Edilaine Silva Prado
Edilaine Silva Prado
Número da OAB:
OAB/SP 492024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilaine Silva Prado possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMT, TJMG, TJGO, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
EDILAINE SILVA PRADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação no evento retro. Em igual prazo e de forma simultânea, as partes litigantes (autor e réu) poderão manifestar interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência, ou pleitear o julgamento antecipado da lide. Goiânia, 3 de julho de 2025. Maria Eleonora Helfst Collaço Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001397-21.2022.8.26.0650 (processo principal 1001251-36.2017.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Flora - Associação dos Proprietários de Lotes do Recanto Vale do Sol - - LUZIA APARECIDA DA SILVA - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intime-se. Valinhos, 30 de junho de 2025. - ADV: RENATA FRANCO DE PAULA GONÇALVES MORENO (OAB 171956/SP), EDILAINE SILVA PRADO (OAB 492024/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000345-67.2024.8.11.0052 EXEQUENTE: OSMARIO CELESTINO DA SILVA EXECUTADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de requerimento formulado pela parte executada CINAAP – Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, com fundamento no art. 313, VI, do Código de Processo Civil, no sentido de que seja suspenso o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob a alegação de “força maior”, consubstanciada na deflagração de operação policial que teria suspendido os repasses de valores a diversas associações congêneres e afetado sua capacidade financeira para cumprimento de obrigações (ID 194059364). Instado a se manifestar acerca do pedido de suspensão formulado, o exequente apresentou manifestação de ID 196625493, opondo-se à suspensão pretendida. Vieram os autos conclusos. É o breve relato do essencial. Decido. Conforme se depreende dos autos, o processo se encontra na fase de cumprimento de sentença, com título executivo judicial já formado e transitado em julgado. A presente execução visa ao recebimento de valores líquidos e certos fixados judicialmente, não havendo qualquer determinação judicial, administrativa ou cautelar que suspenda especificamente este feito. A alegação de “força maior” invocada pela parte executada não se mostra suficiente para justificar a paralisação do cumprimento de sentença. O art. 313, VI, do CPC exige a demonstração de fato imprevisível e irresistível que efetivamente impossibilite a prática de atos processuais, o que não restou caracterizado no caso concreto. A mera existência de investigações em curso, sem decisão judicial determinando a suspensão de execuções em geral ou específicas, não constitui óbice ao prosseguimento do feito. Dessa forma, não se vislumbra hipótese legal que autorize a suspensão do feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do cumprimento de sentença formulado pela parte executada. Determino à Secretaria que certifique nos autos se já houve o transcurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e pagamento voluntário do débito, conforme os registros do sistema. Oportunamente, venham os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 0085833-32.2007.4.03.6301 AUTOR: ALICE FUZIWARA Advogados do(a) AUTOR: DINAMARA SILVA FERNANDES - SP107767-A, EDILAINE SILVA PRADO - SP492024, JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO - SP108220-B, RAQUEL LOURENCO DE CASTRO - SP189062, REINALDO FORRESTER CRUZ - SP261442, RICARDO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA - SP124801 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, em que as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 366405832). A CEF noticia o cumprimento do acordo (id 367345177). É o relatório necessário. DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária nos termos do acordo firmado. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Registre-se que para a hipótese prevista no acordo de depósito judicial o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 0085833-32.2007.4.03.6301 AUTOR: ALICE FUZIWARA Advogados do(a) AUTOR: DINAMARA SILVA FERNANDES - SP107767-A, EDILAINE SILVA PRADO - SP492024, JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO - SP108220-B, RAQUEL LOURENCO DE CASTRO - SP189062, REINALDO FORRESTER CRUZ - SP261442, RICARDO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA - SP124801 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a respeito de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, em que as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 366405832). A CEF noticia o cumprimento do acordo (id 367345177). É o relatório necessário. DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas e verba honorária nos termos do acordo firmado. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Registre-se que para a hipótese prevista no acordo de depósito judicial o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
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Tribunal: TJMG | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5005010-07.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JULICE APARECIDA DA SILVA CPF: 027.488.636-74 RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 37.014.107/0001-07 DESPACHO Dou por encerrada a instrução processual e concedo as partes o prazo de 15 dias para apresentarem memoriais. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba