Camila Crevilare Laureano
Camila Crevilare Laureano
Número da OAB:
OAB/SP 492012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Crevilare Laureano possui 59 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAMILA CREVILARE LAUREANO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184305-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: M. C. P. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: G. A. R. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. S. A. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de guarda e investigação de paternidade, (i) revogou a autorização de viagem internacional, (ii) determinou o comparecimento da menor ao exame de DNA, sob pena de multa de R$ 30.000,00, e (iii) condenou a agravante ao pagamento de dez salários mínimos a título de litigância de má-fé. 2. Sustenta a agravante, em síntese, que, como titular da guarda, possui o direito de não submeter a filha ao exame genético e, assim, aquiescer com a desconstituição da paternidade. Explica que pode optar por realizar viagem internacional de lazer com a menor, mesmo na data agendada para a perícia. Destaca que a penalidade processual foi excessiva e inexiste obrigatoriedade no comparecimento ao ato processual. 3. A questão é controversa, porquanto não parece caber à genitora guardiã escolher se a menor comparecerá ao exame genético para investigação da paternidade biológica, notadamente porque existe um interesse existencial da criança e do genitor em conhecer a verdade real. Além disso, observa-se que a viagem internacional foi agendada para o dia 15/06/2025 e a perícia para 16/06, de modo que, transcorridas ambas as datas, não há mais urgência para concessão de liminar neste momento processual. Assim, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, indefiro a antecipação da tutela recursal, ressaltando que tal não indica o desprovimento do recurso, senão revela a necessidade de deliberação colegiada sobre a questão. 4. À contraminuta. 5. Em sequência, considerando o interesse de menor no processo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Magali Alves de Andrade Cosenza (OAB: 186267/SP) - Camila Crevilare Laureano (OAB: 492012/SP) - Aglaide Domingues de Camargo Junior (OAB: 327469/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2310468-76.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: C. G. F. - Agravado: R. do C. F. - Vistos, A parte agravada apresentou manifestação (fls. 66/67) requerendo a devolução do prazo para apresentação de contraminuta e, em seguida, efetuou a sua juntada (fls. 75/86). Todavia, o presente agravo de instrumento já foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado, conforme acórdão de fls. 57/63, tendo sido parcialmente provido, nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu a concessão do divórcio inaudita altera pars e a fixação de alimentos provisórios. Insurgência da autora. Manutenção do indeferimento da decretação liminar do divórcio. Divórcio não deve ser decretado sem a citação do outro cônjuge, a fim de garantir seu conhecimento a respeito da mudança de estado civil. Precedentes desta Câmara. Alimentos provisórios em favor da ex-cônjuge. Aplicação da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atribui caráter excepcional e transitório ao pensionamento entre ex-cônjuges, visando assegurar tempo suficiente para reingresso no mercado de trabalho. Reforma parcial da decisão para fixar alimentos provisórios à agravante, no valor correspondente a 30% do salário mínimo nacional considerando a verossimilhança das alegações e a condição de saúde da agravante, que sofre de epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas (CID G.402). Recurso parcialmente provido. Considerando que o agravo de instrumento já foi julgado em momento no qual a relação jurídico processual ainda não tinha sido formada e que seu objeto se trata de decisão que versa sobre pedido de tutela provisória de urgência antes da oitiva da parte contrária, não há que se falar em devolução do prazo para apresentação de contraminuta ou ocorrência de qualquer nulidade pelo julgamento ter se dado sem apresentação das contrarrazões. Confiram-se julgados nesse sentido: AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS. Fixação. Majoração dos alimentos provisórios. Insurgência em face da r. decisão que indeferiu pedido de reconsideração para anular o V. Acórdão proferido, em face da falta de intimação para contraminuta, aduzindo prejuízo resultante da medida. Descabimento. Relação processual entre as partes que ainda não estava formada quando da interposição e recebimento do recurso de Agravo de Instrumento. Não verificado, ainda, o prejuízo alegado, vez que nas ações em que se discutem alimentos, estes são fixados de forma PROVISÓRIA (art. 4° da Lei 5.478/68), e portanto, SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, considerada a priori as necessidades das alimentandas (duas filhas) no presente recurso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2133877-02.2023.