Cristina Aparecida Martins Péres Paz
Cristina Aparecida Martins Péres Paz
Número da OAB:
OAB/SP 492020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Aparecida Martins Péres Paz possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTINA APARECIDA MARTINS PÉRES PAZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502165-26.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR C. DE A.S., RG nº 34.873.072-9, CPF nº 224.954.218-06, filho de L.L. DA S. e de O.M. DA S., pela prática do crime previsto no art. 147, caput, c.c. art. 61, inciso II, "f", a uma pena de 1 ( um ) mês e 5 ( cinco ) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto. Preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, quais sejam, a pena privativa de liberdade aplicada não ser superior a dois anos, o réu não ser reincidente em crime doloso, as condições previstas no art. 59 do Código Penal serem favoráveis ao agente, e ser descabida a concessão do benefício previsto no art. 44 do Código Penal, é possível a concessão do sursis. O acusado deverá submeter-se às condições previstas no art. 78 do Código Penal, pelo período de 2 ( dois ) anos, na forma como segue: a) no primeiro ano deverá prestar serviços à comunidade e b) no ano seguinte deverá submeter-se a comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. A prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou outros, na forma do art. 46 do Código Penal, devendo tal local ser indicado pelo Juízo da Execução na forma do art. 149 da Lei de Execução Penal. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas, durante oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. C. poderá apelar em liberdade, pois é primário e ostenta bons antecedentes. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Condeno o réu ao pagamento de 100 (cem) UFESPs - recolhimento de taxa judiciária -, nos termos do art. 4º, § 9º, "a", da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. O pedido de isenção do pagamento de custas deverá ser apresentado em fase de execução, eis que nesta é que será possível aferir a real situação financeira do condenado, porquanto poderá haver alteração em data posterior à condenação. Nesse sentido: "CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A condição de beneficiário da Justiça Gratuita não isenta o condenado do pagamento das custas. Eventual isenção poderá ser avaliada à época da execução da sentença condenatória, quando serão apreciadas as reais condições quanto ao estado de pobreza do réu e à possibilidade do pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Precedentes. Recurso desprovido, nos termos do voto do relator." ( STJ - Resp: 343689 MG 2001/0097336-2, Rel. Min. GILSON DIPP j. 20.02.03, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.03 p. 253 ). Cumpra a serventia o disposto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. REVOGO as medidas cautelares impostas ao réu ( fls. 34/35 ). Mantenho as medidas protetivas concedidas em favor da vítima por mais dois anos ( fls. 34/35 ). Providencie a Serventia as devidas anotações e comunicações. Certifique-se nos autos em apenso. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da patrona de C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTINA APARECIDA MARTINS PÉRES PAZ (OAB 492020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502063-67.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - FLAVIO DA SILVA BATISTA - Intimação da D. Defesa para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Bem como, intimação para participar da audiência telepresencial de instrução e julgamento no dia 10/09/2025 às 15:00h. - ADV: CRISTINA APARECIDA MARTINS PÉRES PAZ (OAB 492020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500432-90.2018.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FABIANO FELIX RIBEIRO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER FABIANO FÉLIX RIBEIRO, RG nº 48.130.426, CPF nº 332.879.668-12, filho de Antonio Félix Ribeiro Filho e de Ana Rosa Ribeiro da Rosa, pela prática do crime previsto no art. 306, § 1º, incisos I e II, c.c. art. 298, inciso I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, o que faço com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da patrona de Fabiano. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTINA APARECIDA MARTINS PÉRES PAZ (OAB 492020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503289-78.2023.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Várzea Paulista - Apelante: L. S. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Por votação unânime, deram provimento ao recurso interposto por L. S. R., para afastar a incidência do instituto da Suspensão Condicional da Pena Sursis, e determinaram o cumprimento da pena em regime aberto - - Advs: Cristina Aparecida Martins Péres Paz (OAB: 492020/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001781-44.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - V.C.M.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC), emendem o(a)(s) requerente(s) a inicial, para fins de apresentarem motivo válido e relevante para a alteração pretendida. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CRISTINA APARECIDA MARTINS PÉRES PAZ (OAB 492020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristina Aparecida Martins Péres Paz (OAB 492020/SP) Processo 1001819-56.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. F. de L. - Vistos. 1 - Cuida-se de ação de modificação de guarda c/c pedido de inversão de alimentos, com pedido de tutela de urgência, movida por V.F. DE L. em face de M.A., em prol dos interesses da filha em comum E.K.F.A., nascida em 03/11/2010 (fls. 11). 2 - No prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput, CPC), providencie a parte autora a emenda da inicial para o fim de incluir a menor no polo ativo da ação, tendo em vista ser a titular da pensão alimentícia, bem como regularizar sua representação processual. 3 - Após, tornem conclusos com urgência. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf