Lucas Vinicius Alves Nascimento
Lucas Vinicius Alves Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 491839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Vinicius Alves Nascimento possui 34 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRT2
Nome:
LUCAS VINICIUS ALVES NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO DE CUMPRIMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE ROT 1001270-24.2024.5.02.0033 RECORRENTE: JOSENILTON GERALDO DA SILVA RECORRIDO: RICARDO LEITE E OUTROS (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:ed03352 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MTC LOGISTICA COMPANY LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004314-89.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.S. - Manifeste-se o autor sobre a não apresentação de contestação. - ADV: LUCAS VINICIUS ALVES NASCIMENTO (OAB 491839/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0130100-47.2007.5.02.0089 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: FORNO DE PEDRA PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01745bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 25 de julho de 2025. RAUL DANTAS DA SILVA DESPACHO Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado, confirmando seus termos. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORNO DE PEDRA PIZZARIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0130100-47.2007.5.02.0089 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: FORNO DE PEDRA PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01745bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 25 de julho de 2025. RAUL DANTAS DA SILVA DESPACHO Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado, confirmando seus termos. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007639-26.2023.8.26.0564 (apensado ao processo 0037802-09.2011.8.26.0564) (processo principal 0037802-09.2011.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Daniel Ryu Tanabe da Silva - Daniel Galvão da Silva - Vistos. Para análise do pedido, providencie o exequente certidão de casamento atualizada, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS ALVES NASCIMENTO (OAB 491839/SP), ROSEMARY PENHA DE BARROS (OAB 177417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000074-68.2025.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.P.P. - R.N.P.J. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em audiência realizada no CEJUSC constante de fls. 104/105, para que produza os seus devidos e legais efeitos, com a concordância do Ministério Público. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, fixando-se o regime de alimentos, conforme acordado pelas partes. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Oficie-se à empregadora para o desconto dos alimentos, se houver indicação. A parte interessada deverá encaminhar o ofício independente de comprovação nos autos, ou ainda, indicar endereço eletrônico da empresa, para encaminhamento por esta serventia. Sem condenação em verbas de sucumbência, arcando os requerentes com as custas e despesas processuais, observando-se, no entanto, se o caso, a Gratuidade da Justiça que lhes fica ora concedida. P.R.I.C., arquivando-se. - ADV: MATHEUS BARUL (OAB 466086/SP), GIOVANNI LINARES DE ALMEIDA (OAB 470474/SP), LUCAS VINICIUS ALVES NASCIMENTO (OAB 491839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037436-50.2024.8.26.0002 (processo principal 1009106-26.2024.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.D.O.S. - - A.V.O.S. - G.F.S. - Vistos. H. D. O. de S. e A. V. O. de S., ajuizaram cumprimento provisório de alimentos em face de G. F. de S. aduzindo, em síntese, que o requerido vão vem honrando com sua obrigação alimentar. Requereram sua intimação para pagamento, sob pena de penhora O executado apresentou impugnação e alegou excesso na execução, tendo em vista que os exequentes usaram como base de cálculo o percentual de 60% do salário mínimo, quando deveria ter sido considerado o percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos (fls. 42/44). Os exequentes se manifestaram sobre a impugnação (fls. 86/88). O Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação (fls. 91/92). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Trata-se de cumprimento provisório de alimentos que tramita sob o rito da penhora de bens (art. 523 do Código de Processo Civil). Com efeito, a impugnação apresentada não foi capaz de afastar argumentos apresentados na inicial e não merece prosperar. Conforme se extrai da decisão que fixou os alimentos provisórios (fls. 60/61 dos autos principais), ficou determinado o seguinte: "Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 30% dos vencimentos líquidos do requerido, com patamar mínimo de 60% do salário-mínimo, em caso de emprego formal e em 60% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo". Portanto, consigno que o percentual de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante somente prevalecerão na hipótese de serem superiores a 60% do salário mínimo. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 42/44, para o fim de determinar o prosseguimento do cumprimento nos termos em que proposto. Providencie a z. Serventia a juntada dos extratos Sisbajud, conforme decisão de fls. 41. Por fim, diante da manifestação dos exequentes, determino o cancelamento da audiência de conciliação de fls. 94. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA (OAB 430230/SP), LUCAS VINICIUS ALVES NASCIMENTO (OAB 491839/SP), ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA (OAB 430230/SP)
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