Carina Aparecida Da Rocha Silva
Carina Aparecida Da Rocha Silva
Número da OAB:
OAB/SP 492017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carina Aparecida Da Rocha Silva possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004275-29.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniela Aparecida da Silva - Bianca de Araújo Souza - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, providencie a patrona da autora a juntada do comprovante de comunicação da renúncia à requerente, nos termos do artigo 112 do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB 477019/SP), SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP), GLAUCIA FERNANDA RAIMUNDO (OAB 413145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012404-41.2025.8.26.0309 - Petição Cível - Obrigações - Luiz Renato França - Vistos. A petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca, sendo distribuída a este Juizado Especial da Fazenda Pública. Como o Juizado Especial Cível já utiliza o sistema E-Proc, inviável o encaminhamento dos autos, pois isso implicaria autorizar indevidamente a distribuição pelo SAJ. Assim, cancele-se a distribuição, devendo o patrono utilizar o sistema determinado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para nova propositura da demanda. Int. - ADV: CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023369-15.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osmarina Alves de Souza Pereira - Jonatas Souza Pereira - - Josue Souza Pereira - - Jeferson Souza Pereira - Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. - ADV: CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000191-54.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1019136-19.2017.8.26.0309) (processo principal 1019136-19.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Marcelo da Silva - Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 62/63 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Após a data avençada para o último pagamento, a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, proceda o devido desbloqueio de eventuais valores penhorados via SISBAJUD, com urgência, em favor da parte executada. Tendo em vista que a ordem de reiteração dos bloqueios teve como data limite da repetição o dia 26/05/2025, nada a considerar quanto à determinação de suspensão de reiteração. Em caso de transferência dos valores já bloqueados, apresente a parte devedora o formulário MLE devidamente preenchido, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 1306/2019.Feito isso, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019947-67.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra da Silva - Vistos. 1- Diante do documento de fls. 15/16, defiro a prioridade de tramitação: idoso (artigo 1.048, I do CPC). 1.1- Instrua a inicial com o contrato impugnado, bem como extratos de conta desde a contratação, observado que não há qualquer dificuldade em sua juntada, mormente porque sequer se verifica qualquer negativa da parte ré em lhe providenciar. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. 1.2- A fim de apreciar-se o pedido de gratuidade, deverá a parte autora juntar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; dispensando-se de nova apresentação os documentos já juntados. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Observo, ainda, que, havendo dúvidas acerca da documentação apresentada, poderá ser determinada diligência eletrônica para pesquisa de bens e direitos em nome da parte. Anoto que poderá, independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matériade direito e de fato, cuja prova é documental,sendo o caso de improvável conciliação entre as partes, desnecessária a realização de audiência, visando à conciliação das partes. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática (que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula ou pelos Legisladores) é que demandas como a presente não vêm sendo resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o ato como mera fase do procedimento sem qualquer benefício. Ao contrário, com tal ato desnecessário, toma-se o tempo das partes, dos agentes públicos, bem como imprimem-se gastos desnecessários ao Estado e às próprias partes. E, certamente, a primazia da realidade deve preponderar sobre o que muitos entendem por ideal, muito embora irreal. Assim, em vista da ofensa ao princípio administrativo da eficiência (CF, art. 37, caput), e à garantia de uma solução rápida (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como atento ao princípio formativo do processo civil, qual seja, o econômico, tem-se que não se mostra razoável a assinalação de audiência conciliatória, o que não inibe, por manifestação expressa da parte interessada, sua realização, sujeita, no entanto, às sanções processuais, caso se verifique a medida fora procrastinatória. 2.1- Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que ausente qualquer verossimilhança. A começar pelo fato de que a parte autora não instrui a inicial com o contrato de crédito bancário. Por outro lado, ainda assim, não se pode negar força obrigacional aos negócios tratados por pessoas capazes, especialmente quando contratos como o em foco demandam assinatura e/ou confirmação digital de seu conteúdo, não havendo mínimos indícios de coação, erro ou dolo, ou mesmo indicação de que a parte consumidora não fez uso do crédito, o qual, obviamente, é concedido mediante remuneração que, no limiar do processo, não indica qualquer abusividade em relação ao que se encontra no mercado, até porque sequer há essa prova. 3- Após cumprimento integral do item 1 supra, cite-se a ré, pelo correio/portal/mandado,consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado nos termos do art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação e, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 4- Não localizada a parte ré, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento das respectivas taxas. 5-Caso a parte ré ou interveniente faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua resposta ou primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 7-Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022) artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, caso haja necessidade de audiência de instrução, tal será realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM. Importante ressaltar que, a despeito de posicionamento em contrário, as audiências telepresenciais se mostraram perfeitamente compatíveis com o caso em questão, especialmente diante da agilidade (celeridade) dada para sua realização e preparação (instrumentalidade), mormente nessa Comarca, onde houve adesão praticamente absoluta dos profissionais do Direito e demais pessoas que da solenidade participam. Custos são evitados (economia), inclusive pelas partes e testemunhas, que não precisam mais se deslocar ao fórum e perder tempo aguardando início da audiência, sendo ouvidas em seus trabalhos e residências e até mesmo dentro de veículos de transporte público ou particular. Da mesma maneira, Advogados conseguem tornar mais eficientes suas agendas, podendo realizar atos de qualquer lugar do planeta ou mesmo no conforto de seus escritórios ou home offices, otimizando sua vida profissional e familiar. Todos ganham com isso. Ou seja, está-se diante de instrumento que gera informalidade, simplicidade, mas sem se descurar dos deveres e direitos daqueles que estão submetidos ao processo (especialmente contraditório e ampla defesa). Ainda, dados da pesquisa TIC Domicílios, 81% das pessoas no Brasil tiveram acesso à internet. Esse percentual é maior no Sudeste e a própria prática nessa Comarca mostrou que a necessidade de audiências presenciais é verdadeira exceção, pois a absoluta maioria das pessoas tem meios para acesso remoto. As audiências presenciais marcam o passo certo do Judiciário no futuro da prestação jurisdicional. Diante disso, caso alguma das partes discorde da realização da audiência por meio virtual, deverá se opor, por meio de petição devidamente fundamentada, instruindo-se com os documentos necessários a fim de justificar o impedimento, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo prazo para a parte autora se iniciará após a intimação da presente decisão e para o réu somente após a citação. No silêncio, ou, indeferido o pedido pelo Juízo, fica mantida a audiência na forma acima designada. 8- Int. - ADV: CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000191-54.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1019136-19.2017.8.26.0309) (processo principal 1019136-19.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Marcelo da Silva - Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do CPC, sobre o pedido de desbloqueio de valores e, no mesmo prazo, comprove o executado o quanto alegado, bem como providencie a juntada aos autos do extrato de movimentação financeira do último mês da conta bloqueada. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501168-14.2024.8.26.0198 (apensado ao processo 1001423-29.2024.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.S. - Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação acerca dos Embargos Declaratórios opostos. Após, ao M.P. - ADV: CARINA APARECIDA DA ROCHA SILVA (OAB 492017/SP)
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