Mariana Barbosa Leite

Mariana Barbosa Leite

Número da OAB: OAB/SP 491921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Barbosa Leite possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: MARIANA BARBOSA LEITE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036086-62.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1504962-38.2023.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentarcontrarrazõesao recurso deapelaçãointerposto, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para análise do recurso interposto (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: EMILE LONGO DE SOUZA (OAB 226927/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARIANA BARBOSA LEITE (OAB 491921/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1033876-38.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1033876-38.2024.8.26.0405; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) (Procurador); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Mariana Barbosa Leite (OAB: 491921/SP); Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014707-03.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tania Maria Nascimento Lucas da Silva - Claro S.A. - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: A) declarar inválidos os contratos e inexigíveis as dívidas açoitados neste caderno. B) condenar a ré ao pagamento de R$ 3 mil. O valor será corrigido pelo IPCA desde hoje e acrescido de juros de mora desde 10.01.2024 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARIANA BARBOSA LEITE (OAB 491921/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054239-52.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Caroline Lago Costa Stapavicci - Recorrido: Byhi Confecções Ltda - Recorrido: Tiago Alves de Andrade - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRODUTOS NÃO ENTREGUES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO, EM DOBRO, DO VALOR GASTO PELA AUTORA (R$ 1.020,00) - EXTINÇÃO EM FACE DO CORRÉU PESSOA FÍSICA.RECURSO DA AUTORA LEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SITUAÇÃO COM APTIDÃO PARA GERAR DANO MORAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PESSOA JURÍDICA CORREQUERIDA - TOTAL DOS PAGAMENTOS A ELA DESTINADOS - IMPERTINENTE RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO NA CONDIÇÃO DE PESSOA FÍSICA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - FATOS NÃO TRANSBORDARAM O QUE SE REPUTA ACEITÁVEL NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO - OCORRÊNCIA DESACOMPANHADA DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS GRAVES - INEXISTENTE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mariana Barbosa Leite (OAB: 491921/SP) - Ingrid Caldas Pereira de Almeida Bastos (OAB: 212944/RJ) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006041-18.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Terezinha da Silva Soares - Nadia Marin Bordim e outros - 1) Fl. 194: Informe o patrono do credor, em 5 dias, quanto ao cumprimento da avença. Eventual inércia será considerado como cumprido o acordo 2) Fl. 197: Quanto a devolução de carta de CITAÇÃO NEGATIVA, manifeste-se a parte autora/exequente indicando novo endereço ou requerendo pesquisas eletrônicas e, não sendo beneficiário da gratuidade, a petição deverá vir acompanhada do recolhimento das respectivas despesas conforme orientações, códigos e valores disponíveis no site www.tjsp.jus.br - menu despesas processuais - link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: WILLIAM GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP), MARIANA BARBOSA LEITE (OAB 491921/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011700-40.2024.5.15.0017 AUTOR: KEDMA MENDONCA DOS REIS SANTANA RÉU: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb91e1 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial e diante do silêncio da parte reclamada para manifestação, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$163,74 (cento e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$12.139,68 (doze mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos). - Valor de FGTS com depósito na conta vinculada da parte reclamante no importe de: R$846,29 (oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$1.302,82 (um mil e trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$14.452,53 (catorze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/11/2024. (Selic) - As custas foram fixadas no valor de R$200,00 (duzentos reais) em 30/10/2024 e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 2 (duas) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 4,86% (quatro virgula oitenta e seis por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos ou por meio de registrado postal com aviso de recebimento, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, conforme planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2025. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto JSP Intimado(s) / Citado(s) - AVDV ESTETICA LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011700-40.2024.5.15.0017 AUTOR: KEDMA MENDONCA DOS REIS SANTANA RÉU: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb91e1 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial e diante do silêncio da parte reclamada para manifestação, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$163,74 (cento e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$12.139,68 (doze mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos). - Valor de FGTS com depósito na conta vinculada da parte reclamante no importe de: R$846,29 (oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$1.302,82 (um mil e trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$14.452,53 (catorze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/11/2024. (Selic) - As custas foram fixadas no valor de R$200,00 (duzentos reais) em 30/10/2024 e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 2 (duas) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 4,86% (quatro virgula oitenta e seis por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos ou por meio de registrado postal com aviso de recebimento, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, conforme planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2025. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto JSP Intimado(s) / Citado(s) - KEDMA MENDONCA DOS REIS SANTANA
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou