 422302/SP) Processo 1500414-79.2025.8.26.0637 - Termo Circunstanciado - Autora do Fato: ROSELI DE CARVALHO SOUZA - Vistos. Julgo extinta(s) a(s) punibilidade(s) de ROSELI DE CARVALHO SOUZA, com qualificação(ões) nos autos, com base no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, ante a comprovação de cumprimento da obrigação nos autos. Dispensada a intimação do autor do fato nos termos do Enunciado Criminal nº 105 - FONAJE. Ausente interesse recursal do autor do fato e do próprio Ministério Público, que opinou pela extinção do feito, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema e comunicações ao IIRGD. Não há objetos apreendidos. Por fim, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. P.R.C.
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