Juliana Candida Maia Azevedo
Juliana Candida Maia Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 491806
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Candida Maia Azevedo possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA CANDIDA MAIA AZEVEDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005013-63.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.O. - R.O.L. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) unicamente para estabelecer a guarda compartilhada da criança com residência fixa no lar materno, conforme o seguinte regime de convivência: (i) Finais de semana alternados, com retirada na sexta-feira diretamente na escola às 16h00 e devolução diretamente na escola na segunda-feira às 7h00. Além disso, o réu conviverá com a criança às quartas-feiras, com retirada na escola às 16h00 e devolução na escola no dia seguinte às 7h00. Caso seja feriado ou não tenha aula, o genitor retirará a criança às 9h00 na residência da genitora e o devolverá na escola no dia seguinte às 7h00. Caso seja feriado na quinta-feira, o genitor devolverá o filho na casa da genitora às 14h00. (ii) Feriados: serão alternados com os genitores. (ii) Dia dos Pais, Dia das Mães, aniversário do pai e aniversário da mãe: nas datas de aniversário do genitor e do irmão, o genitor retirará a criança diretamente na escola (16h00) e o devolverá à escola no dia seguinte às 7h00. Caso o dia festivo incida sobre o final de semana, o convívio será junto à pessoa homenageada, observados os horários citados no item i. (iii) Final do ano: nos anos pares, o filho passará o Natal com o pai (23.12 a 27.12) e o Ano Novo com a mãe, invertendo-se a ordem nos anos ímpares. No Ano Novo, o período será de 30.12 a 03.01. A genitora concordou com a realização de viagens (fl. 133). (iv) Férias: a criança passará metade das férias com cada genitor. Nas férias de início do ano, a primeira metade será da genitora e a segunda do genitor. Nas férias de meio do ano, a primeira metade será com o genitor e a segunda com a genitora. Nas férias de meio do ano, a primeira metade será do genitor e a segunda da genitora. (v) Ambos os genitores deverão comunicar com antecedência de sete dias corridos qualquer viagem que será feita, informando o destino, período e localização de eventual hospedagem. Tendo em vista sua sucumbência em maior parte, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no montante correspondente a 10% do valor de doze prestações de alimentos, ressalvado o benefício da gratuidade processual (art. 98, §3º, do CPC, fl. 34). Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Publique-se e intimem-se. - ADV: RUBENS LANCASTER DE TORRES (OAB 172967/SP), JOHN KURT DA SILVA RUSSO (OAB 345992/SP), RUTE CLÉIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 483585/SP), JULIANA CANDIDA MAIA AZEVEDO (OAB 491806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Modesto Ferreira (OAB 481249/SP), Juliana Candida Maia Azevedo (OAB 491806/SP) Processo 0015417-87.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: R. S. D. J. - Alimentante: R. S. D. J. - 1) Anoto as decisões de fls.45, 95 e 149, bem como o laudo pericial de fls.128/135 e as pesquisas de fls.155/231. 2) Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação, em quinze dias. 3) Após, manifeste-se o requerido, em igual prazo. 4) Na sequência, ao Ministério Público. Int.