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024); Agravo interno Decisão monocrática que deu por prejudicado o pedido de anulação do acórdão proferido no curso de agravo de instrumento Ausência de citação da agravada na ação principal Tentativa frustrada de intimação postal, em segunda instância, para a apresentação de contraminuta Possibilidade de julgamento do recurso, cujo objeto envolveu a concessão de tutela antecipada inaudita altera parte Princípios da celeridade e da razoável duração do processo Ofensa ao contraditório não configurada Precedentes da instância especial e desta Corte Nulidade do julgamento afastada Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2257131-80.2021.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022); AGRAVO INTERNO Divórcio litigioso Insurgência contra decisão monocrática, proferida no bojo de agravo de instrumento, que indeferiu o pedido de reconhecimento da nulidade do referido recurso, bem como o pleito de reabertura de prazo para apresentação de contraminuta - Não acolhimento Hipótese em que, ao tempo da interposição do agravo de instrumento, a parte não havia sido citada - Contraminuta dispensada, por se tratar de pedido de concessão de tutela provisória inaudita altera pars - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2255902-85.2021.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022). Registra-se que, tendo ocorrido a citação na origem, a ação será processada, com o exercício do contraditório e produção das provas eventualmente necessárias para instrução do feito, podendo o Juízo a quo reavaliar a tutela de urgência, na parte concedida, à luz dos novos elementos que forem sendo colacionados aos autos. Portanto, indefiro o pedido de devolução do prazo para apresentação da contraminuta ao agravo de instrumento. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Marcelo Cavalcanti Sprega (OAB: 254931/SP) - Aglaide Domingues de Camargo Junior (OAB: 327469/SP) - Camila Crevilare Laureano (OAB: 492012/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003780-51.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.A.S.C. - - J.A.C. - - J.R.S. - - T.J.S.C. - Providencie a parte autora a impressão e assinatura do Termo de Guarda Definitiva, após providencia a juntada do mesmo digitalizado aos autos. - ADV: CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000867-35.2025.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.O.A. - F.S.S. - Remetam-se os autos para a fila conclusos sentença. - ADV: AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), THAIS HELENA DOS SANTOS MELO (OAB 220058/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003912-11.2025.8.26.0099 - Guarda de Família - Guarda - M.H.R.S. - M.L.R.R. - - C.F.R.R. - Vistos. Págs. 124/126: Réplica apresentada. Ciência à parte contrária dos documentos apresentados às págs. 127/141, facultando-lhe manifestar-se nos autos, de acordo com o art. 437,§ 1º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO CERASOLI (OAB 137519/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP), JOAO ROBERTO CERASOLI (OAB 137519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005882-19.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Família - L.G.S. - I.F.M. e outro - I.F.M. - - L.O.C.M. - L.G.S. - Considerando que a requerida não apresentou os documentos requeridos, INDEFIRO os beneficios da gratuidade da justiça. Comprovem o recolhimento da taxa judiciária da reconvenção no prazo de 15 dias sob pena de desentranhamento da peça. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), VITTÓRIA KAROLINE SOUZA CRUZ (OAB 513138/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), ANTONIO CARLOS DE SANTA MARIA JUNIOR (OAB 325354/SP), ANTONIO CARLOS DE SANTA MARIA JUNIOR (OAB 325354/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001771-89.2024.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.T. - M.C.L.T. - Vistos. Não requeridas outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Às partes para apresentação de suas alegações finais no prazo comum de quinze dias. Após, ao Ministério Público para seu parecer final. Intimem-se. - ADV: CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP), BRUNO CANDOTTA CEOLIM (OAB 472039/SP)